Nayara Rodrigues Alves Silva
Nayara Rodrigues Alves Silva
Número da OAB:
OAB/SP 426209
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Rodrigues Alves Silva possui 72 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT15, TJMG, TJSP, TJSC, TJAL
Nome:
NAYARA RODRIGUES ALVES SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002315-18.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.C. - - A.C.M.C. - - M.M.C. - R.T.C. - Fls. 206/261: ciência à parte interessada acerca da resposta da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD. - ADV: THAIS PASQUOTTO CASA GRANDE (OAB 426137/SP), ANA CAROLINA BRUNELLI TOZZI (OAB 480600/SP), NAYARA RODRIGUES ALVES SILVA (OAB 426209/SP), CÉSAR MAURÍCIO ZANLUCHI (OAB 185181/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220936-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brotas - Agravante: João Cesar Nogueira (Inventariante) - Agravante: Nelson Nogueira (Espólio) - Agravante: Marta Zanardo Nogueira (Espólio) - Agravante: Marcos Roberto Nogueira - Agravante: Fabrício Cristiano Spirito - Agravante: Joselaine Cristina Spirito - Agravante: Gislaine Carolina Spirito - Agravante: Marcia Cristina Nogueira - Agravado: Nilson Roberto Nogueira - Interessado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação de inventário, determinou o arquivamento provisório dos autos com remessa às vias ordinárias, sob o fundamento de que há controvérsia quanto a posse e a propriedade dos imóveis (fls. 212/213 do Processo nº: 1000925-19.2022.8.26.0095). Sustenta-se, em síntese, que é pacífica a jurisprudência pátria quanto à possibilidade de inclusão de bens no inventário mesmo sem matrícula em nome do falecido. Alega-se que é suficiente a demonstração da posse ou da existência de direitos, como no caso da escritura pública ou de documentos expedidos pela Municipalidade. Salienta-se que na hipótese dos autos houve a apresentação de documentos hábeis a demonstrar eventual domínio por parte do falecido quanto aos imóveis: 1) Imóvel urbano, localizado na Rua Três, s/n, quadra E, lote 18, Loteamento Jardim das Palmeiras, área de 253 m², sob a matrícula nº2.727 do CRI de Brotas; e 2) Imóvel urbano, localizado na Rua Três, s/n, quadra G, lote 6, Loteamento Jardim das Palmeiras, área de 270,46 m², sob a matrícula nº 2.744 do CRI de Brotas, ambos reclamados pelo herdeiro Nilson, um por usucapião (item 1), e outro (item 2) por aquisição. Requer-se a concessão do efeito suspensivo. Recurso tempestivo e isento de custas por serem os agravantes beneficiários da justiça gratuita. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada, não se vislumbrando, neste início, perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o presente recurso. Indefiro, pois, a liminar. Assim, processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Nayara Rodrigues Alves Basaglia (OAB: 426209/SP) - Diego Locateli de Melo Ferreira (OAB: 297141/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220936-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brotas - Agravante: João Cesar Nogueira (Inventariante) - Agravante: Nelson Nogueira (Espólio) - Agravante: Marta Zanardo Nogueira (Espólio) - Agravante: Marcos Roberto Nogueira - Agravante: Fabrício Cristiano Spirito - Agravante: Joselaine Cristina Spirito - Agravante: Gislaine Carolina Spirito - Agravante: Marcia Cristina Nogueira - Agravado: Nilson Roberto Nogueira - Interessado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação de inventário, determinou o arquivamento provisório dos autos com remessa às vias ordinárias, sob o fundamento de que há controvérsia quanto a posse e a propriedade dos imóveis (fls. 212/213 do Processo nº: 1000925-19.2022.8.26.0095). Sustenta-se, em síntese, que é pacífica a jurisprudência pátria quanto à possibilidade de inclusão de bens no inventário mesmo sem matrícula em nome do falecido. Alega-se que é suficiente a demonstração da posse ou da existência de direitos, como no caso da escritura pública ou de documentos expedidos pela Municipalidade. Salienta-se que na hipótese dos autos houve a apresentação de documentos hábeis a demonstrar eventual domínio por parte do falecido quanto aos imóveis: 1) Imóvel urbano, localizado na Rua Três, s/n, quadra E, lote 18, Loteamento Jardim das Palmeiras, área de 253 m², sob a matrícula nº2.727 do CRI de Brotas; e 2) Imóvel urbano, localizado na Rua Três, s/n, quadra G, lote 6, Loteamento Jardim das Palmeiras, área de 270,46 m², sob a matrícula nº 2.744 do CRI de Brotas, ambos reclamados pelo herdeiro Nilson, um por usucapião (item 1), e outro (item 2) por aquisição. Requer-se a concessão do efeito suspensivo. Recurso tempestivo e isento de custas por serem os agravantes beneficiários da justiça gratuita. