Júlia Remoli De Souza Lopes
Júlia Remoli De Souza Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 425975
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000584-87.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1002583-34.2018.8.26.0058) (processo principal 1002583-34.2018.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.E. - - K.E. - E.R.F. - Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Para conversão dos valores em penhora, aguarde-se eventual decurso do prazo de ato de fl. 228. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido. 2) Fl. 235: Indefiro o pedido de realização de nova penhora via SISBAJUD, tendo em vista o curto espaço de tempo decorrido da última indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud. Após, manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Celso Luiz de Magalhães (OAB 286060/SP), Júlia Remoli de Souza Lopes (OAB 425975/SP), Yrlan dos Santos Trigueiro (OAB 466109/SP) - ADV: YRLAN DOS SANTOS TRIGUEIRO (OAB 466109/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Fernando de Souza Lopes (OAB 103256/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Júlia Remoli de Souza Lopes (OAB 425975/SP) Processo 1000165-09.2024.8.26.0319 - Inventário - Invtante: Ezilda Eugênio de Souza, Eduardo Eugênio de Souza - Fls. 39/40. Advogados devidamente cadastrados. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Fernando de Souza Lopes (OAB 103256/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Júlia Remoli de Souza Lopes (OAB 425975/SP) Processo 1000165-09.2024.8.26.0319 - Inventário - Invtante: Ezilda Eugênio de Souza, Eduardo Eugênio de Souza - Fls. 39/40. Advogados devidamente cadastrados. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Fernando de Souza Lopes (OAB 103256/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Júlia Remoli de Souza Lopes (OAB 425975/SP) Processo 0017407-34.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Telas Mb Industria e Comercio Ltda Me, Rosmali Fatima Sotero Crivellaro, Danilo Ferraz Crivellaro - Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro judicial Tiago Clemente Sampaio, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Luiz Casagrande de Camargo (OAB 172031/SP), Júlia Remoli de Souza Lopes (OAB 425975/SP) Processo 3001528-87.2013.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ANTONIO MARTINS NUNES CHICO - Reqdo: ILDO CANDIDO PERES - Fica a parte interessada intimada de que foi expedido documento em cumprimento à determinação retro e que se encontra à disposição da mesma para impressão e encaminhamento pelo sistema e-SAJ, comprovando-se nos autos sua entrega, se for o caso.
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