Rodrigo Alves Melo

Rodrigo Alves Melo

Número da OAB: OAB/SP 425849

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: RODRIGO ALVES MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047060-12.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - COMUNICADO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas, sob pena de extinção sem a resolução do mérito (na forma do art. 485, inciso IV, do CPC). - ADV: RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011579-41.2024.8.26.0048 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Autos com vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias quanto ao Aviso(s) de Recebimento (AR) negativo(s). - ADV: RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021502-78.2024.8.26.0020 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Viviane Pereira de Brito - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 47) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Comunicado o cumprimento do acordo. Realizadas as conferências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP), LETÍCIA DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 505344/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006154-52.2024.8.26.0462 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Angela de Paiva Ruiz - Vistos. Não havendo oposição das partes em relação à realização de audiência conciliatória, e sopesando ainda a efetividade de tal medida na real pacificação de conflitos, providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC, intimando as partes do horário e local, ficando ressalvado que ambas deverão comparecer com propostas concretas de acordo e o não comparecimento injustificado configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com aplicação de multa, nos termos do artigo 334, §8º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera a diligência, tornem conclusos para avaliação das provas pleiteadas ou julgamento antecipado. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ROBERTO FURST BALBINO (OAB 348286/SP), RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025727-25.2023.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - . Diante da manifestação de fls. 88/89, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018858-02.2023.8.26.0020 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes em face de Raquel Slav, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do requerente, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. CONDENO a ré ao pagamento de R$ R$ 3.595,36 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros de moda mensal a partir da data base do cálculo que acompanha o pedido inicial (que já incluem correção, juros e multa), na forma do artigo 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, alterado pela Lei Federal nº 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua vigência. Quanto ao período anterior à entrada em vigor da aludida lei, a condenação será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1% ao mês. Foi considerado o marco inicial da conta, porque a parte autora já aplicou correção e juros até tal data, de sorte que a determinação de incidência desde os vencimentos geraria bis in idem. Convertido o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 702, §8º), prossiga-se oportunamente, na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a requerida a ressarcir o autor pelas custas e despesas processuais despendidas, e a pagar os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizado. Após certificado o decurso do prazo para recurso, arquivem-se os presentes autos. Para prosseguimento, caberá ao exequente ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. P.I.C. - ADV: SUZANA PREVITALLI (OAB 347231/SP), RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038948-88.2023.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Edital à disposição do(a) autor(a)/exequente para publicação, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do CPC. - ADV: SUZANA PREVITALLI (OAB 347231/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP)
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