Victor Leao Goncalves

Victor Leao Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 425876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Leao Goncalves possui 53 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJPR, TRT2, TJSP, TST
Nome: VICTOR LEAO GONCALVES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000614-86.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: VANESSA DIAS DOS SANTOS GERMANO RECLAMADO: AUTO MOTO ESCOLA RALLYE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e593b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.  Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO MOTO ESCOLA RALLYE LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000642-58.2025.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Julio Varandas - - Aparecida Carneiro de Oliveira - Fls. 62/63: ciência do MLE expedido. - ADV: VICTOR LEÃO GONÇALVES (OAB 425876/SP), VICTOR LEÃO GONÇALVES (OAB 425876/SP), LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP), LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003616-85.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1013847-91.2024.8.26.0590) (processo principal 1013847-91.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Amélia Varandas Luís Barreira - Vistos. Fl. 46: conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado de forma integral no DJE de 31/01/2023 e em vigor a partir de 01/02/2023, todos os sistemas judiciais de pesquisas passaram a ser taxados no valor correspondente a 1 (uma) UFESP (em 2025, no valor de R$ 37,02), por pesquisa/ordem/pessoa, com exceção das pesquisas de quebra de sigilo (por ano), via Sisbajud e ECF (por ano), via Infojud, cujo valor corresponde a 2 UFESPs (R$ 74,04), e a ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias), via Sisbajud - teimosinha), cujo valor corresponde a 3 UFESPs (R$ 111,06). Assim, providencie a parte interessada o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1), Após, proceda-se à pesquisa de endereço por meio do Sistema Infojud, em nome de Vera Lúcia de Cássia Marin Banoz de Oliveira e José Carlos de Oliveira. Com o resultado da pesquisa, se o caso, apreciarei o pedido de expedição de ofícios. Int. - ADV: LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP), VICTOR LEÃO GONÇALVES (OAB 425876/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000110-20.2023.5.02.0446 RECLAMANTE: JOSE ADERALDO RODRIGUES BISPO RECLAMADO: ULTRAFERTIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa8c0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP, informando a V. Exa., da seguinte tramitação: SANTOS, 10/07/2025. ANDREA RENATA RODRIGUES MANSO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ação distribuída em 13/02/2023 e transitada em julgado em 03/10/2024, aplicados os parâmetros fixados na sentença e acórdão IDs 6d4108a e 3cccd26. Acolho os esclarecimentos do perito e HOMOLOGO o laudo pericial devidamente apresentado no ID d338521. Diante da decisão da ação declaratória de constitucionalidade – ADC 58, será utilizado como índice de correção monetária o IPCA-E na fase extrajudicial, bem como os juros legais previstos no artigo 39, da Lei 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária. Arbitro em favor do perito contábil honorários no valor de R$ 4.000,00, que serão suportados pela reclamada, haja vista que deu causa à execução, quando frustrou o pagamento dos direitos trabalhistas em momento oportuno. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais, sendo de responsabilidade da autora o INSS (R$ 812,11 em 01/03/2025) e o imposto de renda (R$ 5.079,49 em 01/12/2024), devendo para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito.   RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA: -Crédito do autor bruto= R$ 16.848,47 em 01/03/2025; -Juros Selic= R$ 3.990,69 em 01/03/2025; -Custas da condenação =recolhidas no ID 81ca086; -INSS (cota-reclamante-deduzir) = R$ 812,11 em 01/03/2025; -INSS(cota-reclamada)= R$ 3.779,72 em 01/03/2025; -Honorários do perito contábil Ari Roberto Pires=R$ 4.000,00 em 01/03/2025; -Honorários sucumbenciais a favor do patrono do autor=5% sobre o valor da condenação; -Honorários do perito engenheiro André Luiz de O. Barbosa=R$ 3.899,70 em 01/03/2025.   DÉBITO(S) DO RECLAMANTE: Diante da decisão do STF proferida na ADI 5766, suspensa a cobrança dos honorários devidos pelo reclamante, abaixo descrito, haja vista ser beneficiário da justiça gratuita. Quando quitado o débito pela reclamada, os autos serão sobrestados a fim de aguardar a fluência do prazo estipulado no art. 791-A, § 4º da CLT (dois anos), a contar do trânsito em julgado que ocorreu em 03/10/2024. Honorários sucumbenciais a favor dos patronos da reclamada = 5% sobre os pedidos rejeitados.   