Eduardo Da Silva Juca Fortes Ferreira
Eduardo Da Silva Juca Fortes Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 425948
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TRT3, TJSP, TJGO, TRT15, TJMG, TRF3
Nome:
EDUARDO DA SILVA JUCA FORTES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0010445-52.2024.5.03.0091 AUTOR: RAFAEL MOREIRA VITRIO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04597d9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado. Expeça-se a requisição de pagamento de honorários periciais no valor de R$1.000,00, para o Egrégio TRT da 3ª Região, a qual deve ser direcionada ao perito JULIO CESAR DE SOUZA SILVA. Após, considerando que encontra-se suspensa a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios, a teor do que dispões o art. 791-A, § 4º da CLT, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, ficando o credor ciente de que a dívida somente poderá ser executada caso a parte demonstre que deixou de existir a situação que ensejou a concessão da gratuidade judiciária. Findo este último prazo, será extinta a obrigação, nos termos do art. 791-A, § 4o da CLT, c/c 207 e 210 do CC. Intimem-se para ciência. NOVA LIMA/MG, 04 de julho de 2025. MAURO CESAR SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MOREIRA VITRIO
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0010445-52.2024.5.03.0091 AUTOR: RAFAEL MOREIRA VITRIO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04597d9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado. Expeça-se a requisição de pagamento de honorários periciais no valor de R$1.000,00, para o Egrégio TRT da 3ª Região, a qual deve ser direcionada ao perito JULIO CESAR DE SOUZA SILVA. Após, considerando que encontra-se suspensa a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios, a teor do que dispões o art. 791-A, § 4º da CLT, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, ficando o credor ciente de que a dívida somente poderá ser executada caso a parte demonstre que deixou de existir a situação que ensejou a concessão da gratuidade judiciária. Findo este último prazo, será extinta a obrigação, nos termos do art. 791-A, § 4o da CLT, c/c 207 e 210 do CC. Intimem-se para ciência. NOVA LIMA/MG, 04 de julho de 2025. MAURO CESAR SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0011133-13.2024.5.15.0145 AUTOR: RICARDO DIONISIO DA SILVA RÉU: I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf7445 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Laudo pericial apresentado, com impugnação pelo autor. Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 dias, responder aos quesitos complementares formulados na petição de Id de4a2f3. O Sr. Perito deverá informar, ainda, se houve dano estético e, em caso positivo, em que grau. Vindo aos autos, dê-se ciência às partes. Após, designe-se audiência de instrução, intimando-se as partes. Intimem-se. ITATIBA/SP, 03 de julho de 2025 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0011133-13.2024.5.15.0145 AUTOR: RICARDO DIONISIO DA SILVA RÉU: I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf7445 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Laudo pericial apresentado, com impugnação pelo autor. Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 dias, responder aos quesitos complementares formulados na petição de Id de4a2f3. O Sr. Perito deverá informar, ainda, se houve dano estético e, em caso positivo, em que grau. Vindo aos autos, dê-se ciência às partes. Após, designe-se audiência de instrução, intimando-se as partes. Intimem-se. ITATIBA/SP, 03 de julho de 2025 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DIONISIO DA SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000748-54.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: EVERALDA MARTINS DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA REGINA SARTORI - SP424352, EDUARDO DA SILVA JUCA FORTES FERREIRA - SP425948, MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS - SP414780 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia médica a fim de melhor elucidar o alcance de eventual incapacidade laborativa da parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000219-35.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: O. A. V. REPRESENTANTE: MIDIA VIANA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA REGINA SARTORI - SP424352, EDUARDO DA SILVA JUCA FORTES FERREIRA - SP425948, MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS - SP414780, Advogados do(a) REPRESENTANTE: CAROLINA REGINA SARTORI - SP424352, MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS - SP414780 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Determino seja feito o cadastro da prioridade deficiente (físico, mental, auditiva, visual ou auditiva/visual) no campo “características do processo” do PJE. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo médico pericial nestes autos. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. No caso de o laudo médico pericial ser favorável, o Setor de Perícias deverá tomar as providências cabíveis até a juntada do laudo socioeconômico nestes autos. Se desfavorável, deverá tornar os autos conclusos para sentença. A fim de viabilizar o contato da assistente social para o agendamento de perícia social, em caso de laudo médico pericial favorável, providencie a parte autora a indicação de número de telefone atual, se o possuir. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Os laudos periciais (médico e social) deverão utilizar o instrumento de avaliação médica e funcional para identificação dos graus de deficiência e do impedimento de longo prazo, com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo à Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27.01.2014, bem como os quesitos padronizados já existentes nos Juizados Especiais Federais para estas perícias, que não se confundem com a perícia médica produzida nos casos de benefícios previdenciários por incapacidade. Com a juntada dos laudos médico e socioeconômico, façam-me conclusos para julgamento. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011051-69.2020.5.15.0032 AUTOR: MARIA REGINA VIEIRA DE MORAES MARCHINI RÉU: H. G. C. - HOSPITAL GERAL DE CAMPINAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb96abc proferido nos autos. DESPACHO Por economia e celeridade processual, determino a apuração dos valores devidos nestes autos por contador(a) de confiança do Juízo. Para esse fim, nomeio o(a) Sr(a). LEANDRO COLLAÇO MARQUES, que deverá apresentar laudo em QUINZE dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O Sr. Perito poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. No prazo comum subsequente de 08 dias, as partes poderão se manifestar, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, independentemente de nova intimação. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para transferência de seu crédito, em momento oportuno, diretamente à conta informada. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 15 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 2 de julho de 2025 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA VIEIRA DE MORAES MARCHINI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011051-69.2020.5.15.0032 AUTOR: MARIA REGINA VIEIRA DE MORAES MARCHINI RÉU: H. G. C. - HOSPITAL GERAL DE CAMPINAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb96abc proferido nos autos. DESPACHO Por economia e celeridade processual, determino a apuração dos valores devidos nestes autos por contador(a) de confiança do Juízo. Para esse fim, nomeio o(a) Sr(a). LEANDRO COLLAÇO MARQUES, que deverá apresentar laudo em QUINZE dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O Sr. Perito poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. No prazo comum subsequente de 08 dias, as partes poderão se manifestar, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, independentemente de nova intimação. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para transferência de seu crédito, em momento oportuno, diretamente à conta informada. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 15 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 2 de julho de 2025 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GAESA HOLDING INCORPORACOES LTDA - H. G. C. - HOSPITAL GERAL DE CAMPINAS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006363-83.2022.8.26.0114 (processo principal 1009769-66.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.D.M.R. - J.R.S. - Vistos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em epígrafe às fls. 209/211 e SUSPENDO a presente ação nos termos doart. 922doCPC até o cumprimento integral do acordo. Ao final do prazo do acordo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, se recebeu a integralidade de seu crédito e se é caso de extinção nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC, sem necessidade de provocação pela Unidade Cartorária. Caso a autora deixe de prestar essa informação, seu silêncio será interpretado como tendo havido pagamento integral, o que permitirá a extinção do processo nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC. Tendo em vista o acordo formulado entre as partes, proceda a serventia, por meio do sistema Sisbajud, à transferência do valor bloqueado a fls. 130/133 para uma conta judicial vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo. Após a transferência, desde já, defiro o levantamento, pelo credor, do valor depositado, expedindo-se mandado, com observação do formulário preenchido a fls. 217/218. Intime-se. - ADV: CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP), GUSTAVO DE CAMPOS SARTORI (OAB 518712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004263-24.2023.8.26.0114 (processo principal 1006086-89.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Martins Sartori & Jucá Sociedade de Advogados - Luis Carlos Martins - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MARIANA PAULA AFONSO SACCANI (OAB 322208/SP), EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP)
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