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada, não se vislumbrando, neste início, perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o presente recurso. Indefiro, pois, a liminar. Assim, processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Nayara Rodrigues Alves Basaglia (OAB: 426209/SP) - Diego Locateli de Melo Ferreira (OAB: 297141/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013169-42.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Mapfre Seguros Gerais S/A - Apelado: Sinval Candido dos Santos - Vistos. 1. Fls. 279/280. A taxa judiciária recolhida está incompleta, conforme certidão de fls. 290/291 (ver Provimento CG n. 1/2020). Destarte, com fulcro nos artigos 1.007, § 2º e 932, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, abro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte apelante complementar corretamente o preparo de seu recurso, sob pena de deserção. 2. Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Nayara Rodrigues Alves Basaglia (OAB: 426209/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009457-61.2023.8.26.0451 (processo principal 1006162-96.2023.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - G.F.S.S. - M.F.S. - Manifeste-se o(a) requereido nos termos da cota do MP de fls. 745. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), THAIS PASQUOTTO CASA GRANDE (OAB 426137/SP), NAYARA RODRIGUES ALVES BASAGLIA (OAB 426209/SP), HELDER ANDREONI ALVES FERREIRA (OAB 456772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2220936-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; AUGUSTO REZENDE; Foro de Brotas; 1ª Vara; Inventário; 1000925-19.2022.8.26.0095; Inventário e Partilha; Agravante: João Cesar Nogueira (Inventariante); Advogada: Nayara Rodrigues Alves Basaglia (OAB: 426209/SP); Agravante: Nelson Nogueira (Espólio); Agravante: Marta Zanardo Nogueira (Espólio); Agravante: Marcos Roberto Nogueira; Advogada: Nayara Rodrigues Alves Basaglia (OAB: 426209/SP); Agravante: Fabrício Cristiano Spirito; Advogada: Nayara Rodrigues Alves Basaglia (OAB: 426209/SP); Agravante: Joselaine Cristina Spirito; Advogada: Nayara Rodrigues Alves Basaglia (OAB: 426209/SP); Agravante: Gislaine Carolina Spirito; Advogada: Nayara Rodrigues Alves Basaglia (OAB: 426209/SP); Agravante: Marcia Cristina Nogueira; Advogada: Nayara Rodrigues Alves Basaglia (OAB: 426209/SP); Agravado: Nilson Roberto Nogueira; Advogado: Diego Locateli de Melo Ferreira (OAB: 297141/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001249-03.2024.8.26.0177 (apensado ao processo 1005735-19.2021.8.26.0177) (processo principal 1005735-19.2021.8.26.0177) - Recurso em Sentido Estrito - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - M.L.S.M. - - R.S.M. - - J.L.N.P. - - V.A.R.S. - - A.L.A.S. - - R.A.S. - F.A.R. e outro - VISTOS. Fls. 105/108: Cumpra-se o V. Acórdão. Estando devidamente apensado aos autos principais, onde a questão central deve prosseguir, arquive-se o presente expediente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Embu-Guacu, 21 de julho de 2025 - ADV: BEATRIZ ALAIA COLIN (OAB 454646/SP), EURIPEDES BATISTA DA CUNHA (OAB 122451/MG), GABRIELA GONZAGA VIANNA (OAB 456063/SP), RICARDO DONIZETE GUINALZ (OAB 119533/SP), RAFAEL TUCHERMAN (OAB 206184/SP), CARLOS CHAMMAS FILHO (OAB 220502/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), ARMANDO SAMPAIO DE REZENDE JUNIOR (OAB 68083/SP), AMELIA EMY REBOUÇAS IMASAKI (OAB 286435/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), ISABELLA GONÇALVES FERREIRA (OAB 423529/SP), NAYARA RODRIGUES ALVES BASAGLIA (OAB 426209/SP), EURIPEDES BATISTA DA CUNHA (OAB 122451/MG), EURIPEDES BATISTA DA CUNHA (OAB 114621/PR), EURIPEDES BATISTA DA CUNHA (OAB 122451/MG), EURIPEDES BATISTA DA CUNHA (OAB 122451/MG), EURIPEDES BATISTA DA CUNHA (OAB 122451/MG), EURIPEDES BATISTA DA CUNHA (OAB 122451/MG), GABRIELLE FLORENTINO VICENTE (OAB 478371/SP)
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