Giovani Aragão Fernandez Gonzalez
Giovani Aragão Fernandez Gonzalez
Número da OAB:
OAB/SP 426026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovani Aragão Fernandez Gonzalez possui 119 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, TJAL, TRT15, TJMG
Nome:
GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002895-61.2025.8.26.0032 (processo principal 1025198-23.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucas Borges Spironelli - Ana Paula da Silva - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por LUCAS BORGES SPIRONELLI em face de ANA PAULA DA SILVA, tendo por objeto a sentença proferida nos autos principais, a qual extinguiu o condomínio existente entre as partes referente aos direitos sobre o imóvel descrito na inicial, situado na Rua Farmacêutico Antonio de Souza Lima, nº. 350, nesta cidade, bem como, determinou a avaliação dos direitos das partes sobre o bem e sua consequente alienação. Sendo assim, tendo em vista que o condomínio existente entre as partes se refere aos direitos aquisitivos que possuem sobre imóvel com contrato de alienação fiduciária, o valor dos referidos direitos corresponderá ao valor das prestações já pago por eles. Diante disso, descabe a nomeação de perito para avaliação do valor do imóvel, tendo em vista que este não corresponde ao valor dos direitos aquisitivos que as partes possuem sobre o bem. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Se o imóvel gerador do débito é alienado fiduciariamente, não é possível a constrição sobre o bem, mas apenas sobre os direitos que o devedor detém sobre ele. 2. Se a penhora recai apenas sobre os direitos, não se faz necessária a avaliação do bem por meio de perito judicial, considerando que o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Decisão mantida. Recurso desprovido.. (Agravo de Instrumento nº 2252956-14.2019.8.26.0000, Rel. FELIPE FERREIRA, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 23/02/2020). Por estas razões, determino a expedição de ofício à instituição financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, credora fiduciária (fls. 30), para que informe a situação do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel descrito nos autos, o valor das prestações pagas pelo(s) devedor(es) fiduciário(s), as parcelas em aberto e o valor do saldo devedor contratual, no prazo de quinze dias. Com a resposta da credora fiduciária, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de quinze dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB 136518/SP), ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010674-50.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Aparecida Rodrigues dos Santos - Vistos. Providencie a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópia da sua última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda entregue à Receita Federal ou de declaração escrita e assinada afirmando que está dispensada da obrigação, se o caso, conforme previsão contida na Lei 7.115/83, bem como dos extratos bancários de contas em seu nome e faturas de cartões de crédito, ambos contendo as movimentações dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. - ADV: GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004631-22.2022.8.26.0032 (processo principal 1011366-88.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Douglas Fernandes Ribas de Macedo - VISTOS. Fl. 91: Não é caso de remessa do ofício também através do cartório. O encaminhamento incube à parte, conforme decisão de fls. 85. Aguarde-se resposta do ofício encaminhado. Int. - ADV: GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004236-08.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Natália Cristina da Silva Ribeiro Santana - Reinaldo Aparecido da Silva - - Sonia da Rocha - - Lucia Helena da Silva - Vistos. Fls. 101/113: Recebo os documentos. Providencie a serventia transferência do valor localizado na pesquisa SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos. Oficie-se à CEF também para transferir o saldo de contas de FGTS-PIS para conta judicial vinculada aos autos. Cobre-se resposta do ofício encaminhado à SUSEP. No mais, defiro o prazo de 30 dias para cumprimento integral da decisão de fls. 66/67. Int. - ADV: ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023435-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Neide G. Tellini & Cia Ltda - "Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração ofertados. - ADV: ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023435-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Neide G. Tellini & Cia Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR QUITADA a obrigação objeto do contrato de financiamento CCB nº 196880-000-7, mediante os depósitos realizados nos autos. AUTORIZO o levantamento, pela requerida DESENVOLVE SP, da quantia de R$ 23.310,00 (vinte e três mil, trezentos e dez reais) já depositada. DETERMINO que a autora complemente o depósito no valor de R$ 3.465,53 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) no prazo de 10 (dez) dias, para quitação integral do débito. CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do valor total em favor da requerida. - ADV: ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008471-18.2025.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Sucessões - Espólio de Edineia Jardim - Repres. Maria Rita Coelho - Vistos. 1. Pág. 66: recebo como emenda. Anote-se o valor de R$ 140.050,00 atribuído à causa. 2. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Havendo requerimento de citação por oficial de justiça, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso. Int. - ADV: ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP)