Tatiana Satiko Da Costa
Tatiana Satiko Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 425864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Satiko Da Costa possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
TATIANA SATIKO DA COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016016-03.2023.8.26.0100 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiano Fontes dos Santos - Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TATIANA SATIKO DA COSTA (OAB 425864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035056-22.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tatiana Satiko da Costa (Justiça Gratuita) e outros - Apelada: Companhia Brasileira de Distribuição - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INGESTÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O CONSUMO E O MAL-ESTAR NÃO DEMONSTRADO. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tatiana Satiko da Costa (OAB: 425864/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002538-70.2022.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: DANILO BRUNO ROCHA Advogados do(a) AUTOR: MAGNA EMILIANA DA SILVA - SP436883, TATIANA SATIKO DA COSTA - SP425864 REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349, JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917 Advogado do(a) REU: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela PARTE AUTORA, em face da sentença prolatada. Sustenta, em síntese, que não cabe a extensão do acordo firmado com um corréu ao autor; outrossim, alega que "a certificação do trânsito em julgado é equivocada e antecipada". É o relatório. Decido. No caso, ressalto que a certificação do trânsito em julgado quando da homologação do acordo não se mostra prematura, por alusão ao disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, não havendo qualquer irregularidade no procedimento adotado. Deste modo, é certo que, quando da oposição dos embargos, já se encontrava consumada a preclusão temporal para o ato, tendo em vista a certidão de trânsito em julgado datada de 04.04.2025 (ID 359865703), mesma data da homologação do acordo. Por tais motivos, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A sentença permanecerá tal como proferida Publique-se. Registre-se. Intime-se. Assinado digitalmente FERNANDA OLIVEIRA CARDOSO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002538-70.2022.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: DANILO BRUNO ROCHA Advogados do(a) AUTOR: MAGNA EMILIANA DA SILVA - SP436883, TATIANA SATIKO DA COSTA - SP425864 REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349, JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917 Advogado do(a) REU: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela PARTE AUTORA, em face da sentença prolatada. Sustenta, em síntese, que não cabe a extensão do acordo firmado com um corréu ao autor; outrossim, alega que "a certificação do trânsito em julgado é equivocada e antecipada". É o relatório. Decido. No caso, ressalto que a certificação do trânsito em julgado quando da homologação do acordo não se mostra prematura, por alusão ao disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, não havendo qualquer irregularidade no procedimento adotado. Deste modo, é certo que, quando da oposição dos embargos, já se encontrava consumada a preclusão temporal para o ato, tendo em vista a certidão de trânsito em julgado datada de 04.04.2025 (ID 359865703), mesma data da homologação do acordo. Por tais motivos, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A sentença permanecerá tal como proferida Publique-se. Registre-se. Intime-se. Assinado digitalmente FERNANDA OLIVEIRA CARDOSO Juíza Federal Substituta