Carlos Alberto Junqueira De Andrade Garcia

Carlos Alberto Junqueira De Andrade Garcia

Número da OAB: OAB/SP 426118

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Junqueira De Andrade Garcia possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em IMPUGNAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS ALBERTO JUNQUEIRA DE ANDRADE GARCIA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

IMPUGNAçãO DE CRéDITO (6) Classificação de Crédito Público (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000009-78.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1000360-68.2024.8.26.0359) (processo principal 1000360-68.2024.8.26.0359) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Hermes Amilton Toro Pimenta - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Portanto, considerando que os créditos fiscais apesentados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA encontram-se devidamente atualizados até a data da quebra, em conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, DEFIRO a inclusão no Quadro Geral de Credores da Falida, conforme indicado pela Administradora Judicial. Nos termos do artigo 7º-A, § 4º, inciso V, da Lei nº 11.101/05, determino a suspensão das execuções fiscais movidas em face da Massa Falida, sem prejuízo do prosseguimento em face de eventuais responsáveis solidários. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTO este incidente de classificação de crédito público, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. p.i.c. Isento de custas, sem condenação em honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS ALBERTO MENDONÇA GARCIA (OAB 244108/SP), JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), CARLOS ALBERTO JUNQUEIRA DE ANDRADE GARCIA (OAB 426118/SP), CARLOS ALBERTO MENDONÇA GARCIA (OAB 244108/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011961-33.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nicole Martins Bittar - CLARO S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: (i) declarar a inexistência do contrato n. 139804237, vinculado à linha telefônica (11) 93928-4241 e (ii) a inexistência de quaisquer débitos referente ao mencionado contrato em nome da autora. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLOS ALBERTO JUNQUEIRA DE ANDRADE GARCIA (OAB 426118/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1174486-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - K G M Cabral Minimercado - - Karina Guimarães Marcolino - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio - cálculo de fevereiro/2025. Executados abaixo: Karina Guimarães Marcolino Valor atualizado - R$148.970,46 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, realize a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. - ADV: CAROLINA LOPES SCODRO (OAB 405255/SP), CARLOS ALBERTO JUNQUEIRA DE ANDRADE GARCIA (OAB 426118/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), LUCAS VICENTE ROMERO RODRIGUES FRIAS DOS SANTOS (OAB 374156/SP), LUCAS VICENTE ROMERO RODRIGUES FRIAS DOS SANTOS (OAB 374156/SP), CAROLINA LOPES SCODRO (OAB 405255/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1174486-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - K G M Cabral Minimercado - - Karina Guimarães Marcolino - Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos do prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CAROLINA LOPES SCODRO (OAB 405255/SP), CARLOS ALBERTO JUNQUEIRA DE ANDRADE GARCIA (OAB 426118/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), LUCAS VICENTE ROMERO RODRIGUES FRIAS DOS SANTOS (OAB 374156/SP), LUCAS VICENTE ROMERO RODRIGUES FRIAS DOS SANTOS (OAB 374156/SP), CAROLINA LOPES SCODRO (OAB 405255/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000360-68.2024.8.26.0359 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Banco Fibra S/A - Hermes Amilton Toro Pimenta - - Pra Casa Construção, Elétricos & Hidráulicos Ltda - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA e outros - JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Gilvandro Torquato da Silva - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - Cozimax Móveis Mirassol Ltda. - - Gilson Jesus Joaquim dos Sanos - - Juliana Mendonça da Silva Reverte - - Junior Paixão da Silva - - Miriam da Silva Santos Queiroz - - Regina Celia Inácio da Silva Pimenta - - Rogerio Antonio do Santos - - Rosangela Inácio da Silva Queiroz - - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Rio Parana - Sicredi Rio Parana Pr/sp - Vistos processo nº 1000360-68.2024.8.26.0359 1 Trata-se de pedido de falência da empresa HERMES AMILTON TORO PIMENTA - CNPJ nº 03.527.635/0001-30. 2 - A falência foi decretada em 24/07/2024 conforme SENTENÇA de fls. 395/412, com nomeação da empresa JUNQUEIRA GARCIA como Administradora Judicial. 3 Em 05/05/2025 foi incluída a empresa PRA CASA CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS HIDRÁULICOS LTDA - CNPJ nº 20.242.010/0001-40 no polo passivo da ação, em razão da extensão dos efeitos da falência decisão de fl. 1729. 4 DECIDO. 5 Fl. 1383 petição da Administradora Judicial apresentando Plano de Realização de Ativos: ciência às Falidas, aos credores e demais interessados. 6 Fl. 1409 - petição da Administradora Judicial com apresentação dos documentos relativos às rescisões dos contratos de trabalho, solicitando homologação dos cálculos trabalhistas apresentados, bem como expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Caixa Econômica Federal: homologo os cálculos e defiro a realização das rescisões contratuais. Servirá cópia desta DECISÃO como ofício para a Caixa Econômica Federal adotar as providências administrativas necessárias à rescisão dos contratos de trabalho e à liberação das respectivas contas do FGTS dos trabalhadores. Servirá cópia desta DECISÃO como ofício para o Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de que se proceda à formalização das rescisões contratuais e à liberação das guias para percepção do seguro-desemprego pelos ex-funcionários, nos casos em que houver direito. 