Rodrigo Baptistella
Rodrigo Baptistella
Número da OAB:
OAB/SP 426083
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO BAPTISTELLA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-66.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Aparecido Correa - Banco Bradesco S/A - Vistos. I) Fls. 374/379 e 388/391. Conhece-se dos embargos de declaração opostos pela parte ré (fls. 374/379), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário, visam a modificação da decisão embargada, o que deve ser buscado via recurso próprio. Assim, apresentando os embargos de declaração evidente caráter infringente, persiste a sentença questionada tal como lançada (fls. 357/371). II) Fl. 393. Defiro o pedido de restituição do contrato depositado em cartório (fl. 211), providenciando a serventia o necessário. III) Intimem-se. - ADV: RODRIGO BAPTISTELLA (OAB 426083/SP), FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004979-86.2021.8.26.0281/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itatiba - Embargte: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Embargdo: Luis Gustavo Silveira Franco e outros - Embargda: Carla Cristina Bulgarelli Baptistella e outros - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS SOMENTE PARA SANAR OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 INEXISTÊNCIA DE REFERIDOS DEFEITOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE, VIA DE REGRA, NÃO PODEM CONFERIR EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO EVIDENTE PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA, QUE SE MOSTRA INCABÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Takito (OAB: 127439/SP) - Gabriel Prazeres Carneiro (OAB: 489439/SP) - Andre Luiz Torso (OAB: 248820/SP) - Rodrigo Baptistella (OAB: 426083/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059129-50.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Carolyna Boraczynsli Silva - - Giovanna Boraczynski Silva - - Talita Amanda Boraczynski Froes de Aguilar - Dv3 Soluções Logistica - Matriz Ribeirão Preto - - Márcia Regina Guedes Gerolamo - Vistos. 1- Manifeste parte requerida sobre eventuais documentos juntados pelo autor em réplica. 2- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP), THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP), RODRIGO BAPTISTELLA (OAB 426083/SP), RODRIGO BAPTISTELLA (OAB 426083/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008796-20.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tauana da Silva Leonardi - - Lara Leonardi Cheibub - Movida Locação de Veículos S/A - - José Bezerra dos Santos - Carta de citação expedida à denunciada. - ADV: CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP), RODRIGO BAPTISTELLA (OAB 426083/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001977-69.2025.8.26.0281 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - O.F.C. - - V.T.R. - Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RODRIGO BAPTISTELLA (OAB 426083/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001719-06.2018.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jéssica de Oliveira Guimarães - Ricardo Lima da Silva - Vistos. Fls. 360/361: Anote-se e observe-se. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Decorrido, arquivem-se os autos até provocação em contrário da parte interessada. Intimem-se. - ADV: MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP), RODRIGO BAPTISTELLA (OAB 426083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-66.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Aparecido Correa - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados pelo banco réu referente aos contratos n.º 0123466533944, 0123464207227 e 0123443369644; b) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos no benefício previdenciário do autor de nº 609.436.094-3, confirmando limitar concedida (fls. 289/290); c) CONDENAR a parte requerida a restituir, em dobro, as cobranças realizadas, com a incidência de correção monetária a partir da data de cada desembolso e de 1% juros de mora ao mês (artigo 405 do Código Civil), igualmente, a partir de cada desembolso, com fulcro no artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ; d) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte requerente indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente, a contar dada da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ). O cálculo de atualização monetária e aplicação dos juros deverá ser realizado da maneira indicada no parágrafo abaixo. Sem prejuízo, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto ao critério de atualização monetária e aplicação do juros, o débito deverá ser calculado da seguinte forma: a) até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; b) a partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária deverá observar a variação do IPCA e os juros de mora compreenderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), tal como previsto na redação atual do artigo 406, do Código Civil. Diante do disposto na Súmula 326 do C. STJ, no sentido de que "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca", CONDENO ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários sucumbenciais do advogado da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso, INTIME-SE para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E. TJSP. Autorizo o levantamento dos honorários periciais, caso a expert ainda não os tenha levantado. Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe. Registro dispensado, nos termos do artigo 72, § 6º, das NSCGJ. Sentença publicada eletronicamente. Intime-se. - ADV: FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP), RODRIGO BAPTISTELLA (OAB 426083/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)