Jãºlia Remoli De Souza Lopes

Jãºlia Remoli De Souza Lopes

Número da OAB: OAB/SP 425975

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJGO
Nome: JúLIA REMOLI DE SOUZA LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5360024-02.2022.8.09.0012Requerente(s): Marcio Fernando De Souza Lopes MeRequerido(s): Yago Rodrigues FrancaDECISÃO Em atenção ao previsto nos artigos 2º (princípios a celeridade, simplicidade e economia processual) e artigo 6º (decisão mais justa, com atenção aos fins sociais da lei), todos da Lei n. 9.099/95, determino: a) a inscrição do nome da parte executada junto ao SERASA, através do sistema SERASAJUD. b) a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros ("teimosinha"), via Sisbajud, na(s) contas da(s) parte(s) Executada(s), limitando-se ao débito apresentado (R$ 835,02 - evento 76), emitindo-se a ordem de registro pelo prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que é o limite máximo permitido; ao final, CERTIFIQUE-SE o ocorrido. Efetivada a penhora, total ou parcialmente, dou por atermada nos autos pela própria minuta do Sisbajud, devendo o montante indisponível ser transferido para conta vinculada a este Juízo, com a intimação da parte Executada para, querendo, apresentar embargos à execução, que deverão ser opostos nos próprios autos, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nas hipóteses do artigo 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 854, 3º, do CPC. Previno, que, em caso de oferecimento de embargos à execução, caso sejam julgados improcedentes, serão devidas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.099/1995. Advirto, que, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995 (c/c artigo 274, parágrafo único, do CPC), as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos presumem-se válidas, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a mudança temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no logradouro primitivo. c) não havendo saldo ou sendo insuficiente, PROCEDA-SE à busca de veículos de propriedade da parte Executada via sistema Renajud, devendo ser anexado aos autos a minuta da pesquisa realizada, de forma detalhada. Sendo encontrado algum automóvel, PROMOVA-SE, desde já, embargo TOTAL (transferência, circulação e licenciamento), caso seja verificada a INEXISTÊNCIA de restrição administrativa/judicial no prontuário e/ou pendência de alienação fiduciária/reserva de domínio no sistema (Decreto-Lei n. 911/1969, artigo 7º-A). d) Sendo também infrutífera a pesquisa no RENAJUD, PROCEDA-SE à busca de bens de propriedade da parte Executada via sistema: d.1) Infojud (últimas 3 declarações); d.2) Sniper, devendo ser anexado aos autos as minutas das pesquisas realizadas, de forma detalhada; d.3) OFICIE-SE ao Prevjud, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a parte devedora , possui vínculo empregatício ativo (ou benefício em seu favor) e, em caso positivo, deverá informar o empregador (CNPJ), e demais informações pertinentes (p.e. vencimentos, descontos). Em caso de insucesso em TODAS as pesquisas acima descritas, conclusos para sentença (artigo 53,§4º, Lei n. 9.099/95). Na hipótese de busca frutífera no Renajud e/ou Infojud e/ou Sniper e/ou Prevjud, INTIME-SE a parte Exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe aprouver, coligindo na oportunidade planilha de débito atualizada, indicando bens à penhora e, eventualmente, endereço(s) para sua(s) respectiva(s) constrição (ões), sob pena de extinção do processo. Transcorrido o prazo acima, sem a manifestação, CERTIFIQUE-SE; em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença terminativa por abandono processual. Previno, desde já, que, não será admitida a reiteração de pesquisas já realizadas que resultaram infrutíferas/inócuas, sem a demostração de elementos de convicção que indiquem a alteração na situação patrimonial da parte Devedora aptos a viabilidade de nova diligência. Outrossim, já assinalo previamente que não serão deferidas pesquisas nos sistemas ONR (antigo SREI), CNIB, CENSEC (diligências podem ser realizadas pela parte interessada), CCS (sistema conveniado Sisbajud, já alcança os dados do CCS-Bacen, incluindo todas as instituições do sistema financeiro nacional), INFOSEG (trata-se de sistema vinculado ao Ministério da Justiça e tem por finalidade integrar nacionalmente as informações concernentes à identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, não se prestando à busca de bens de devedores). Ressalto, ainda, que este magistrado não defere o bloqueio de PASSAPORTE, CNH(apenas atingiria os direitos fundamentais da parte Executada e não o seu patrimônio, não havendo nenhum elemento nos autos que me leve a crer de que a providência requerida é eficaz para se garantir o pagamento da dívida) e de CARTÕES (viola o direito de livre gestão de patrimônio, e além disso, em nada é útil para a satisfação do crédito, que é o que se busca nesta demanda). A expedição de mandado de penhora para busca de bens via Oficial de Justiça, após todas as pesquisas acima elencadas, somente se justifica se houver comprovação de indícios de ocultação de bens em residência ou ponto comercial, com juntada de fotos ou outros documentos pertinentes; na hipótese de pessoa jurídica, não sejam indispensáveis para o exercício da atividade econômica. Por fim, somente será analisado o pedido de penhora de bem imóvel, com a juntada da certidão atualizada e de inteiro teor da matrícula do bem, o qual deverá estar livre e desembaraçado de qualquer ônus, especialmente de hipoteca e/ou alienação fiduciária. I. Cumpra-se.  