7 - Fl. 1534 - petição da Administradora Judicial com apresentação da RELAÇÃO DE CREDORES: ciência às Falidas, aos credores e demais interessados. Aguarde-se a apresentação da nova relação de credores, composta pelos credores da massa falida de Hermes Amilton Toro Pimenta e pelos credores da Massa Falida de Pra Casa, Construção, Elétricos Hidráulicos. 8 Fl. 1568 - e-mail recebido da 2ª Câmara de Direito Empresarial comunicando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2239579-97.2024.8.26.00000 que negou provimento ao recurso, mantendo a decretação da falência: ciência às Falidas, aos credores e demais interessados. 9 Fl. 1709 - petição da Administradora Judicial solicitando autorização para publicação de edital de leilão, a ser conduzido pelo leiloeiro judicial já contratado nestes autos, qual seja, Megaleilões: defiro a imediata realização de leilão. Intimem-se os credores fiduciários Sicredi Rio Paraná PR/SP e Banco Bradesco S/A para esclarecimentos e juntada de documentos, como solicitado pela Administradora Judicial. 10 Fl. 1843 - petição de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO RIO PARANÁ - SICREDI RIO PARANÁ PR/SP informando que o imóvel de matrícula nº 10.922 do CRI de Mirante do Paranapanema (objeto dos leilões designados) foi concedido em garantia de alienação fiduciária em favor da peticionante, razão pela qual solicita o cancelamento do leilão respectivo, bem como a restituição do imóvel, com o compromisso de depositar judicialmente eventual saldo remanescente em favor da falida. Manifestou-se a Administradora Judicial a fl. 1931. DECIDO. Como bem salientado pela Administradora Judicial, os bens deverão ser alienados preferencialmente de forma a preservar a empresa, sua função social e os interesses dos credores, promovendo a otimização da utilização produtiva dos bens, a realocação de recursos na economia e o fomento ao empreendedorismo. Deste modo, como indicado pela Administradora Judicial, deve ser alienado o estabelecimento comercial como um todo, compreendendo: (i) o imóvel onde se desenvolviam as atividades empresariais; (ii) os veículos utilizados nas operações; e (iii) o estoque de mercadorias arrecadado, como uma unidade produtiva, visando preservar a funcionalidade econômica do acervo a maximização do valor de retorno à Massa Falida, beneficiando não apenas os credores, mas mantendo o valor social agregado à referida atividade, visando viabilizar a continuidade do desenvolvimento da atividade por um terceiro empresário interessado, por meio da exploração da Unidade Produtiva já existente. Trata-se, portanto, de tentativa de preservação da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica. Ademais, o plano de realização de ativos que não foi impugnado - impôs um limite de deságio máximo nas três fases do leilão, justamente para que se maximize o valor de mercado do referido bem e, caso não seja frutífero, que não seja possível adquirir os bens (neste momento) por qualquer valor, uma vez que serão objeto de um novo leilão individualizado. Os valores obtidos com a alienação do estabelecimento comercial serão prioritariamente destinados à amortização dos créditos garantidos por alienação fiduciária, observando-se a distribuição pro rata entre os respectivos titulares de créditos (respeitado, em qualquer hipótese, o valor contratual da garantia). Tais credores serão priorizados em relação aos demais de forma prioritária, seguindo os parâmetros do artigo 83 da LRF, que indica a ordem de preferência dos créditos. Portanto, indefiro o pedido de cancelamento do leilão e restituição do imóvel. 11 Fl. 1946 - petição da Administradora Judicial com apresentação da nova RELAÇÃO DE CREDORES, composta pelos credores da massa falida de Hermes Amilton Toro Pimenta e pelos credores da Massa Falida de Pra Casa, Construção, Elétricos Hidráulicos.: ciência às Falidas, aos credores e demais interessados. 12 - Ciência à Falida, à Administradora Judicial, aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 13 - Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 14 Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 15 Intimem-se. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 306653/SP), FABIO RAIMUNDO (OAB 377245/SP), CARLOS ALBERTO JUNQUEIRA DE ANDRADE GARCIA (OAB 426118/SP), EDIANE FRANCIELE DE ALMEIDA (OAB 490593/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), CARLOS ALBERTO MENDONÇA GARCIA (OAB 244108/SP), JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009405-77.2024.8.26.0624 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Massa Falida de Música & Eventos Tatuí Ltda - Junqueira Garcia Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 483/487. Ciente da juntada de edital de leilão. Fls. 501/502. Ciente. Inicialmente, certifique a serventia se houve apresentação de impugnações/habilitações nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.101/05. Após, retornem os autos conclusos. No mais, aguarde-se a conclusão da hasta pública. - ADV: CARLOS ALBERTO MENDONÇA GARCIA (OAB 244108/SP), CARLOS ALBERTO JUNQUEIRA DE ANDRADE GARCIA (OAB 426118/SP), BEATRIZ GABRIELLE COSTA CAVALCANTI ORSI (OAB 401130/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000585-54.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - João Davi Bocardo - - Vilma Vargas Portilho Bocardo - - Ane Elize Bocardo - - João Rafael Vargas Bocardo - JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Diante da discordância e alegações da parte credora (fls.263/265) em face do parecer apresentado, intime-se o Administrador Judicial, para manifestação se retifica ou ratifica seu parecer contábil. Prazo: 5 dias. Intimem-se. - ADV: LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP), CARLOS ALBERTO JUNQUEIRA DE ANDRADE GARCIA (OAB 426118/SP), CARLOS ALBERTO MENDONÇA GARCIA (OAB 244108/SP), RODRIGO LAFFITTE (OAB 65979/PR), RODRIGO LAFFITTE (OAB 65979/PR), RODRIGO LAFFITTE (OAB 65979/PR), RODRIGO LAFFITTE (OAB 65979/PR)
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