Claudinei Ramos De Jesus

Claudinei Ramos De Jesus

Número da OAB: OAB/SP 426129

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudinei Ramos De Jesus possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDINEI RAMOS DE JESUS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INQUéRITO POLICIAL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002727-55.2025.8.26.0642 - Petição Cível - Família - M.R.A. - - M.R.A. - - G.R.C. - VISTOS. A questão se insere na competência da 3ª Vara Judicial desta Comarca, que detém a competência para julgamento das causas de infância e juventude. A Constituição Federal, no artigo 227, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à Criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Com o fim de dar efetividade ao artigo citado, no ano de 1990, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O artigo 4º da citada Lei aduz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, dentre eles a saúde. O artigo 98, I, do ECA diz que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto (entre eles a saúde, conforme artigo 4º acima citado) forem ameaçados ou violados pelo Estado. Nesses casos, nos termos do artigo 101, V, do ECA, a autoridade competente (que é o Juiz da Infância e Juventude nos termos do artigo 146 da Lei 8.069/90) pode requisitar tratamento médico em regime hospitalar ou ambulatorial. No mais, o artigo 148 do ECA determina a competência da Vara da Infância e Juventude para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o artigo 209 do mesmo estatuto. O artigo 209, por sua vez, determina que as ações previstas no capítulo em que o artigo se encontra (entre elas as relativas ao acesso às ações e serviços de saúde , conforme artigo 208, VII, do ECA) serão propostas no foro do local onde ocorreu a omissão cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. Tendo em vista todo o exposto, a presente demanda deve tramitar no Juízo da Infância e Juventude Local e não neste Juizado Especial Cível e Criminal, que acumula também o Juizado da Fazenda Pública. Não bastasse a questão da competência, também razões de eficiência (artigo 37, caput, da Constituição Federal) justificam o tramite deste tipo de pedido na Vara da Infância e Juventude. Com efeito, a Vara da Infância e Juventude está em contato com o município e demais entes que participam da rede de atendimento à criança e ao adolescente, podendo guiar os investimentos para melhor efetivar tais direitos. Inclusive, ao tramitar na Vara da Infância e Juventude, manifestará nestes autos o Ministério Público, visando atender os interesses do infante, o que não ocorre neste Juizado Especial. Por fim, para sanar de vez as dúvidas sobre a competência para o tramite de ações como esta, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou a súmula 68, segundo a qual Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de criança ou adolescente, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no polo passivo da demanda. Diante do exposto, tendo em vista a urgência que o caso requer, encaminhem-se os autos com urgência ao Juízo competente. - ADV: CLAUDINEI RAMOS DE JESUS (OAB 426129/SP), CLAUDINEI RAMOS DE JESUS (OAB 426129/SP), CLAUDINEI RAMOS DE JESUS (OAB 426129/SP), LAUDECI DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 384861/SP), LAUDECI DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 384861/SP), LAUDECI DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 384861/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500104-29.2020.8.26.0579 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - ADAO PEREIRA DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu ADAO PEREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 48, caput, da Lei nº 9.605/98, ao cumprimento de 6 (seis) meses de detenção, substituída por uma restritiva de direito consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal. O réu tem direito de apelar em liberdade. Ressalto que não há, nos autos, elementos que permitam ao juízo aferir o montante dos danos ambientais ou o custo dademoliçãoda construção, sendo queacondenaçãoàprópriademoliçãonão encontra respaldo no artigo 387 do CódigodeProcesso Penal e deverá ser objeto da ação cível pertinente. Observo,apropósito, que o trânsito em julgado desta condenação tornará certaaobrigaçãode reparar o danoambiental, ex vi do artigo 91 do Código Penal Brasileiro(Art. 91 - São efeitos da condenação:I - tornar certaaobrigaçãodeindenizar o dano causado pelocrime). Outrossim, denoto que tal questão poderá ser dirimida no âmbito administrativo, nos termos do art. 72, VII, da Lei nº 9.605/98. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Expeça-se, oportunamente, certidão ao patrono nomeado. P.I.C. - ADV: CLAUDINEI RAMOS DE JESUS (OAB 426129/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001289-11.2025.8.26.0642 (processo principal 1003903-16.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Miguel Wanderson Gouvea Ferreira - - Eliete Gouvea Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA e outro - Vistos. Nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, intimem-se os executados para o cumprimento da obrigação de fazer disposta em sentença, fornecendo o medicamento necessário ao exequente, na dosagem descrita às fls. 5, no prazo de 15 dias, sob pena da adoção de medidas coercitivas e subrogatórias cabíveis. - ADV: IGOR CAMARGO RANGEL (OAB 327427/SP), BRUNA GONÇALVES FERREIRA (OAB 360877/SP), CLAUDINEI RAMOS DE JESUS (OAB 426129/SP), CLAUDINEI RAMOS DE JESUS (OAB 426129/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002579-15.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Naiara Mandrino - ELEKTRO REDES S.A. e outro - Manifeste-se o autor/exequente se o valor depositado pelo Executado satisfaz a execução. - ADV: CLAUDINEI RAMOS DE JESUS (OAB 426129/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005213-40.2019.8.26.0642 (processo principal 1003903-16.2018.8.26.0642) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Miguel Wanderson Gouvea Ferreira - - Eliete Gouvea Ferreira - ATO ORDINATÓRIO: Por se tratar de cumprimento de sentença já encerrado, deverá o exequente cadastrar novo cumprimento de sentença, seguindo os critérios estabelecidos no Comunicado CG nº 1631/2015, da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário Oficial de 11/12/2015. Assim, fica intimado o autor/exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar as petições de fls. 179, para possibilitar o prosseguimento do feito. Ficam as partes cientes que apenas a petição que inicia a execução deverá ser cadastrada como 'cumprimento de sentença', as demais deverão ser cadastradas como uma das opções de petições intermediárias usadas no 1º grau e protocoladas no processo dependente (de cumprimento de sentença) já existente, sob pena de rejeição. - ADV: IGOR CAMARGO RANGEL (OAB 327427/SP), CLAUDINEI RAMOS DE JESUS (OAB 426129/SP), CLAUDINEI RAMOS DE JESUS (OAB 426129/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500920-45.2022.8.26.0642 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - JOÃO DESSI MUNIZ - Vistos. Tendo em vista a comprovação da assinatura de TCRA (fls.120/123), e o encaminhamento das cópia pertinentes à Promotoria de Justiça das Execuções Penais (fls.128), aguarde-se o cumprimento das medidas de reparação do dano ambiental. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI RAMOS DE JESUS (OAB 426129/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001098-09.2024.8.26.0445 (processo principal 0000598-74.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rosana Rodrigues dos Santos - Jefferson Junior Alves Trindade - Vistos. Fls. 118: Ciente. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, certificando-se. Intime-se. - ADV: POLYANA BARBOSA DE MIRANDA (OAB 38815/GO), CLAUDINEI RAMOS DE JESUS (OAB 426129/SP)
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