Fernanda Fenerichi De Carvalho Alves
Fernanda Fenerichi De Carvalho Alves
Número da OAB:
OAB/SP 425725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Fenerichi De Carvalho Alves possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TJDFT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJMS, TJDFT, TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
FERNANDA FENERICHI DE CARVALHO ALVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
Guarda de Família (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0754621-80.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do Laudo Pericial apresentado pelo NERAF. Prazo comum de 5 dias. Assinado e datado digitalmente
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 5392194-36.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Edson Rubens Marques De MenezesRequerido: Murilo Bastos CuradoDecisão/Mandado/OfícioCom fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Declaro-me suspeita por motivo de foro íntimo para atuar no presente feito.Diante disso, determino a remessa integral dos autos ao(à) magistrado(a) que responde automaticamente pela 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, conforme estabelecido pelas normas de organização judiciária.Para fins de compensação, registre-se que o processo deverá permanecer sob a integral responsabilidade da unidade substituta automática. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito RespondenteDecreto Judiciário n.º 3.052/2025
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra a decisão Id. 66777654, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado na apelação e determinou o recolhimento das custas processuais, em cinco dias, sob pena de a apelação não ser conhecida. 2. O agravante alega grave situação financeira, pois teve suas contas bancárias bloqueadas, responde a diversos processos judiciais e cumpre pena em regime aberto (prisão domiciliar). 3. Afirma que a decisão agravada se baseou em declaração de imposto de renda antiga, que não reflete a sua realidade econômico-financeira atual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Discute-se se o agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça requerida na apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas hipossuficientes tenham acesso ao Judiciário. 6. Para obter o benefício, a parte deve demonstrar a necessidade, conforme prevê o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal e o artigo 98 do Código de Processo Civil. 7. A decisão agravada indeferiu o pedido com base na declaração de imposto de renda que indica vasto patrimônio financeiro, presumindo a capacidade de a parte pagar as custas processuais, de módico valor. 8. O agravante não trouxe aos autos qualquer documento ou fato novo hábil a modificar o entendimento lançado na decisão Id. 66777654. 9. Não comprovou que seus gastos habituais comprometem sobremaneira o seu orçamento a ponto de inviabilizar o pagamento das custas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo Interno desprovido. Unânime. Tese de julgamento: "A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação de hipossuficiência econômico-financeira atual, não bastando alegações sem documentos novos que modifiquem entendimento anterior." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; e CPC, arts. 98 e 99, § 2°.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0022450-40.2015.8.07.0001 AGRAVANTE: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742775-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HUGO MACHADO FRANCO REQUERIDO: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 221,91 no prazo de 05 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico duvidascustas@tjdft.jus.br. Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:39:05. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5492272-43.2021.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Joelson Bueno Da Luz (CPF/CNPJ n.º 877.978.871-87)Ré(u): Murilo Bastos Curado (CPF/CNPJ n.º 532.357.111-04) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Em atenção aos requerimentos de evento 273, CUMPRA-SE decisão de evento 270 de forma INTEGRAL, devendo ser expedido alvará IMEDIATO de levantamento em favor de AMBAS as partes, conforme acordado aos eventos 267 e 268.Após, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001822-58.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Joselita Figueiredo Santos - Joselita Figueiredo Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 82,41/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FERNANDA FENERICHI DE CARVALHO ALVES (OAB 425725/SP), FERNANDA FENERICHI DE CARVALHO ALVES (OAB 425725/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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