Aparecida de Goiânia, 3 de julho de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002157-12.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.E.E. - O.R. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP), BENEDITO LAERCIO CADAMURO (OAB 113622/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001182-07.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000264-54.2022.8.26.0058) (processo principal 1000264-54.2022.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.G. - M.R.G. - Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. - ADV: ELI ROBERTO GARCIA (OAB 154115/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038020-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ingrid Daiane Caridade - Brasil Educação S/A - - Ibcmed Serviços de Educação S/A - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 446/450 nos termos ali avençados e, como consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. 2. Fls. 459: Tendo em vista que já houve o cumprimento do acordo e precluso o direito de recorrer por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. 3. Após, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003743-28.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1020171-05.2024.8.26.0071) (processo principal 1020171-05.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.S.C. - Tendo em vista o pagamento noticiado a fls. 36/37, e considerando que o executado cumpriu a obrigação, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a presente execução, e o faço com fundamento nos artigos 924 inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §1º, do Código de Processo Civil, observando-se que é beneficiário da Justiça Gratuita, que ora defiro, nos termos dos arts. 85, 98 §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001316-22.2021.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.G. e outro - N.M.S.G. - - N.G. - Ante o exposto, e por tudo que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários ao advogado dativo (fls. 15/16) e curador especial (fls. 122) nomeados nos autos, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Deixo de proferir condenação em sucumbência em face dos requeridos, pois não houve resistência direta ao pedido inicial. Após, verifique a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito Publique-se. Intimem-se. - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP), ANA LUÍZA FAUSTINO (OAB 467753/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000937-30.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1000701-95.2022.8.26.0058) (processo principal 1000701-95.2022.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - André Ferreira Junior - Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considero válida a intimação do executado no endereço onde ocorreu sua citação, fls. 181. Certifique-se eventual decurso de prazo para impugnação. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 166. Intime-se. - ADV: JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000584-87.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1002583-34.2018.8.26.0058) (processo principal 1002583-34.2018.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.E. - - K.E. - E.R.F. - Vistos. 1 - Defiro o pedido da parte exequente, suspendendo-se o feito pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 921, III do CPC, devendo a serventia lançar ao processo o código 61613. 2- Defiro a expedição de certidão de honorários do advogado dativo, limitados a 30% do valor previsto na tabela de honorários, nos termos do inciso III, do artigo 3º, do Anexo I, do Convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP, sendo o percentual restante pago de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: YRLAN DOS SANTOS TRIGUEIRO (OAB 466109/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000584-87.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1002583-34.2018.8.26.0058) (processo principal 1002583-34.2018.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.E. - - K.E. - E.R.F. - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias. - ADV: JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP), YRLAN DOS SANTOS TRIGUEIRO (OAB 466109/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000937-30.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1000701-95.2022.8.26.0058) (processo principal 1000701-95.2022.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - André Ferreira Junior - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP)
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