Wiliam Pontes Da Silva

Wiliam Pontes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 426169

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wiliam Pontes Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: WILIAM PONTES DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001063-94.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Maria de Pontes - Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - Vistos. Designo audiência de conciliação virtual para o dia 21/10/2025 às 14h00, a ser realizada junto ao CEJUSC, através do aplicativo Microsoft Teams. Ficam as partes cientes de que o link para participação na audiência será disponibilizado no processo pelo CEJUSC, em certidão a ser disponibilizada no prazo de até 48 horas antes da audiência, apenas para partes com advogado. Partes sem advogado deverão ser intimadas por e-mail. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), WILIAM PONTES DA SILVA (OAB 426169/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003286-98.2024.8.26.0075 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Hissachi Kurashima - Rosa Minini - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e dos documentos juntados (Art. 196, XIII, NSCGJ). - ADV: JOSELITO BATISTA GOMES (OAB 141220/SP), WILIAM PONTES DA SILVA (OAB 426169/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000905-85.2025.8.26.0704 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã na data de 27/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006269-20.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Morita Catarino da Silva - Hurb Technologies S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: (i) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.600,94 (nove mil, seiscentos reais e noventa e quatro centavos), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desembolso (R$ 3.397,20 desde 17/11/2021 e R$ 6.203,74 desde 15/11/2022), e acrescidos de juros de mora, desde a citação; e (ii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362/STJ), pela Tabela Prática do TJSP, e com juros de mora, desde a data da citação. Os juros moratórios legais, de 1% ao mês, devem incidir até 29/08/2024, e, a partir de então, devem incidir com base na taxa referencial SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, em conformidade com a Lei 14.905/2024. Considerando a Súmula 326/STJ, CONDENO a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. A parte sucumbente, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, fica intimada, por meio desta sentença, a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais porventura devidas e não adiantadas no prazo de até 5 dias úteis após o trânsito em julgado. Caso não ocorra o recolhimento no prazo assinalado, oficie-se para inscrição em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. PIC. - ADV: WILIAM PONTES DA SILVA (OAB 426169/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005433-22.2024.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - L4b Servicos de Tecnologia Ltda - Vistos. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo em 10% do valor devido. Requeira o credor o que de direito para dar início à fase Execucional, na forma dos art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, ficando ciente(s) de que ocumprimento de sentençadeverá ser realizado mediantepeticionamento eletrônico(incidente), instruindo-se com os documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Anoto que a parte executada deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC), devendo a parte exequente recolher previamente as despesas postais. Nada vindo em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. P.I. - ADV: WILIAM PONTES DA SILVA (OAB 426169/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013227-66.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.B.S. - - R.D.L. - Embora tempestivos, os embargos opostos (fls. 38/40) objetivam tão somente a correção de erro material no cabeçalho da sentença (fl. 36), consubstanciado na indicação de erro no sobrenome do Requerente. No mais, determino, de ofício, proceda a Serventia a correção no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ, inserindo o sobrenome correto do Divorciando (cf. fls. 12 e 15). Assim, DEIXO DE CONHECER os embargos. Intimem-se. - ADV: WILIAM PONTES DA SILVA (OAB 426169/SP), WILIAM PONTES DA SILVA (OAB 426169/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028201-39.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Lopes Monteiro - Living Cacoal Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nada a deliberar sobre o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a prolação de sentença, que encerrou a atividade jurisdicional em primeiro grau. Encaminhem-se os autos com urgência à segunda instância. - ADV: ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), WILIAM PONTES DA SILVA (OAB 426169/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou