Fernando Henrique Signorini

Fernando Henrique Signorini

Número da OAB: OAB/SP 425726

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 122
Tribunais: STJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: FERNANDO HENRIQUE SIGNORINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010109-97.2022.5.15.0054 AUTOR: ANDREIA KARINA LOPES SAMPAIO RÉU: MUNICIPIO DE PONTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e78dc proferido nos autos. DESPACHO Em eventual incompatibilidade de sistemas, serão realizadas liberações fora dos convênios firmados, por meio de despachos com força de ofício, também previamente conferidos. Com o pagamento da RPV, libere-se ao patrono do reclamante o seu respectivo crédito, relativo aos honorários advocatícios. Os valores deverão ser transferidos aos favorecidos, com utilização do sistema SISCONDJ do Banco do Brasil. Cumpridas as providências acima aguarde-se o pagamento do OFÍCIO PRECATÓRIO relativamente aos demais créditos que aqui aguardam satisfação, devendo o processo permanecer sobrestado. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO APARECIDO CALDEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010109-97.2022.5.15.0054 AUTOR: ANDREIA KARINA LOPES SAMPAIO RÉU: MUNICIPIO DE PONTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e78dc proferido nos autos. DESPACHO Em eventual incompatibilidade de sistemas, serão realizadas liberações fora dos convênios firmados, por meio de despachos com força de ofício, também previamente conferidos. Com o pagamento da RPV, libere-se ao patrono do reclamante o seu respectivo crédito, relativo aos honorários advocatícios. Os valores deverão ser transferidos aos favorecidos, com utilização do sistema SISCONDJ do Banco do Brasil. Cumpridas as providências acima aguarde-se o pagamento do OFÍCIO PRECATÓRIO relativamente aos demais créditos que aqui aguardam satisfação, devendo o processo permanecer sobrestado. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA KARINA LOPES SAMPAIO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010221-47.2022.5.15.0125 AUTOR: SILVANIA DE OLIVEIRA BRITO MENDES RÉU: MUNICIPIO DE PONTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a579e proferido nos autos. DESPACHO De início, deverá o(a) autor(a) informar - em peça apartada - sob sigilo, os dados bancários para liberação de valores, no prazo de 10 dias. Não há verbas a serem implementadas. Intime-se a reclamada para, no prazo de 30 (trinta) dias,  apresentar suas contas de liquidação, devendo juntar aos autos todos os documentos necessários para a conferência dos cálculos (holerites, cartões de ponto, comprovantes, etc), observando que o não cumprimento dos prazos assinalados trará prejuízo ao prazo do(a) Reclamante. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020)  devendo ainda ser enviado ao sistema do PJe a fim de dar maior celeridade à tramitação processual quanto às futuras atualizações de valores. Observe-se a Portaria da Procuradoria-Geral da União de n.º 47/2023, publicada no D.O.U. em 08/08/2023. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema, disponibilizando-as para consulta. Para Atualização monetária e Juros de Mora: Antes da Emenda Constitucional nº 113/2021: Atualização monetária: Adotar o critério de atualização constante da decisão transitada em julgado, ou, na sua falta, utilizar o IPCA-E a partir de 30/09/2009 (regramento específico de RE 870.947-RG - tema 810 STF) Juros de Mora: Adotar o critério de atualização constante da decisão transitada em julgado, ou, na sua falta, adotar: de setembro /2001 a junho/2009: 0,5% (meio por cento) ao mês, de forma simples;de 30/06/2009 em diante: índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei nº 11960/2009) - conforme Orientação Jursiprudencial nº 7 do Tribunal Pelo do TST. Após a Emenda Constitucional nº 113/2021: Utilizar, a partir de 01/12/2021, tanto para a remuneração do capital e de compensação da mora, da taxa SELIC. Para a juntada dos cálculos, as partes deverão selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverão preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA). Independentemente de nova intimação, deverá o (a) reclamante manifestar-se sobre os cálculos ofertados pela reclamada, apresentando seus cálculos, da mesma forma no sistema PJECALC, nos termos da determinação do E. TRT, conforme acima descritos, com indicação dos itens e valores discordantes no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, a teor do disposto no § 2º do art. 879 da CLT. Havendo discordância com os cálculos, o processo será encaminhado à perícia contábil, cabendo à Secretaria designar o ato no sistema para conhecimento do profissional, que será escolhido de forma equânime, dentre aqueles constantes do rol à disposição do Juízo. Em caso de ausência de impugnação na forma aqui determinada, os cálculos da reclamada serão considerados incontroversos. Os cálculos deverão observar os efetivos termos da coisa julgada, sobretudo quanto aos índices de correção monetária; juros moratórios; contribuição previdenciária e imposto de renda e, diante da compatibilidade, observar para apuração da contribuição previdenciária, os seguintes parâmetros: a) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente; b) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda, calculados nos termos da Instrução Normativa no 1127 RFB de 7/02/2011 (DO-U S1, de 08.02.2011) e S. 368 do TST. c) exclusão da base de cálculo do IRRF dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.o 400 da SBDI-1 do C. TST); das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional, quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.o1, de 2/01/2009). d) observar o constante na Orientação Jurisprudencial de n.º 394 da SDI-I e a Súmula 368, ambos do C. TST. Cumpridas as determinações supra, vencidos os prazos concedidos, tornem-se os autos conclusos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVANIA DE OLIVEIRA BRITO MENDES
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO ATOrd 0011021-70.2025.5.15.0125 AUTOR: ROSANA APARECIDA DE MATOS DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE PONTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80dcdf3 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo em que uma das partes é ente público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS. MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES). Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de processo com remota possibilidade de conciliação à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; que a requerimento das partes poderá ser designada audiência posteriormente; e ainda considerando o objeto desta ação, DETERMINO: 1. Cite-se o réu para apresentar defesa, até o último dia útil do mês de JULHO, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela/o reclamante; 2. A/O reclamante poderá apresentar réplica até o dia 15 do mês seguinte do final do prazo da reclamada, independentemente de notificação, com apontamento de eventuais diferenças, com base nas provas documentais produzidas, sob os efeitos da preclusão; 3. O reclamado poderá manifestar-se, com eventuais impugnações, até o último dia útil do mês do prazo de réplica; 4. Nos prazos de réplica e tréplica, as partes deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, EM PEÇA APARTADA, sob pena de preclusão, podendo optar por prova pericial emprestada a ser juntada nos prazos de manifestações de cada uma (deixar para casos que tiver pedido de adicional de insalubridade).; 5. Decorridos os prazos e nada sendo requerido, fica encerrada a instrução processual. 6. As partes poderão apresentar razões finais até o dia 15 do mês seguinte do mês de prazos de réplica e tréplica, independentemente de notificação. 7. A reclamada deverá manifestar-se, no prazo de contestação, sobre sua concordância com a tramitação dos autos na modalidade 100% digital. 8. Após, torne-se à conclusão para julgamento do qual serão as partes intimadas. RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, salvo se se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento.” Atente-se que atual versão do PJe permite a inclusão de arquivos de mídia diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo (ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.SG.SETIC N° 48/2021). Assim, deverá a parte interessada providenciar a juntada adequada dos arquivos, diretamente no sistema PJe, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos. Os diálogos em áudio deverão ser transcritos, de forma integral, sob os efeitos da preclusão. Em caso de dificuldade na utilização do sistema PJe, o manual está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0. Caso a parte autora já o tenha incluído, mas de forma diferente, mesmo que tenha informado o link de acesso na petição inicial, deverá providenciar a correção, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme acima especificado. Arquivos que não respeitem a forma correta de juntada serão tidos como inexistentes nos autos. Intimem-se. SERTAOZINHO/SP, 03 de julho de 2025 MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA APARECIDA DE MATOS DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011492-57.2023.5.15.0125 EXEQUENTE: LAZARO BENITO RONDI EXECUTADO: MUNICIPIO DE PONTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f254b65 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Processe-se a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela parte autora, intimando-se o contrário para resposta.  Sucessivamente, intime-se e o(a) perito(a) contábil para esclarecimentos quanto às alegações das partes, em até 20 dias. Decorridos os prazos, venham conclusos para sentença. SERTAOZINHO/SP, 03 de julho de 2025 MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAZARO BENITO RONDI
