Thais Hellen Luz Nicolau

Thais Hellen Luz Nicolau

Número da OAB: OAB/SP 425788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Hellen Luz Nicolau possui 62 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000700-72.2025.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.S. - Vistos. Folhas 80/81: Quanto ao pedido de citação por hora certa, reputo necessário registrar os requisitos cumulativos para a prática do ato, nos termos do art. 252, do CPC: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Por sinal, cabe ressaltar que a citação no caso concreto, intimação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, conforme expressamente previsto no citado artigo 252 do CPC, caso, conjugados os demais requisitos, suspeite de eventual ocultação, certificando a circunstância. A certidão juntada aos autos (fls. 61) não informa sobre eventual suspeita de que a pessoa a ser citada estaria se ocultando para obstar a prática do ato. Ou seja, no caso concreto, apesar de não ter sido encontrado o destinatário do ato, não concluiu o Oficial de Justiça pela existência de suspeita de ocultação, não competindo ao juízo deferi-la, de antemão. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de citação por hora certa. Inobservância das disposições dos arts. 252 e seguintes do CPC/2015. Suspeita de ocultação que não restou devidamente demonstrada. Decisão mantida. Recurso desprovido, em decisão monocrática. (TJRS, AI 70077375541, 18ª Cam. Cível, Rel. Pedro Celso Dal Pra, j. 28/06/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Indeferimento do pedido de citação por hora certa. Hipótese na qual não restou caracterizada a suspeita de ocultação da agravada. Ausência dos requisitos previstos nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, AI 21686236620188260000, 6ª Cam. Dir. Privado, Rel. Paulo Alcides, j. 21/08/2018). Portanto ausente a certidão por parte do oficial de justiça quanto à suspeita de ocultação do requerido, realmente não cabe o deferimento da citação por hora certa. No entanto, caso haja suspeita do oficial de justiça de possível tentativa de ocultação do citando, não há qualquer óbice na realização do ato de citação por hora certa, não sendo necessário o seu prévio deferimento. Providencie nova citação da requerida, conforme pleiteado. Int. Dil. - ADV: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000826-76.2024.8.26.0360 (processo principal 1003550-80.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.F.S.C.E. - L.A.E. - AR negativo juntado - manifeste-se a parte exequente. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501223-61.2024.8.26.0360 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mococa - Apelante: THAINA AMANDA DE FREITAS VICTOR e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Thais Hellen Luz Nicolau (OAB: 425788/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500400-17.2024.8.26.0545 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Atibaia - Apelante: C. J. do P. - Apelante: W. R. F. da S. - Apelada: Y. F. B. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Samuel Rodrigues dos Santos (OAB: 393922/SP) - Josiane Dias de Almeida Rodrigues (OAB: 359901/SP) - Thais Hellen Luz Nicolau (OAB: 425788/SP) - Thais dos Santos Lino (OAB: 439394/SP) - Liberdade
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001457-20.2024.8.26.0360 (processo principal 1002236-60.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario Rodrigues Pereira - Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Infojud em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RFB nº 2004/2021 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares, trazendo somente informações sobre movimentação financeira e fiscal da empresa, sem indicar bens passíveis de penhora. Eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que feito passará a conter. Assim, deverá ser justificada a necessidade da pesquisa de ECF no caso em tela, visto que o que se busca é a pesquisa de bens e poderão ser deferidas, se em termos, outras pesquisas com esta finalidade (Renajud, Bacenjud e Arisp) ou diligências para penhora e avaliação. Assim, proceder-se-á à pesquisa junto ao sistema Renajud. Oportunamente, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, na inércia, intime-se a parte credora, via postal, para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002292-88.2024.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - V.B.M. - Cumpram-se as determinações de p. 37 com os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária do Convênio OAB / Defensoria Pública (p. 6). Dil. - ADV: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000354-24.2025.8.26.0360 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.R.S. - Busca a autora o reconhecimento da existência e a dissolução de união estável, c.c. Partilha de bens, com a condenação do requerido a lhe pagar alimentos. Postulou pela concessão liminar de alimentos provisórios. Decido. Diante das informações e documentos juntados à exordial, embora seja possível se concluir, num juízo de cognição sumária, pela existência da alegada união estável entre autora e requerido, não se é possível presumir ainda pela dependência econômica daquela em relação a este, razão pela qual indefiro o pedido de alimentos provisórios. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação, a ser realizada com o auxílio de técnicos credenciados. Logo, com a regra de sigilo, se o caso, encaminhe-se os autos deste processo e as partes para a CALA (Câmara Arbitral Latino Americana), a qual realizará a sessão, com agendamento da data e disponibilização de link de acesso para o conhecimento de todos. Por ocasião da sessão, as partes receberão todas as orientações sobre o acesso e, devidamente informadas, poderão exercer a opção consciente de realizar esse método adequado de solução de conflitos. Todo o procedimento será realizado por via remota e, para participar da sessão, as partes e os Advogados deverão acessar a sala virtual por meio do link que será encaminhado via e-mail. Assim, fica concedido ao(s) Advogado(s) das parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que indique(m) o seu e-mail, seu telefone, bem como o da parte que representa(m), se ainda não o fizeram nos autos. É importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, tratando-se de remuneração a ser tratada diretamente com os facilitadores (conciliadores/mediadores) na sessão de mediação, exceto para os beneficiários da justiça gratuita. Outrossim, cabe ressaltar que a CALA (Câmara Arbitral Latino Americana) é entidade credenciada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e está situada fisicamente na Rua Mario de Andrade, 48nbsp sala 611 - Edifício Urban Office Pacaembu, Pacaembunbsp SP, CEP: 01154-060, telefone: 11 97678-8001, e-mail: contato@arbitragemlatinoamericana.com.br, cadastrada como Câmara de Medição e Arbitragem Latino Americana Ltda, Processo nº 2016/99146. Fica recomendado o comparecimento pessoal on line das partes, além de prévia e séria reflexão sobre as alternativas viáveis para a superação do impasse, a fim de se conferir o máximo aproveitamento para a oportunidade ora oferecida, segundo os ditames da cultura de paz preconizada pela ONU e pelo Conselho Nacional de Justiça, ao editar a Resolução nº 125/2010 sobre o tratamento adequado do conflito interpessoal. CITE-SE a parte requerida dos termos da ação proposta, bem como para que forneça ao Oficial de Justiça, ou junte aos autos, seu e-mail e telefone. Por fim, na sessão de mediação, se não houver acordo, AUTOMATICAMENTE, terá início o prazo para contestação de 15 dias. Se a parte ré não contestar, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Portanto, após o fornecimento de dados das partes, providencie a serventia expedição do e-mail à referida Câmara para providências pertinentes. Intimem-se. - ADV: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP)
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