Lúcia De Fátima Carvalho Santos Moura
Lúcia De Fátima Carvalho Santos Moura
Número da OAB:
OAB/SP 425831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lúcia De Fátima Carvalho Santos Moura possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJMG, STJ, TRF3
Nome:
LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO SANTOS MOURA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500652-49.2021.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LEANDRO DA SILVA - - TAYSON COSTA DA SILVA - - CARLOS JOSE SILVA DOS SANTOS - - ÉVERTON DAS GRAÇAS SILVA e outros - Vistos. Fls. 1882/1884: em sessão plenária de 27/05/2025, o Defensor Público alegou colidência de defesas em relação aos corréus EVERTON e LEANDRO, bem como que a unificação dos autos era necessária para realização do plenário. Prejudicada a sessão plenária, o juízo determinou remessa à Defensoria para indicação de advogados dativos. Fl. 1907: a Defensoria Pública assumiu a Defesa de LOURINALDO. Fl. 1912: o juízo esclareceu o ocorrido em autos desmembrados n.º 0000009-29.2025.8.26.0052 e asseverou que os presentes autos tramitam em relação a LOURINALDO, EVERTON e LEANDRO. Fls. 1929/1931: EVERTON DAS GRAÇAS SILVA, representado por advogado dativo, reiterou como testemunhas imprescindíveis aquelas anteriormente indicadas pela Defensoria Pública em fls. 1713/1715. Fls. 1932/1935: LEANDRO DA SILVA, representado por outro advogado dativo, requereu (i) a juntada de arquivos de mídias dos interrogatórios de ALINE e do depoimento de BARBARA, prestados em sessão plenária dos autos n.º 0000009-29.2025.8.26.0052; (ii) requereu o translado de arquivo de mídia do depoimento especial da adolescente L. C. R., colhido em referidos autos; (iii) arrolou como testemunha, sob caráter de imprescindibilidade, a adolescente L. C. R., sob fundamento de que "entende essencial que os jurados que julgarão Leandro tenham, de viva voz, contato com a prova a ser produzida pela adolescente L.C.R., ainda mais porque os jurados, querendo, poderão eles mesmos realizar perguntas à testemunha L.C.R", e, subsidiariamente, reprodução da mídia de sua oitiva aos jurados; (iv) arrolou como testemunha a corré ALINE, sob alegação de que " poderá relatar episódios de abuso cometidos pela vítima CÁSSIO contra suas duas filhas menores, sendo um deles envolvendo a adolescente L. pouco explorado nos presentes autos. ALINE também poderá esclarecer a dinâmica da convivência de CÁSSIO em sua residência, incluindo os períodos em que pernoitava no local, bem como relatar o conteúdo da abordagem feita por um casal, supostamente integrante do PCC, que a procurou em sua própria casa para indagar sobre o que deveria ser feito com a vítima", e, subsidiariamente, reprodução da mídia de seu interrogatório aos jurados; e, por fim, (v) arrolou como outras testemunhas Charles, Barbara e Lucas, igualmente sob cláusula de imprescindibilidade. Fl. 1936: cientificado o Ministério Público, quedou-se inerte. É o relatório. I) Ciente da aceitação da nomeação por ambos os advogados dativos. Em relação aos pedidos da Defesa do corréu LEANDRO: (a) DEFIRO o pedido para incorporação aos autos das mídias do interrogatório de Aline e do depoimento de Barbara dos autos n.º 0000009-29.2025.8.26.0052 e constantes no link fornecido pela Defesa; e (b) DEFIRO o pedido de prova emprestada para que a mídia do depoimento da adolescente L. C. R. nos autos n.º 0000009-29.2025.8.26.0052 seja incorporada aos ora presentes. Por outro lado, INDEFIRO os pedidos quanto ao depoimento de L. C. R. e de ALINE. Isso porque, no que tange ao pedido de oitiva da adolescente L. C. R. em sessão plenária, assevero que o depoimento especial é prova irrepetível, sob risco de constranger pessoa em situação peculiar de desenvolvimento a se submeter a ritos judiciais em que possa revivenciar situações de violência, conforme prescreve o art. 11 da lei n.º 13.431/17, não sendo demonstrada a hipótese excepcional do §2º de mesmo artigo. Quanto ao pedido de inquirição da corré ALINE como testemunha, impertinente tal qualificação porque foi igualmente denunciado com o corréu e, nos autos supracitados, foi ouvida e julgada pelo Júri, de maneira que não é possível que preste depoimento na condição de testemunha ou informante. Por fim, no que tange ao rol apresentado pelas Defesas de EVERTON e LEANDRO, registro que, anteriormente, houve oportunidade para que ambos indicassem o seu rol na fase do art. 422 do CPP, fazendo-o por intermédio da Defensoria Pública (fls. 1713/1715). Logo, não havendo qualquer nulidade do ato processual e assumindo os advogados a defesa técnica no atual estado dos autos, subsiste as indicações, sem possibilidade de somar ao rol outra testemunhas - a exemplo de Lucas, apenas arrolada pela corré ALINE, julgada em outro feito - motivo pelo qual INDEFIRO a indicação de testemunhas que não tenham sido anteriormente arroladas. II) Em termos de continuidade: 1. Designo sessão de julgamento em plenário para o dia 2 de setembro de 2025, às 9h30min. 2. Intime-se/Requisitem-se os réus. Sem prejuízo, expeça-se edital para o mesmo fim quando ao soltos. 3. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP (fl. 1693) e pelas Defesas (LOURINALDO - fls 1704; LEANDRO e EVERTON - fls. 1713/1715 ). Ressalto que em relação à Testemunha ALPHA, não localizada, houve desistência do Ministério Público (fl. 1863) e, intimadas as Defesas para manifestação (fl. 1856 e 1866), mantiveram-se inertes, sendo abarcada pela preclusão. Quanto às testemunhas de EVERTON, conforme petição de fls. 1885/1887, INTIME-SE sua Defesa para que se manifeste sobre a sua testemunha Edmilson (fl. 1887, item "c"), bem como em relação à testemunha Cláudio Ermelindo Pereira, que foi intimada e não compareceu à sessão plenária (cf. Fls. 1714, 1827 e 1882/1884). DEFIRO a possibilidade de oitiva de José da Luz Nunes por videoconferência, disponilizando-se link de acesso: 4. Ciência às partes. 5. Ofereço relatório em separado. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: LETÍCIA DE MELO BACCEGA (OAB 449931/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO SANTOS MOURA (OAB 425831/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), DIMAS DAMIANI JÚNIOR (OAB 36325/ES), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), GABRIELA CAMARGO CORREA (OAB 398773/SP), RAFAEL VALENTINI (OAB 350642/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP), ANDRÉ RIBEIRO MIL HOMENS COSTA PERASSO (OAB 417686/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056885-74.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.O. - M.O.S. - M.O.S. e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 291: Vista dos autos à contraparte para manifestar-se, em 15 dias, sobre o conteúdo da petição retro e/ou juntada aos autos de documentos novos, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Nada Mais - ADV: LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO SANTOS MOURA (OAB 425831/SP), LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO SANTOS MOURA (OAB 425831/SP), KARLA MARINA ORTE NOVELLI NETTO (OAB 199020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001243-45.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Júlia Calili Fiuza - Instituicao Paulista Adventista de Educ e Ass Social (Colegio Adventista de Sao Caetano) - - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Manifeste-se a parte contrária sobre a defesa apresentada. - ADV: TIAGO HENRIQUE BRITO CORTE DE ALENCAR (OAB 358840/SP), TIAGO HENRIQUE BRITO CORTE DE ALENCAR (OAB 358840/SP), LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO SANTOS MOURA (OAB 425831/SP), PAULA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 442461/SP), PAULA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 442461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500652-49.2021.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LEANDRO DA SILVA - - TAYSON COSTA DA SILVA - - CARLOS JOSE SILVA DOS SANTOS - - ÉVERTON DAS GRAÇAS SILVA e outros - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência. Após, tornem conclusos para designação de sessão plenária e apreciação dos requerimentos formulados pelas Defesas. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: ANDRÉ RIBEIRO MIL HOMENS COSTA PERASSO (OAB 417686/SP), LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO SANTOS MOURA (OAB 425831/SP), GABRIELA CAMARGO CORREA (OAB 398773/SP), RAFAEL VALENTINI (OAB 350642/SP), LETÍCIA DE MELO BACCEGA (OAB 449931/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), DIMAS DAMIANI JÚNIOR (OAB 36325/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1535132-39.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.S.S. - Vistos. Tendo em vista a interposição de agravo em recuso especial, aguarde-se o julgamento por 30 (trinta) dias, no prazo, e após, realize pesquisa acerca de eventual julgamento, certificando-se. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO SANTOS MOURA (OAB 425831/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2975853/SP (2025/0238004-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : G S DOS S ADVOGADOS : RENAN LUÍS DA SILVA PEREIRA - SP398277 LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO SANTOS MOURA - SP425831 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2975853/SP (2025/0238004-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : G S DOS S ADVOGADOS : RENAN LUÍS DA SILVA PEREIRA - SP398277 LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO SANTOS MOURA - SP425831 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
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