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010487-34.2023.5.15.0146 AUTOR: FABRICIO DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) RÉU: MUNICIPIO DE NUPORANGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0ac1c proferido nos autos. DESPACHO De início, deverá o(a) autor(a) informar - em peça apartada - sob sigilo, os dados bancários para liberação de valores, no prazo de 10 dias. O(a) Reclamado(a) deverá comprovar nos autos, no prazo de 40 dias úteis, contados a partir de sua intimação para tanto, o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa no valor fixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida ao (à) Reclamante, limitada ao valor da obrigação principal atualizada (crédito trabalhista, juros e correção monetária), em consonância com o artigo 412 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito (e Processo) do Trabalho, bem como com a Orientação Jurisprudencial n. 54 da SDI-1 do C. TST. No mesmo prazo, deverá o(a) Reclamado(a) apresentar suas contas de liquidação, bem como juntar aos autos todos os documentos necessários para a conferência dos cálculos e da implantação na folha de pagamento (holerites, cartões de ponto, comprovantes, etc), observando que o não cumprimento dos prazos assinalados trará prejuízo ao prazo do(a) Reclamante. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020)  devendo ainda ser enviado ao sistema do PJe a fim de dar maior celeridade à tramitação processual quanto às futuras atualizações de valores. Observe-se a Portaria da Procuradoria-Geral da União de n.º 47/2023, publicada no D.O.U. em 08/08/2023. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema, disponibilizando-as para consulta. Para Atualização monetária e Juros de Mora: Antes da Emenda Constitucional nº 113/2021: Atualização monetária: Adotar o critério de atualização constante da decisão transitada em julgado, ou, na sua falta, utilizar o IPCA-E a partir de 30/09/2009 (regramento específico de RE 870.947-RG - tema 810 STF) Juros de Mora: Adotar o critério de atualização constante da decisão transitada em julgado, ou, na sua falta, adotar: de setembro /2001 a junho/2009: 0,5% (meio por cento) ao mês, de forma simples;de 30/06/2009 em diante: índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei nº 11960/2009) - conforme Orientação Jursiprudencial nº 7 do Tribunal Pelo do TST. Após a Emenda Constitucional nº 113/2021: Utilizar, a partir de 01/12/2021, tanto para a remuneração do capital e de compensação da mora, da taxa SELIC. Para a juntada dos cálculos, as partes deverão selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverão preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA). Independentemente de nova intimação, deverá o (a) reclamante manifestar-se sobre a implementação em folha e os cálculos ofertados pela reclamada, apresentando seus cálculos, da mesma forma no sistema PJECALC, nos termos da determinação do E. TRT, conforme acima descritos, com indicação dos itens e valores discordantes no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, a teor do disposto no § 2º do art. 879 da CLT. Havendo discordância com os cálculos, o processo será encaminhado à perícia contábil, cabendo à Secretaria designar o ato no sistema para conhecimento do profissional, que será escolhido de forma equânime, dentre aqueles constantes do rol à disposição do Juízo. Em caso de ausência de impugnação na forma aqui determinada, os cálculos da reclamada serão considerados incontroversos. Os cálculos deverão observar os efetivos termos da coisa julgada, sobretudo quanto aos índices de correção monetária; juros moratórios; contribuição previdenciária e imposto de renda e, diante da compatibilidade, observar para apuração da contribuição previdenciária, os seguintes parâmetros: a) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente; b) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda, calculados nos termos da Instrução Normativa no 1127 RFB de 7/02/2011 (DO-U S1, de 08.02.2011) e S. 368 do TST. c) exclusão da base de cálculo do IRRF dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.o 400 da SBDI-1 do C. TST); das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional, quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.o1, de 2/01/2009). d) observar o constante na Orientação Jurisprudencial de n.º 394 da SDI-I e a Súmula 368, ambos do C. TST. Cumpridas as determinações supra, vencidos os prazos concedidos, tornem-se os autos conclusos. Intimem-se. SERTAOZINHO/SP, 30 de junho de 2025 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DOS SANTOS SILVA - PRISCILA NAIARA VIEIRA CINTRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010380-19.2025.5.15.0146 EXEQUENTE: MARCIA APARECIDA ROSSI EXECUTADO: MUNICIPIO DE NUPORANGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2920b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os cálculos apresentados pelas partes estão muito próximos, intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 10 dias, diga se mantém os cálculos já apresentados. Ressalto que, em caso de concordância com os cálculos da reclamada, os valores serão homologados e será determinada a imediata expedição de RPV/Precatório, sem que haja a oposição de incidentes/interposição de agravo de petição, o que abreviará muito o recebimento de seu crédito. Caso o(a) autor(a) mantenha os cálculos já apresentados, tornem conclusos para nomeação de Perito Contábil. Intime-se o(a) reclamante. SERTAOZINHO/SP, 02 de julho de 2025 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA ROSSI
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou