Lucia Martins Dos Anjos

Lucia Martins Dos Anjos

Número da OAB: OAB/SP 425832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucia Martins Dos Anjos possui 57 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3, TRF5, TJMG
Nome: LUCIA MARTINS DOS ANJOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) Guarda de Família (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1516947-36.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - S.V.M.S. - - I.V.P. - - J.V.P. - - L.F.M.R. - - B.S.A. - Vistos. Folhas 857/863: ciência ao Ministério Público quanto à juntada dos comprovantes de pagamento relativos à 2ª e à 3ª parcelas do ANPP homologado às 777/781, referente à acusada BIANCA. Aguarde-se notícia de adimplemento das demais parcelas, até integral cumprimento do acordo. Caso decorrido prazo sem manifestação, certifique-se e abra-se vista ao Parquet. Intimem-se. - ADV: WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), CAROLINE CORDIOL DE SOUSA (OAB 324703/SP), LUCIA MARTINS DOS ANJOS (OAB 425832/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), GIOVANNA ZORZELA DE ALMEIDA (OAB 497657/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004423-60.2013.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e outro - Adriana Helena dos Passos - - Andre Batista dos Passos - - ANDRÉIA HELENA DE JESUS PASSOS - - José Passos - Vistos. JULGO HABILITADOS os herdeiros do executado. Anote-se que o polo passivo passa a ser o Espólio do executado, representado por seus herdeiros. Levanto a suspensão. Melhor revendo os autos, percebe-se que o processo foi suspenso em agosto de 2014 (fls. 93) e apenas retomou sua marcha no final de 2021. Assim, considerando se tratar de cédula de crédito bancário cuja prescrição é trienal (art. 206, §3º, VIII do Código Civil e art. 44 da Lei nº 10.931/2004) e o disposto no art. 1.056 do CPC, manifestem-se as partes quanto a eventual prescrição intercorrente, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: LUCIA MARTINS DOS ANJOS (OAB 425832/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), DIMAS CABRAL DELEGÁ (OAB 324876/SP), DIMAS CABRAL DELEGÁ (OAB 324876/SP), DIMAS CABRAL DELEGÁ (OAB 324876/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001242-79.2025.8.26.0299 - Guarda de Família - Guarda - Y.C.D.R.B. - - R.R.B. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum da Comarca de Jandira, para audiência de tentativa de conciliação, que fica designada para o dia 25 de agosto de 2025, às 10:15 h. Em razão das provas de paternidade, notadamente a certidão de nascimento, arbitro os alimentos provisórios, estando o alimentante empregado, em 30% (trinta) dos seus rendimentos líquidos, estes entendidos como o salário bruto do requerido, descontados contribuição previdenciária, imposto de renda e contribuição sindical, devendo incidir, ainda, sobre o terço constitucional, horas extras, 13º salário, férias e demais acréscimos, exceto, FGTS e participação nos lucros, devidos a partir do ajuizamento da ação, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta a ser informada pela parte autora. Em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego da parte ré, os alimentos serão de 50% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, a serem pagos mensalmente até o dia 10, em conta a ser informada pela parte autora, ou pessoalmente, mediante recibo. Oficie-se a empregadora do réu supracitado, se o caso, requisitando providências para efetuar os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na sua folha de pagamento, conforme determinado acima, mediante desconto em folha de pagamento e depósito, até dia 10 de cada mês. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o patrono da parte autora imprimi-la via internet, para posterior encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. Intimem-se as partes e seus procuradores, se houver, considerando-se intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico, cientificando- a de que sua ausência à audiência importará extinção do processo sem resolução do mérito, conforme autoriza o art. 7º da Lei nº 5.478/1968. Cite-se a parte ré, por carta, cientificando-a de que sua ausência à audiência implica revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora como constitutivos de seu direito, conforme prevê o art. 7º da Lei nº 5.478/1968, bem como que, infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar resposta, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC). As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Observando os termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, deverá ser realizado o pagamento dos honorários do conciliador, por meio de transferência/PIX, cujos dados bancários serão fornecidos pelo conciliador na audiência. Anoto, contudo, que as partes beneficiárias da justiça gratuita ficam isentas quanto ao referido recolhimento. Nesse sentido: "Agravo. Decisão que deferiu o benefício da gratuidade, excetuado os honorários do conciliador. Inconformismo. Beneficiário da justiça gratuita. Benefício que deve abranger os honorários do conciliador. Inteligência do art. 98, §1º, VI, CPC, art. 14 da Res. 809/19 TJSP e art. 4º, § 2º, Lei nº 13.140/15. Inexigibilidade da cobrança da remuneração. Precedentes citados. Provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2139938-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) "Divórcio litigioso c.c. alimentos transitórios, guarda e alimentos da criança - Decisão que deferiu em parte a gratuidade processual à autora, não incluindo a remuneração do conciliador/mediador - Inconformismo - Acolhimento - Assistência judiciária que deve ser integral - Gratuidade da mediação e da conciliação assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita - Inteligência do art. 14 da Resolução n. 809/2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça e do art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.140/2015 - Decisão reformada para deferir a gratuita processual integral à parte autora - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2125065-68.2023.8.26.0000; Relator (a):J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/05/2023). Em caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUCIA MARTINS DOS ANJOS (OAB 425832/SP), LUCIA MARTINS DOS ANJOS (OAB 425832/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000837-36.2025.5.02.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001206-86.2025.5.02.0612 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATAlc 1000434-95.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: JORGE RAMOS DOS SANTOS RECLAMADO: LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9a560 proferido nos autos. JFL DESPACHO    Transitada em julgado a r. sentença, com improcedência dos pedidos, arquivem-se os autos. Custas isentas. Int. SUZANO/SP, 04 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000705-02.2025.5.02.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
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