Isabelly Moreira Paixão Daversa

Isabelly Moreira Paixão Daversa

Número da OAB: OAB/SP 426031

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabelly Moreira Paixão Daversa possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: ISABELLY MOREIRA PAIXÃO DAVERSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DA PENA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004268-17.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Vinicius Silva Campos - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ISABELLY MOREIRA PAIXÃO DAVERSA (OAB 426031/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002659-42.2017.8.26.0533 (processo principal 0007804-26.2010.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lazara Aparecida de Lucca Basso - Jose Leonardo da Silva - - Geraldo Gomes da Silva - - Maria Nazareth Rodrigues Lima - Jose Luiz de Vasconcelos - Vistas dos autos ao interessado para: Disponibilizado documento expedido pelo cartório para impressão. ( Mandado de Averbação) - ADV: MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP), ROGERIO FERNANDO DE CAMPOS (OAB 279399/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), NELSON VALENTIM MENEGALLI (OAB 93777/SP), HENRIQUE SHIGUEAKI AMANO (OAB 173158/SP), FRANK WENDEL CHOSSANI (OAB 282585/SP), MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP), FRANCISCO BORBA IACOVONE (OAB 317116/SP), ISABELLY MOREIRA PAIXÃO DAVERSA (OAB 426031/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500174-14.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.G.S. - Vistos. Aguarde-se a citação do réu e apresentação de resposta à acusação. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 05 de junho de 2025. - ADV: ISABELLY MOREIRA PAIXÃO DAVERSA (OAB 426031/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003721-25.2023.8.26.0625 (processo principal 1006794-66.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Doação - V & B Usinas, Filtros e Massa Asfáltica Ltda-epp (representante Sr. Mario Celso Canavezi) - Vistos. Fls. 35: esclareça a exequente se requereu administrativamente o cancelamento da Escritura de Pública de Doação. No mais, cumpra-se a Serventia a decisão de fls. 30, encaminhando-se os autos para fila 148 - Sisbajud - bloqueio de valores. Intimem-se. - ADV: ISABELLY MOREIRA PAIXÃO DAVERSA (OAB 426031/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 396386/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Rogério Orita (OAB 164477/SP), Henrique Shigueaki Amano (OAB 173158/SP), Nelson Valentim Menegalli (OAB 93777/SP), Leandro Gomes de Melo (OAB 263937/SP), Rogerio Fernando de Campos (OAB 279399/SP), Frank Wendel Chossani (OAB 282585/SP), Francisco Borba Iacovone (OAB 317116/SP), Isabelly Moreira Paixão Daversa (OAB 426031/SP) Processo 0002659-42.2017.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lazara Aparecida de Lucca Basso - Exectdo: Jose Leonardo da Silva, Geraldo Gomes da Silva, Maria Nazareth Rodrigues Lima - Vistos. Inicialmente, verifico que, não obstante a cláusula décima oitava do contrato tenha estabelecido que a locação seria regida pela Lei nº 6.649/79 (fls. 23), é incontroverso que o negócio jurídico firmado entre as partes ocorreu já sob a vigência da Lei nº 8.245/1991, devendo prevalecer, portanto, as disposições desta última. Já a cláusula décima segunda do contrato em questão previa tão somente a renúncia à impenhorabilidade conferida pela Lei nº 8.009/90, sem, contudo, oferecer expressamente o imóvel descrito na matrícula nº 13.546 do 1º CRI da comarca de Santo André como garantia. Ainda que assim o fizesse, tal disposição encontraria óbice na vedação expressa contida no artigo 37, parágrafo único, da supracitada lei de locações vigente. Por oportuno, ressalto ainda que, embora a constituição de garantia real independa de registro para eficácia entre as partes, tal formalidade é imprescindível para conferir a devida publicidade e, consequentemente, surtir efeitos perante terceiros. In casu, havendo comprovação da arrematação a fls. 172 e sendo esta uma modalidade de aquisição originária, não pode o terceiro arrematante ser prejudicado com a continuidade da penhora instituída nestes autos. Assim, por qualquer ângulo que se examine a questão em debate, o levantamento da penhora é medida que se impõe. Expeça-se mandado de levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 13.546 do 1º CRI da comarca de Santo André-SP (fls. 174/177 - Av. nº 06 de 29/06/2023). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Isabelly Moreira Paixão (OAB 426031/SP) Processo 1002680-20.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isabelly Moreira Paixão, Isabelly Moreira Paixão - Recebo a petição de fls. 131/133 como emenda à inicial. Aguarde-se a apresentação de contestação pelas rés. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Almir Curciol (OAB 126722/SP), Kleber Curciol (OAB 242813/SP), Isabelly Moreira Paixão Daversa (OAB 426031/SP) Processo 0006057-16.2019.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Calta Adm. de Bens Próprios Ltda. - Exectdo: Wlademir Ferreira - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pelo executado Wlademir Ferreira em face das constrições efetivadas nos autos. O executado não apresentou impugnação específica quanto aos bloqueios realizados sobre a conta mantida na Caixa Econômica Federal, razão pela qual, nos termos do art. 525, §1º, do Código de Processo Civil, a ausência de impugnação fundamentada implica na manutenção da constrição. No que se refere ao pedido de desbloqueio de valores da conta corrente mantida no Banco Itaú S/A, tal pretensão resta prejudicada, uma vez que as ordens de bloqueio não alcançaram valores mantidos na referida instituição financeira, conforme se verifica dos extratos acostados aos autos. Quanto aos bloqueios incidentes na conta vinculada ao Banco Mercantil S/A, verifica-se que o executado Wlademir Ferreira comprovou satisfatoriamente que os valores ali depositados possuem origem salarial, conforme demonstrado pelos comprovantes de fls. 240/241. Considerando que os valores de natureza salarial são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, e que o executado se desincumbiu do ônus probatório quanto à origem dos recursos, consoante dispõe o art. 373, I, do mesmo diploma legal, impõe-se o deferimento do pedido de desbloqueio. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo executado para determinar o imediato desbloqueio dos valores constantes da conta corrente mantida no Banco Mercantil S/A, em razão de sua natureza salarial e consequente impenhorabilidade. Mantenho os bloqueios efetivados sobre a conta da Caixa Econômica Federal e converto os valores bloqueados e mantidos em penhora, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso e juntado o formulário específico, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores penhorados em favor do credor. Int.
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