Veronica Rodrigues De Resende
Veronica Rodrigues De Resende
Número da OAB:
OAB/SP 425873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Veronica Rodrigues De Resende possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
VERONICA RODRIGUES DE RESENDE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028688-91.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas de Souza - Pagar.me Pagamentos S.a. - - Banco Bradesco S.a. e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória, cumprida negativa. - ADV: VERONICA RODRIGUES DE RESENDE (OAB 425873/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026114-78.2021.8.26.0506 (processo principal 1006655-73.2021.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.L.C.C. - - M.G.C.C. - G.M.C. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos distribuída, sob o rito expropriatório, em 2021, por J.L.C.C., e M.G.C.C., nascidos, respectivamente, em 14/08/2015 e 24/09/2010, atualmente com 9 (nove) e 14 (quatorze) anos, representados pela genitora, Sra. G.C. da S., em face do genitor, Sr. G.M.C. (fls. 1/10). O executado foi citado (fls. 10/11) e deixou transcorrer in albis (fls. 22);. Iniciada a fase expropriatória (fls. 35), foi efetivado o bloqueio de transferência do automóvel VW Fusca 1.500 placa BQQ 3319 (FLS. 47/48), cujo termo de penhora foi lavrado a fls. 85, sobre o qual não houve impugnação (fls. 120). Autorizado o desconto dos alimentos vencidos e vincendos na folha de pagamento do devedor (fls. 51; 59/60), foi expedido ofício (fls. 68), cujo cumprimento foi noticiado a fls.77. Atualizado o demonstrativo de cálculo (fls. 87/88), o executado foi intimado, pela imprensa (fls. 117/118) e impugnou a execução (fls. 122/137). Pugnou pela justiça gratuita. Informou que manteve integralmente adimplente a obrigação alimentar. Informa ter havido incorreção material no cadastramento de sua advogada e suscitou a ausência de citação válida e, por conseguinte prejuízo ao contraditório e a ampla defesa. Requereu a nulidade de todos os atos pela irregularidade na representação e também a concessão de efeito suspensivo à execução. Solicitou a expedição de oficio para comprovação bancária dos depósitos que alega haver realizado na conta da genitora dos alimentandos. Suscitou excesso de execução por informar que a exequente, ao atualizar o demonstrativo de cálculo, deixou de abater os meses nos quais os alimentos vincendos já vem sendo descontos (a partir do ofício de fls. 68; 77). Juntou planilha do valor que julga incontroverso, considerando o abatimento dos descontos mensais realizados por sua empregadora. Juntou documentos (fls. 138/211). Em sede de réplica (fls. 219/231), os exequentes retificaram o demonstrativo de cálculo (fls. 246/249; 260/263), em face do qual o executado suscitou incorreção, por alegar que os alimentos cobrados já foram pagos diretamente na conta bancária de um dos menores (fls. 255/259) e apresentou nova planilha atualizada. Posto isso, determino que diante do novo demonstrativo de cálculo do débito que o executado reconhece como incontroverso (fls. 255/259), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se o caso, providenciar, no mesmo prazo, a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, abrangendo todo o período até a presente data, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros. A atualização poderá ser realizada por meio da utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. Com a atualização do cálculo, intime-se o executado, pela imprensa, a fim de comprovar a quitação do saldo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento das medidas expropriatórias (fls. 47/48) com a avaliação e constatação do veiculo penhorado (fls. 85). Sem prejuízo, oficie-se a empregadora (fls. 68) solicitando informações acerca do pagamento dos alimentos na forma fixada a fls. 59/60, cuja implantação foi confirmada a fls. 77, devendo, encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante ato continuo, as cópias dos demonstrativos de pagamentos salariais realizados, em favor do executado, desde a implantação dos alimentos vencidos e vincendos, até a presente data. Anote-se que a resposta e eventuais documentos devem ser enviados ao correio eletrônico institucional do cartório da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) 1ª a 4ª Varas de Familia e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto (e-mail: upj1a4famribpreto@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número deste feito. Fica o advogado da parte interessada responsável pela impressão e envio do ofício, comprovando-se nos autos. No tocante ao pedido de gratuidade formulado pelo devedor, defiro-lhe os benefícios, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. No que tange à proposta de parcelamento (fls. 137), para que seja aceita necessita da concordância dos exequentes, cuja manifestação contrária enseja o prosseguimento da execução. É o caso dos autos. Ademais, indefiro o efeito suspensivo pleiteado pelo devedor, em vista da inexistência de qualquer uma das hipóteses autorizadoras previstas no art. 921 do CPC (fls. 136), uma vez que, também não vislumbro, na atual fase processual, eventual prejuízo às partes quanto ao prosseguimento da ação. Outrossim, indefiro a expedição de oficio para juntada de extrato em nome dos exequentes, uma vez que a comprovação dos pagamento caberá, exclusivamente, ao devedor, cabendo ao alimentante juntar os meios de provas necessários à comprovação do adimplemento alegado. Ônus este que se desincumbiu. No que tange à alegação de irregularidade na representação processual e eventual nulidade dos atos, rejeito-os, tendo em vista que, comprovamente, a fls. 16/17; 19/20; 50; 52/53; 58; 61/62; 83/84; 118/119, o executado foi intimado, pela imprensa, de todos os atos processuais, na pessoa de sua advogada constituída a fls. 27 da ação principal (Dra, Géssica. da S.O.), não havendo, por conseguinte, o que se falar em incorreção material no cadastramento de sua patrona, na forma alegada, tendo em vista que sua nova advogada foi somente habilitada, na presente execução, a partir das fls. 138, em face da qual, ainda, não houve atos a serem publicados. Por fim, no que se refere à alegação de excesso de execução por informar que a exequente, ao atualizar o demonstrativo de cálculo, deixou de abater os meses nos quais os alimentos vincendos já vem sendo descontos (a partir do ofício de fls. 68; 77), aguarde-se a resposta da empregadora com a juntada dos extratos de pagamentos salariais, para posterior análise deste Juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Int - ADV: VERONICA RODRIGUES DE RESENDE (OAB 425873/SP), BRENDA MARIA SILVA COSTA (OAB 15132/SE), VERONICA RODRIGUES DE RESENDE (OAB 425873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000913-79.2024.8.26.0506 (processo principal 1013494-17.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Iverson Sozo - - Andressa Thomazzoni - - Helena Thomazzoni Sozo - VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, com aquiescência da parte credora. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Sem custas finais, nos termos da nova redação da Lei de Custas estadual. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: VERONICA RODRIGUES DE RESENDE (OAB 425873/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VERONICA RODRIGUES DE RESENDE (OAB 425873/SP), VERONICA RODRIGUES DE RESENDE (OAB 425873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017708-97.2023.8.26.0506 (processo principal 1013494-17.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Iverson Sozo - - Andressa Thomazzoni - - Helena Thomazzoni Sozo - Gol Linhas Aéreas S.A. e outro - 1) Ciência a parte exequente de que foi juntado às fls.236/237 o mandado de levantamento expedido e o comprovante de pagamento. 2) No mais, manifeste-se parte credora se satisfeita a obrigação ou requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: VERONICA RODRIGUES DE RESENDE (OAB 425873/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VERONICA RODRIGUES DE RESENDE (OAB 425873/SP), VERONICA RODRIGUES DE RESENDE (OAB 425873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Esdras Igino da Silva (OAB 193586/SP), Karoline Martins (OAB 424554/SP), Veronica Rodrigues de Resende (OAB 425873/SP) Processo 1027021-02.2022.8.26.0506 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Flávia Aparecida dos Santos - Reqdo: Márcio Aparecido Cardoso - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC).
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