Rodrigo Tadao Murosaki
Rodrigo Tadao Murosaki
Número da OAB:
OAB/SP 425851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Tadao Murosaki possui 65 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
RODRIGO TADAO MUROSAKI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (13)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005066-90.2024.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Josue Batista Brumer - Vistos. Pág.80/86: tendo em vista instabilidades no sistema de Portal da Fazenda Pública, intime-se novamente a Prefeitura para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007026-18.2025.8.26.0602 (processo principal 1045028-74.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Quitação - Fabio Gomes Ferreira - Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias úteis. - ADV: RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP), RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008126-08.2025.8.26.0602/03 - Requisição de Pequeno Valor - Quitação - Douglas Alfredo Zanaldo - Vistos. Os DADOS DA REQUISIÇÃO ESTÃO DE ACORDO com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). No mais, em vigor o PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024, publicado em 12/09/2024, em especial, cabe à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor: Art. 3º As obrigações definidas em lei como de pequeno valor (Requisições de Pequeno Valor - RPV) serão expedidas e processadas pelo juízo da execução, a quem competirá expedir o ofício requisitório diretamente para a entidade devedora. § 1º Simultaneamente à expedição do ofício para a entidade devedora, o juízo da execução comunicará à DEPRE a expedição da RPV, mediante movimentação automática já configurada no sistema informatizado, apenas para controle de duplicidade de requisição judicial de pagamento. § 2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. § 3º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, e, desatendida a ordem, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 4º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão de crédito e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; II - o valor definido em lei da entidade devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social; III - o montante do saldo remanescente na hipótese de cobrança de diferenças apuradas em decorrência de impugnação ou revisão de cálculos, quando o valor do precatório original já foi integralmente quitado. Art. 4º O pagamento de débito judicial superior ao definido em lei como de pequeno valor será requisitado mediante precatório, exceto em caso de expressa renúncia ao valor excedente, homologada pelo juízo da execução. Parágrafo único. Após a expedição do precatório, a renúncia ao valor excedente deverá ser pleiteada exclusivamente no juízo da execução e sua homologação importará na conversão do crédito em RPV, cabendo ao magistrado competente expedir ofício à DEPRE para comunicar o cancelamento do precatório. Intimem-se. - ADV: RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001140-50.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Ediberto Messias Ferreira - Ciente da devolução dos autos pelo Colégio Recursal. Ante ao trânsito em julgado, para eventual cumprimento de sentença, deverá o interessado peticionar em formato digital, através do Portal e-Saj, instaurando incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 438/2016, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Proceda-se, no mais, a extinção e o arquivamento desta - ADV: RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012685-54.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tarcisio Macia de Faria - Ma Yuecheng - - Ma Rongshun - Vistos. O requerido Má Yuecheng alega sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Argumenta que o veículo não está em seu nome e não era o condutor no dia do evento. Neste ponto, a preliminar merece acolhida. A alegação do autor de que o requerido teria assumido a responsabilidade pelo pagamento de eventual prejuízo não veio acompanhada de qualquer prova a respeito. A ata notarial que acompanhou a inicial (fls. 68/69), por si só, não pode ser utilizada como prova cabal acerca da alegada responsabilidade de Má Yuecheng, uma vez que ele não assumiu expressamente qualquer responsabilidade. Em verdade, o requerido apenas serviu como intermediário entre o autor e o requerido Ma Rongshuan, condutor e proprietário do veículo envolvido no acidente. Desta forma, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir da lide o Sr. MÁ YUECHENG, julgando EXTINTO o feito em relação a ele, nos termos do artigo 485, inc. VI, do CPC. Arcará o requerente com honorários advocatícios em favor do advogado do requerido excluído da lide que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa e com juros de mora legais a partir do "transito em julgado" da presente decisão. No mais, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao requerido Ma Rongshuan, anotando-a. A preliminar de carência de ação por falta de interesse processual não merece acolhida, pois "o interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que oprovimento jurisdicional poderá lhe proporcionar." (in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor; 2002, 6ª ed., São Paulo, RT, P. 256, nota 6 aoart. 3º). No caso em apreço, tal binômio está presente, pois o autor necessitou vir a juízo para pleitear a tutela ao seu hipotético direito e, ademais, utilizou-se da via adequada para tal fim. Processo formalmente em ordem. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,declaro o processo saneado. O requerente alega que seu veículo sofreu uma desvalorização por conta do acidente no patamar de 40 %. Para sanar a dúvida, imprescindível, pois, a prova pericial. Fixo como questão a citada desvalorização do veículo. Pelo exposto,determino a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito FRANCISCO GABRIEL MORAES RODRIGUES, Engenheiro Mecânico, e-mail franciscogmr2018@gmail.com, celular (15) 99773-2633. Intime-se o perito da nomeação, bem como para estimar o valor dos honorários necessário à realização de perícia, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NÁTALY MOREIRA MENDES (OAB 487878/SP), RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP), VINICIUS LUIZ DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/SP), ANTONIO CARLOS SILVA AMARAL (OAB 310404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003542-58.2024.8.26.0269 (processo principal 1011361-63.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ivã Rogério Teles - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias manifestação do(a) exequente, indicando bens penhoráveis do(a) executado(a). Decorrido o prazo, in albis, voltem conclusos para extinção (art. 53, § 4º da Lei 9099/95). Int. - ADV: RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP), SUZETE MARTA SANTIAGO (OAB 113251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003229-63.2025.8.26.0269 (processo principal 1013190-45.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Quitação - Dorival de Medeiros - Vistos. Ante a concordância da Fazenda Pública, homologo o cálculo do débito apresentado pelo autor. Assim, tendo em vista a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, deverá o autor peticionar em formato digital, em trinta dias, através do Portal e-Saj, solicitando a expedição de Ofício Requisitório e observando o Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP)
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