Bruna Gomes Marangoni
Bruna Gomes Marangoni
Número da OAB:
OAB/SP 425914
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA GOMES MARANGONI
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000622-88.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sueli Sanches Parra - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR as requeridas, ADRIAN DE CARVALHO SILVA e BELANIZA ALVES DE CARVALHO, solidariamente, a pagar à autora, SUELI SANCHES PARRA, o valor de R$ 14.141,99 (catorze mil cento e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), a incidir correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora a contar da citação. Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4). Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos. P. R. I. - ADV: BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002875-66.2024.8.26.0077 (processo principal 1007012-11.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luciana da Costa Gomes - Vistos. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente não logrou êxito na localização de bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sendo que as diligências realizadas resultaram infrutíferas, impossibilitando assim o prosseguimento do feito. Desta maneira, impõe-se a extinção da ação, uma vez que não foram encontrados bens à penhora suficientes para satisfazer o crédito da parte exequente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. Por conseguinte, com fulcro no art. 782, §4º, do CPC, proceda-se à imediata exclusão do nome da parte executada do(s) cadastro(s) de inadimplente(s), porventura incluída nos autos por força do art. 782, §3º do CPC. Outrossim, caso requerido pelo(a) exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou de crédito, condicionando o ajuizamento de nova ação ao decurso do lapso de 6 (seis) meses e, ainda, à comprovação de alteração na situação patrimonial do(a) executado(a). Proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação desta sentença, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. Após o trânsito em julgado, promova a serventia ao levantamento de eventuais restrições lançadas por meio dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem custas e despesas processuais. Após, façam as anotações, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003304-33.2024.8.26.0077 (processo principal 1003358-16.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Orlando dos Santos - Fls. 90/91: Defiro a pesquisa ONR quanto aos imóveis da executada. Em relação ao pleito de verificação da participação da executada em outras empresas defiro a pesquisa por meio do SNIPER. Quanto ao mais, requisite-se a existência de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) e eventuais restrições, através do sistema RENAJUD, conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça. Indefiro o pedido de teimosinha, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas (fls. 71/77), que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Indefiro ainda a quebra do sigilo bancário da executada, eis que eventuais contas em relação a mesma foram consultadas na pesquisa acima mencionada. Indefiro a pesquisa a quebra de sigilo mencionada à fl. 91, item 3, eis que cabe a parte autora informar possuir eventual conta junto a fintech Smartkey Bank. Outrossim, indefiro o pedido formulado quanto a pesquisa de declaração de renda da empresa executada, por meio do sistema INFOJUD, haja vista que as pessoas jurídicas ficaram dispensadas a partir de 1° de janeiro de 2014, de apresentar a DIPJ, não estando disponível no sistema INFOJUD (art. 2º da Instrução Normativa RFB n°1489/14). Indefiro, por ora, o requerimento para decretação de indisponibilidade de bens, através do sistema CNIB, eis que a medida é alvo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em cujo âmbito determinou-se a suspensão de todos os feitos na parte em que se cogitado deferimento do pleito. A propósito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Requisição de informações Pesquisa de Declaração Sobre Operação Imobiliária (DOI) da agravada Possibilidade -Interpretação do art. 438, I, do CPC Recurso provido, no particular. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Requisição de informações Pedido de pesquisa visando o decreto de indisponibilidade de bens dos devedores junto à CNIB - Aplicação do Tema 44 IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 artigo 139, IV, do Código de Processo Civil - Admissão do IRDR com determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB Recurso sobrestado, quanto ao tema. (TJSP; Agravo de Instrumento 2300286-70.2020.8.26.0000;Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ªVara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021). Saliento que o pedido será alvo de oportuna reapreciação, caso se venha a concluir pela possibilidade de uso de referida ferramenta. Int-se. - ADV: BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BEATRIZ CAROLINE DOS SANTOS DELGADO (OAB 441112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010962-67.2019.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E.P.S. - L.P.L. - Diante da certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. Int-se. - ADV: BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007490-82.2024.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - R.N.S. - F.R.S. - A.S.S. - B.S.A. - Fls. 108/116: Manifeste-se o inventariante. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA POLIZEL (OAB 350354/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), EMERSON VIEIRA DOS SANTOS (OAB 498399/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006335-44.2024.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Mauro Froes - Fernando Froes - - Daiane Froes - Vistos. Ante a certidão de fl. 112, aguarde-se eventual manifestação por 30 dias. Em inércia, arquive-se provisória ou definitivamente, conforme o caso. Intime-se. - ADV: BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008436-54.2024.8.26.0077 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F.S. - A.M.S. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS proposta por M.A.F.S., I.A.M. e J.V.A.M., estes representados por aquela, em face de A.M.S., decretando o divórcio do casal, voltando a autora a usar o nome de solteira, partilhando-se os automóveis apontados na inicial conforme fundamentação supra, fixando a guarda dos filhos do casal de forma compartilhada, devendo o réu pagar-lhes pensão alimentícia em valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo em caso de emprego, e 30% (trinta por cento) da mesma base de cálculo na hipótese de desemprego, até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante depósito em conta bancária da genitora deles. Sucumbente o requerido na maior parte dos pedidos, condeno-o ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, suspendendo tais pagamentos por ser beneficiário da justiça gratuita. Os requerentes arcarão com o pagamento de 30% (trinta por cento) das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$1.000,00 (um mil reais), suspendendo tais pagamentos por serem beneficiários da justiça gratuita. 2. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a RECONVENÇÃO ofertada por A.M.S. em face de M.A.F.S., I.A.M. e J.V.A.M., estes representados por aquela, fixando o direito de visitas do réu/reconvinte aos filhos do casal de forma livre. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das próprias custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à parte contrária, que fixo, por equidade, em R$1.000,00 (um mil reais). Os referidos pagamentos deverão ser atualizados, porém suspensos por serem ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Por fim, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: REGINALDO APARECIDO LACERDA CHICHERO (OAB 420712/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), LUCIANA CESAR PASSOS (OAB 412961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000865-10.2023.8.26.0069 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - L.O.M. - - G.M.P. - E.A.O. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Layane de Oliveira Moraes e outro. Defiro o requerido às fls.1288. Remetam-se os autos ao setor técnico para reavaliação do caso. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP), DANILO HENRIQUE DEO DE ALMEIDA (OAB 354003/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP)