Brisa Nogueira Manzano

Brisa Nogueira Manzano

Número da OAB: OAB/SP 425912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TJTO, TJMG, TJRS, TJPR, TJBA, TJRJ
Nome: BRISA NOGUEIRA MANZANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0042779-98.2023.8.27.2729/TO RELATOR : EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO AUTOR : ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB SP425912) ADVOGADO(A) : PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB SP182214) ADVOGADO(A) : LETÍCIA COUTO GRAMIGNOLLI (OAB SP510616) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 61 - 02/07/2025 - Juntada Informações Evento 60 - 30/06/2025 - Juntada Informações
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº 8118573-37.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inadimplemento] AUTOR: ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAUDE LTDA REQUERIDO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM     Vistos. ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA, qualificado na inicial, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM, também qualificado, alegando em síntese o seguinte: Que forneceu à requerida produtos oftalmológicos no valor total atualizado de R$ 59.299,99; que os pagamentos deveriam ter sido efetuados nas respectivas datas de vencimento, o que não ocorreu. Informa que notificou extrajudicialmente a requerida em 23/08/2023 e que esta permaneceu inerte. Requer a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 59.299,99, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, além dos ônus sucumbenciais. Audiência de conciliação prejudicada, em razão da ausência de citação/intimação da parte ré (Id. 417486380). Devidamente citado (Id. 468921035), o réu não apresentou contestação (Id. 477843614). Intimada para se manifestar sobre o AR, a parte autora sustentou a validade da citação do réu (Id. 485692058). É o relatório. Decido. A ação comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC. A parte ré, embora devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, razão pela qual impõe-se a decretação da revelia, nos termos do art. 344, do CPC. Desde que verossímeis, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor e prevalece a prova documental que acompanha a inicial. DO MÉRITO A presente ação tem por objeto a cobrança de valores decorrentes do fornecimento de produtos oftalmológicos pela requerente à requerida, devidamente comprovado pelas notas fiscais anexas (Id. 408822300) e respectivos comprovantes de entrega (Id. 408822301). Com efeito, analisando-se a documentação acostada aos autos, verifica-se que a requerente efetivamente forneceu e foi recebido pela ré, os produtos descritos em duas notas fiscais: NF 434887 emitida em 13/01/2020 no valor de R$ 42.101,85; NF 441710 emitida em 28/01/2020 no valor de R$ 16.181,53, configurando-se, assim, a obrigação de pagamento referente a estas. Restou demonstrado nos autos que a requerida não efetuou os pagamentos nas respectivas datas de vencimento, configurando-se o inadimplemento contratual. A requerente procedeu à notificação extrajudicial da requerida em 24/08/2023 (Id. 408822302), constituindo-a em mora, sem que houvesse qualquer manifestação ou pagamento por parte da devedora. À luz do art. 373, II do CPC, incumbe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. In casu, não houve demonstração do regular adimplemento das notas fiscais, o que implica na condenação da parte ré ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, no valor de R$ 58.283,38. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte ré ao pagamento à parte autora de R$ 58.283,38 (cinquenta e oito mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), em relação às notas fiscais n° 434887 e 441710, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I.  Salvador, 30 de maio de 2025.  LIANA TEIXEIRA DUMET  Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5143305-81.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] AUTOR: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 RÉU: SAO PAULO LOCACAO DE TORRES LTDA. CPF: 12.367.698/0001-67 DESPACHO DEFIRO o requerimento de ID 10402926934. EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil para conversão em renda para o Município de Belo Horizonte do saldo informado no ID 10379424416, com destino às contas requeridas. À Secretaria, para providências de praxe. Após, com a resposta do Banco do Brasil, dê-se vista dos autos ao ente municipal, pelo prazo legal. Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho que, devidamente assinado, deverá ser encaminhado. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RAFAEL GUIMARÃES CARNEIRO Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte BM
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 94) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0026270-42.2024.8.16.0182 Processo:   0026270-42.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Reclamação Pré-processual Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$16.990,00 Reclamante(s):   Bernardo Barbosa Marchito Reclamado(s):   Banco XP S.A, KOVR SEGURADORA S A XP Corretora de Seguros LTDA   SENTENÇA Na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Senhora Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente.   Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000707-06.2021.8.21.0156/RS RELATOR : FILLIPI HOFFMANN DUTRA AUTOR : AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO MARINO FRANCA (OAB SP184116) ADVOGADO(A) : BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB SP425912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 19/06/2025 - APELAÇÃO
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000394-61.2024.8.26.0003 (processo principal 1020252-95.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.B.C.S. - Vistos. Fl. 189: Expeça-se carta de intimação à executada Sirlene, sobre a penhora de fls. 148/175, no endereço informado. Int. - ADV: PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017119-94.2025.8.26.0002 (processo principal 1068683-66.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alcon Brasil Cuidados Com A Saúde Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, do prazo de quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida na petição inicial, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada, conforme planilha. Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP)
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