Bruna Freire Dos Santos
Bruna Freire Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 425913
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Freire Dos Santos possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
BRUNA FREIRE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
DESPEJO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021267-64.2024.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.S. e outros - G.S. - Mandado de averbação disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: BRUNA FREIRE DOS SANTOS (OAB 425913/SP), BRUNA FREIRE DOS SANTOS (OAB 425913/SP), BRUNA FREIRE DOS SANTOS (OAB 425913/SP), BRUNA FREIRE DOS SANTOS (OAB 425913/SP), JUCILENE DE SOUZA MACHADO PACHECO (OAB 452382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007620-19.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Mara Santos de Almeida - - Joel de Almeida - Elizabeti da Silva Almeida - Vistos. Visando futuras alegações de cerceamento de defesa, especifiquem as partes eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão ou se requerem o julgamento antecipado, bem assim, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso tenham interesse em um consenso, apresentem seus respectivos e-mail's (partes e patronos), pois a audiência será por videoconferência. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, as partes, além de justificarem a pertinência da prova, deverão desde já indicar as testemunhas que pretendem ouvir, fornecendo os dados respectivos para intimação, sob pena de preclusão. As preliminares eventualmente arguidas pelas partes serão analisadas por ocasião da decisão saneadora ou, estando em termos, por sentença. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP), BRUNA FREIRE DOS SANTOS (OAB 425913/SP), BRUNA FREIRE DOS SANTOS (OAB 425913/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE COMPROVANTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruna Freire dos Santos (OAB 425913/SP), Tiago Felipe da Silva (OAB 499525/SP) Processo 1000695-26.2025.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. L. A. da S. - Reqdo: V. P. da S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido. Anote-se. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 52/54.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruna Freire dos Santos (OAB 425913/SP) Processo 1001897-51.2025.8.26.0299 - Despejo - Reqte: Maria Lucineide Valério Tenório - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal do(a)(s) autor(a)(s); 2) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade do(a)(s) autor(a)(s), referente aos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruna Freire dos Santos (OAB 425913/SP) Processo 1010940-26.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Recanto Parmegiana da Vovo Ltda - Vistos, 1- É importante registrar que o instrumento de antecipação dos efeitos da tutela, enquanto espécie das chamadas tutelas de urgência, prestigia a eficiência da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e deve se dar em um juízo de cognição sumária, superficial, da matéria posta sub judice, como forma de conferir à parte litigante um meio, ainda que provisório, de satisfação do seu interesse, evitando o verdadeiro esvaziamento da eficácia de eventual tutela definitiva em razão do decurso do tempo. 2- Nesse sentido, o artigo 300 do CPC predispõe a observância de certos requisitos, sem os quais não se faz possível a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em caráter antecedente ou incidente, a saber: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". 3- Exige, assim, a lei processual, daquele que pretende ser beneficiado com a tutela de urgência, (i) a demonstração de elementos de informação que conduzam à verossimilhança de suas alegações (fumus boni iuris); (ii) o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora) e, por fim, (iii) a reversibilidade dos efeitos antecipados. 4- Compreende-se, por probabilidade do direito invocado, [...] a plausibilidade de existência do direito invocado, a provável existência do direito a ser tutelado, oportunamente [...] (GAJARDONI, Fernando da Fonseca et. al., in Comentários ao Código de Processo Civil, 5 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 436), sempre à luz dos elementos narrativo-probatórios a pronto amealhados pelo pleiteante da urgência. Trata-se, noutros termos, do fumus boni iuris, a verossimilhança do direito por sobre o qual erigida a pretensão. 5- O perigo de dano, por seu turno, corresponde ao periculum in mora, ao risco na demora, à possibilidade de que, se não adotada a medida de urgência, ocorra lesão ao próprio direito a ser tutelado ou ao resultado útil do processo pelo qual perseguida a pretensão. A tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro (MARINONI, Luiz Guilherme et al. Código de Processo Civil Comentado, 9ª ed., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 406). 6- Não se quer com isto afirmar ser necessária prova capaz de formar juízo de absoluta certeza. Basta que o interessado junte aos autos elementos de informação consistentes, robustos, aptos a proporcionar ao julgador o quanto necessário à formação de um juízo de real probabilidade (e não possibilidade) a respeito do direito alegado. 7- A antecipação da tutela não está em vias de ser deferida, porquanto tal requerimento corresponde à antecipação da própria tutela final pretendida, o que por sua vez depende de regular instrução, carecendo o pleito de emergência de prova inequívoca da verossimilhança. 8- Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (artigo 321, do CPC), sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de comprovar o recolhimento: (i) da taxa judiciária, (ii) da taxa referente à carta unipaginada com AR digital (formulário FEDTJ cód. 120-1 - R$32,75). 9- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, CPC e Enunciado 35 da ENFAM). 10- Após a regularização cite(m)-se, por carta AR digital, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 11- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
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