Simone Ramos De Souza
Simone Ramos De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 426239
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Ramos De Souza possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
SIMONE RAMOS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001172-83.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: VANESSA CHRISTO ASSIS RECLAMADO: RAFAEL RICARDO GRUBER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4f15a proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, Dra. Lúcia Aparecida Ferreira da Silva Molina, eis que não cadastrados os dados da i.patrona da exequente no sistema Siscondj. São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. A fim de possibilitar o cumprimento do despacho liberatório (id 750c9fe ), intime-se a i. patrona da autora, para realizar o cadastramento de seus dados bancários no sistema Siscondj, informando nos presentes autos a regularização dos mesmo. Após, expeçam-se os alvarás eletrônicos conforme determinado, dando-se ciência quando cumprida a determinação. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA CHRISTO ASSIS
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007825-59.2025.8.26.0053 (processo principal 0031720-20.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GABRIEL DA SILVA BRAGA - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls.64), homologo os cálculos apresentados (fls. 36/42) e atualizados para 31/05/2025 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 51.744,05, composto pelas seguintes parcelas: R$ 36.982,84 - principal bruto/líquido; R$ 9.115,83 - juros moratórios; R$ 5.645,38 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: SIMONE RAMOS DE SOUZA (OAB 426239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000671-09.2024.8.26.0020/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Valter de Oliveira Santos - Embargdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO DANO MORAL. APLICAÇÃO DOS §§ 2º E 3º DO ART. 85 DO CPC. TEMA 1059/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE REDUZIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTENDO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS MOLDES DA SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. VERIFICAR SE A REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO JUSTIFICA A READEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO ART. 85, § 8º, DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO FUNDAMENTOU A MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NA PROPORCIONALIDADE E NOS PARÂMETROS LEGAIS.4. TEMA 1059/STJ AFASTA A APLICAÇÃO DO § 8º QUANDO VIÁVEL A FIXAÇÃO POR PERCENTUAL.5. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: “1. A REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO IMPÕE, POR SI, A READEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS QUANDO VIÁVEL A FIXAÇÃO PERCENTUAL. 2. A AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NÃO CONFIGURA OMISSÃO QUANDO JUSTIFICADA NO ACÓRDÃO.”_____DISPOSITIVO LEGAL CITADO: CPC, ART. 1.022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Ramos de Souza (OAB: 426239/SP) - Mariana Akemi de Aquino Nakazone (OAB: 413302/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500218-24.2025.8.26.0536 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - JONATHAN WILLIANS RODRIGUES LIMA - Vistos. A despeito da concordância ministerial, se os bens foram deixados em depósito no imóvel até então comum, ali devem permanecer até manifestação de interesse na retirada pela representante, daí porque indefiro o pedido de intimação nos moldes pretendidos pelo requerido. Ademais, questões relacionadas ao desenlace do casal, caso se faça permanente, devem ser solvidas perante o competente Juízo de Família ou, no caso de solução amigável, entre os advogados das partes, independente da atuação do juízo criminal. - ADV: SIMONE RAMOS DE SOUZA (OAB 426239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019741-46.2023.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Valter de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇAO POR DANO MATERIAL E MORAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO MANTIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NEGADA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA AO BANCO, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE, ANTE A FRAGILIDADE DAS PROVAS APRESENTADAS. DEVER DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO “IN RE IPSA”. INDENIZAÇÃO ARBITRADA NA SENTENÇA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS CARREADO AO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Simone Ramos de Souza (OAB: 426239/SP) - Mariana Akemi de Aquino Nakazone (OAB: 413302/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019748-38.2023.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valter de Oliveira Santos - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTOR QUE ALEGA DESCONHECER A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATAÇÃO FIRMADA POR MEIO DIGITAL, ACOMPANHADA DE “SELFIE” RETIRADA NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO POR GEOLOCALIZAÇÃO E ENDEREÇO DE IP BANCO RÉU QUE COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, INCLUSIVE DEMONSTRANDO A TRANSFERÊNCIA DO VALOR À CONTA BANCÁRIA DO AUTOR, DESINCUMBINDO-SE DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, CONFORME ART. 373, II DO CPC NARRATIVA DO AUTOR QUE SE REVELA INVEROSSÍMIL AUSÊNCIA DE ILÍCITO CONFIGURADOR DE DANOS MORAIS SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Ramos de Souza (OAB: 426239/SP) - Mariana Akemi de Aquino Nakazone (OAB: 413302/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019748-38.2023.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valter de Oliveira Santos - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTOR QUE ALEGA DESCONHECER A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATAÇÃO FIRMADA POR MEIO DIGITAL, ACOMPANHADA DE “SELFIE” RETIRADA NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO POR GEOLOCALIZAÇÃO E ENDEREÇO DE IP BANCO RÉU QUE COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, INCLUSIVE DEMONSTRANDO A TRANSFERÊNCIA DO VALOR À CONTA BANCÁRIA DO AUTOR, DESINCUMBINDO-SE DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, CONFORME ART. 373, II DO CPC NARRATIVA DO AUTOR QUE SE REVELA INVEROSSÍMIL AUSÊNCIA DE ILÍCITO CONFIGURADOR DE DANOS MORAIS SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Ramos de Souza (OAB: 426239/SP) - Mariana Akemi de Aquino Nakazone (OAB: 413302/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º andar
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