Rodrigo Alves Melo

Rodrigo Alves Melo

Número da OAB: OAB/SP 425849

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: RODRIGO ALVES MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002034-37.2025.8.26.0271 (processo principal 1009175-61.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jaqueline Brito Barros de Luna - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por meio de CARTA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da quantia de R$ 4.649,63 (quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais, sessenta e três centavos). Fica advertida de que o não pagamento no prazo legal implicará, nos termos do §1º do mesmo artigo, na incidência de multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como em honorários advocatícios fixados em 10%, também sobre o valor da execução. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a respectiva satisfação do crédito, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de nova intimação (art. 525, §1º, do CPC). Fica, desde já, deferida a intimação da parte executada para que, em não ocorrendo o pagamento, indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil, ciente de que a omissão injustificada poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento sem satisfação voluntária da obrigação, poderá a parte exequente requerer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, para tanto, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012. O peticionamento deverá ser feito por petição intermediária, utilizando o tipo de petição "9262 - Manifestação", no sistema e-SAJ, categoria Cumprimento de Sentença. Além disso, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, poderá a parte credora, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, a qual poderá ser utilizada para fins de protesto ou de averbação prevista no artigo 782, §3º, do mesmo diploma legal. Neste caso, deverá ser utilizada a petição intermediária com o tipo 9303 - Certidão para Protesto, no mesmo sistema e-SAJ. Int. - ADV: RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP), JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA (OAB 255751/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018644-19.2024.8.26.0006 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Pelo exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação monitória movida por BANCREDI - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS LIMÍTROFES, constituindo, de pleno direto e por força de lei, título executivo judicial condenatório em face de GISELE DE ARAÚJO OLIVEIRA para o pagamento da importância de R$ 7.012,14, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir de 22 de abril de 2024. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SUZANA PREVITALLI (OAB 347231/SP), RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047060-12.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - COMUNICADO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas, sob pena de extinção sem a resolução do mérito (na forma do art. 485, inciso IV, do CPC). - ADV: RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011579-41.2024.8.26.0048 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Autos com vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias quanto ao Aviso(s) de Recebimento (AR) negativo(s). - ADV: RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021502-78.2024.8.26.0020 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Viviane Pereira de Brito - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 47) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Comunicado o cumprimento do acordo. Realizadas as conferências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP), LETÍCIA DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 505344/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006154-52.2024.8.26.0462 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Angela de Paiva Ruiz - Vistos. Não havendo oposição das partes em relação à realização de audiência conciliatória, e sopesando ainda a efetividade de tal medida na real pacificação de conflitos, providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC, intimando as partes do horário e local, ficando ressalvado que ambas deverão comparecer com propostas concretas de acordo e o não comparecimento injustificado configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com aplicação de multa, nos termos do artigo 334, §8º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera a diligência, tornem conclusos para avaliação das provas pleiteadas ou julgamento antecipado. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ROBERTO FURST BALBINO (OAB 348286/SP), RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025727-25.2023.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - . Diante da manifestação de fls. 88/89, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018858-02.2023.8.26.0020 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes em face de Raquel Slav, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do requerente, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. CONDENO a ré ao pagamento de R$ R$ 3.595,36 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros de moda mensal a partir da data base do cálculo que acompanha o pedido inicial (que já incluem correção, juros e multa), na forma do artigo 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, alterado pela Lei Federal nº 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua vigência. Quanto ao período anterior à entrada em vigor da aludida lei, a condenação será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1% ao mês. Foi considerado o marco inicial da conta, porque a parte autora já aplicou correção e juros até tal data, de sorte que a determinação de incidência desde os vencimentos geraria bis in idem. Convertido o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 702, §8º), prossiga-se oportunamente, na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a requerida a ressarcir o autor pelas custas e despesas processuais despendidas, e a pagar os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizado. Após certificado o decurso do prazo para recurso, arquivem-se os presentes autos. Para prosseguimento, caberá ao exequente ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. P.I.C. - ADV: SUZANA PREVITALLI (OAB 347231/SP), RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038948-88.2023.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Edital à disposição do(a) autor(a)/exequente para publicação, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do CPC. - ADV: SUZANA PREVITALLI (OAB 347231/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1112212-04.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Vistos. O aviso de recebimento de fl. 56 foi assinado por terceiro. Como se sabe, a citação da pessoa física deve ser pessoal e assinada pelo próprio citando. Não se tratando de citação realizada em condomínio edilício, deve ser reconhecida a irregularidade da citação do executado. Assim sendo, o exequente deve providenciar o necessário para a citação do executado, requerendo a citação por oficial de justiça ou diligenciando para a busca de novos endereços. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou