Bruno Caparroti Silva
Bruno Caparroti Silva
Número da OAB:
OAB/SP 425766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Caparroti Silva possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO CAPARROTI SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024573-90.2021.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.B.M.R.R.R.J.B. - Vistos. Ante a certidão de que o prazo transcorreu sem manifestação (fls. 137), fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III c/c 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para a mesma finalidade, dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme impõe o artigo 485, §1° c/c 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, sob a mesma penalidade, qual seja, extinção sem julgamento do mérito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB 425766/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005800-85.2023.8.26.0007 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1018012-50.2021.8.26.0506 - 3ª Vara de Família e Sucessões) - R.A.S. - M.A.N.A. e outro - Anota-se a juntada de procuração. Cumpra-se o despacho de fls. 87. Int. - ADV: AMANDA VIEIRA FAGGION (OAB 471685/SP), BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB 425766/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), SIMONE FRANCISCA DOS SANTOS GOMES (OAB 192829/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042219-79.2022.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Aromas Perfumaria e Cosméticos Eireli - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos arts. 332, III e 487, I do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. P.I.C.. - ADV: GABRIELA CRISTINA RIBEIRO BASTOS (OAB 459866/SP), BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB 425766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0120264-64.2024.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - Adailton José Pereira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0014973-91.2023.8.26.0506/0001 ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ Foro de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB 425766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005800-85.2023.8.26.0007 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1018012-50.2021.8.26.0506 - 3ª Vara de Família e Sucessões) - R.A.S. - M.A.N.A. e outro - Cumpra-se o despacho de fls. 87. Int. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), SIMONE FRANCISCA DOS SANTOS GOMES (OAB 192829/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB 425766/SP), AMANDA VIEIRA FAGGION (OAB 471685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Bruno Caparroti Silva (OAB 425766/SP), Gabriela Cristina Ribeiro Bastos (OAB 459866/SP) Processo 1048323-87.2022.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Guilherme Voltan Junior - Embargdo: Banco do Brasil S/A, Mariotti & Marioti Ltda. Epp, Paschoal Francisco Marioti, Joana Silva Marioti - Vistos. Uma vez que nada mais foi requerido e considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Intime-se.