Notifique-se a reclamada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do advogado constituído, pois os institutos inadimplemento e insolvência têm conceitos distintos e não se confundem. O inadimplemento requer tão somente o não pagamento de obrigação exigível, como no caso da sentença transitada em julgado, já a insolvência, total ausência de bens passíveis de garantir a execução. Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, iniciar-se-á a execução. Não havendo o pagamento espontâneo da dívida pela ré, expeça-se mandado ao GAEPP para pesquisa patrimonial, por meio do sistema ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, com uso dos convênios SISBAJUD – abrange Fintechs, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, CNIB e SERASAJUD em face do(s) executado(s), no prazo de até 60 dias. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013 e PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023.). Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser recolhidos em guias próprias. Eventual impugnação à presente decisão pela reclamada deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução. Em caso de oposição de Agravo de Petição pela reclamada e havendo depósito, libere-se de imediato o valor incontroverso. Se o réu efetuar pagamento diretamente ao autor, sem deduções tributárias ou de qualquer outro encargo do exequente, implicará na responsabilização daquele pelos débitos e recolhimentos. SANTOS/SP, 11 de julho de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ULTRAFERTIL SA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000110-20.2023.5.02.0446 RECLAMANTE: JOSE ADERALDO RODRIGUES BISPO RECLAMADO: ULTRAFERTIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa8c0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP, informando a V. Exa., da seguinte tramitação: SANTOS, 10/07/2025. ANDREA RENATA RODRIGUES MANSO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ação distribuída em 13/02/2023 e transitada em julgado em 03/10/2024, aplicados os parâmetros fixados na sentença e acórdão IDs 6d4108a e 3cccd26. Acolho os esclarecimentos do perito e HOMOLOGO o laudo pericial devidamente apresentado no ID d338521. Diante da decisão da ação declaratória de constitucionalidade – ADC 58, será utilizado como índice de correção monetária o IPCA-E na fase extrajudicial, bem como os juros legais previstos no artigo 39, da Lei 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária. Arbitro em favor do perito contábil honorários no valor de R$ 4.000,00, que serão suportados pela reclamada, haja vista que deu causa à execução, quando frustrou o pagamento dos direitos trabalhistas em momento oportuno. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais, sendo de responsabilidade da autora o INSS (R$ 812,11 em 01/03/2025) e o imposto de renda (R$ 5.079,49 em 01/12/2024), devendo para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito.   RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA: -Crédito do autor bruto= R$ 16.848,47 em 01/03/2025; -Juros Selic= R$ 3.990,69 em 01/03/2025; -Custas da condenação =recolhidas no ID 81ca086; -INSS (cota-reclamante-deduzir) = R$ 812,11 em 01/03/2025; -INSS(cota-reclamada)= R$ 3.779,72 em 01/03/2025; -Honorários do perito contábil Ari Roberto Pires=R$ 4.000,00 em 01/03/2025; -Honorários sucumbenciais a favor do patrono do autor=5% sobre o valor da condenação; -Honorários do perito engenheiro André Luiz de O. Barbosa=R$ 3.899,70 em 01/03/2025.   DÉBITO(S) DO RECLAMANTE: Diante da decisão do STF proferida na ADI 5766, suspensa a cobrança dos honorários devidos pelo reclamante, abaixo descrito, haja vista ser beneficiário da justiça gratuita. Quando quitado o débito pela reclamada, os autos serão sobrestados a fim de aguardar a fluência do prazo estipulado no art. 791-A, § 4º da CLT (dois anos), a contar do trânsito em julgado que ocorreu em 03/10/2024. Honorários sucumbenciais a favor dos patronos da reclamada = 5% sobre os pedidos rejeitados.   Notifique-se a reclamada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do advogado constituído, pois os institutos inadimplemento e insolvência têm conceitos distintos e não se confundem. O inadimplemento requer tão somente o não pagamento de obrigação exigível, como no caso da sentença transitada em julgado, já a insolvência, total ausência de bens passíveis de garantir a execução. Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, iniciar-se-á a execução. Não havendo o pagamento espontâneo da dívida pela ré, expeça-se mandado ao GAEPP para pesquisa patrimonial, por meio do sistema ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, com uso dos convênios SISBAJUD – abrange Fintechs, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, CNIB e SERASAJUD em face do(s) executado(s), no prazo de até 60 dias. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013 e PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023.). Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser recolhidos em guias próprias. Eventual impugnação à presente decisão pela reclamada deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução. Em caso de oposição de Agravo de Petição pela reclamada e havendo depósito, libere-se de imediato o valor incontroverso. Se o réu efetuar pagamento diretamente ao autor, sem deduções tributárias ou de qualquer outro encargo do exequente, implicará na responsabilização daquele pelos débitos e recolhimentos. SANTOS/SP, 11 de julho de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADERALDO RODRIGUES BISPO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000974-07.2022.5.02.0442 RECLAMANTE: MARCIO ROGERIO LOBATO PRADO RECLAMADO: ULTRAFERTIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522b786 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. Danilo Medeiros Borges Servidor   DESPACHO   Vistos. Considerando que os patronos subscritores do acordo Id 6ac0681 possuem poderes para transigir nos autos, HOMOLOGO-O, nos termos entabulados, para que surta seus jurídicos efeitos. Acolho a discriminação das verbas componentes do acordo. Diante da natureza indenizatória do acordo, dispenso a intimação da União. Custas processuais  recolhidas sob Id 56347a6. Sucumbente quanto ao objeto da perícia médica ( mantida em sede recursal), a reclamada deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais fixados em sentença ( R$ 5.500,00), em 30 dias após o vencimento do prazo para quitação.  Em até 10 (dez) dias após o vencimento  , deverá o reclamante informar eventual descumprimento, sob pena de se considerar a obrigação cumprida, aguardando-se o termo final do pacto. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. O demandante ficará sujeito a aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de falsa comunicação de inadimplemento. Quanto ao item 9 do acordo, ressalte-se que não há depósitos recursais efetuados pela reclamada. Houve apresentação de seguro - garantia ( Id 6ea3bf9 ), cuja liberação ou utilização será apreciada após a quitação de todas as verbas previstas no acordo. Ante a homologação do acordo e imediato trânsito em julgado, pondo fim à fase de liquidação, movimente-se o feito para a fase de EXECUÇÃO, a fim de se aguardar o cumprimento da obrigação, na tarefa "aguardando acordo" Cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para lançamento do pagamento das parcelas devidas e decreto de extinção. Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROGERIO LOBATO PRADO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000974-07.2022.5.02.0442 RECLAMANTE: MARCIO ROGERIO LOBATO PRADO RECLAMADO: ULTRAFERTIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522b786 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. Danilo Medeiros Borges Servidor   DESPACHO   Vistos. Considerando que os patronos subscritores do acordo Id 6ac0681 possuem poderes para transigir nos autos, HOMOLOGO-O, nos termos entabulados, para que surta seus jurídicos efeitos. Acolho a discriminação das verbas componentes do acordo. Diante da natureza indenizatória do acordo, dispenso a intimação da União. Custas processuais  recolhidas sob Id 56347a6. Sucumbente quanto ao objeto da perícia médica ( mantida em sede recursal), a reclamada deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais fixados em sentença ( R$ 5.500,00), em 30 dias após o vencimento do prazo para quitação.  Em até 10 (dez) dias após o vencimento  , deverá o reclamante informar eventual descumprimento, sob pena de se considerar a obrigação cumprida, aguardando-se o termo final do pacto. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. O demandante ficará sujeito a aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de falsa comunicação de inadimplemento. Quanto ao item 9 do acordo, ressalte-se que não há depósitos recursais efetuados pela reclamada. Houve apresentação de seguro - garantia ( Id 6ea3bf9 ), cuja liberação ou utilização será apreciada após a quitação de todas as verbas previstas no acordo. Ante a homologação do acordo e imediato trânsito em julgado, pondo fim à fase de liquidação, movimente-se o feito para a fase de EXECUÇÃO, a fim de se aguardar o cumprimento da obrigação, na tarefa "aguardando acordo" Cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para lançamento do pagamento das parcelas devidas e decreto de extinção. Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ULTRAFERTIL SA
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