Suelen Da Cruz Santos
Suelen Da Cruz Santos
Número da OAB:
OAB/SP 426241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suelen Da Cruz Santos possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJAM, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJAM, TJSP
Nome:
SUELEN DA CRUZ SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013597-51.2001.8.26.0309 (309.01.2001.013597) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M.C. - - L.P.O. - Processo arquivado em Julho/2022 - ADV: SUELEN PINHEIRO SANTOS (OAB 426241/SP), CLARA ZAIRA ROCHA MORETTI (OAB 141885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029184-72.2023.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M. - M.C.T. - M.C.T. - F.M. - Vistos. Fls. 369 e 374: 1. Ciente do recolhimento dos honorários periciais. Fls. 367/368 e372/373: 2. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), TATIANA LIEGE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384066/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), SUELEN PINHEIRO SANTOS (OAB 426241/SP), TATIANA LIEGE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384066/SP), SUELEN PINHEIRO SANTOS (OAB 426241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000932-25.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.T. - - F.M. - M.C.T. - Fls. 713/714: Conheço dos embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 705, por serem tempestivos. No mérito, contudo, rejeito-os, diante da ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão impugnada requisitos indispensáveis à sua admissibilidade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Como bem pontuado pelo Ministério Público, a remessa dos autos a perito contábil considerando que a contadoria judicial foi extinta mostra-se desnecessária, uma vez que os elementos constantes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, qual seja, a verificação da possibilidade financeira da parte alimentante, inexistindo necessidade de produção de prova técnica complementar. Ressalte-se que a insatisfação da parte embargante com o conteúdo da decisão revela pretensão de rediscussão do mérito, o que somente é cabível por meio da interposição do recurso adequado, qual seja, o agravo de instrumento, nos termos da legislação processual vigente. Dessa forma, mantém-se a decisão tal como lançada. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), TATIANA LIEGE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384066/SP), SUELEN PINHEIRO SANTOS (OAB 426241/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001519-72.2025.4.03.6128 REQUERENTE: P. L. A. V. REPRESENTANTE: PATRICIA LOPES CHAVES Advogados do(a) REQUERENTE: SUELEN DA CRUZ SANTOS - SP426241, REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, com pedido de antecipação da tutela. É cediço que o deferimento do pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, está condicionado à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Além disso, deve haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Do mesmo modo, o deferimento de medida cautelar a que alude o artigo 4º da Lei 10.259/01 depende dos citados requisitos, traduzidos pelo perigo na demora do provimento jurisdicional e no convencimento quanto à probabilidade de sucesso do autor. Em sede de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento dos requisitos citados. Ademais, imprescindível o revolver aprofundado das provas, após o regular contraditório, cujo momento oportuno é o da prolação da sentença. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Publique-se. Intime-se. Jundiaí, 17 de julho de 2025
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Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB A697/AM), ADV: SUELEN DA CRUZ SANTOS (OAB 426241/SP) - Processo 0566758-73.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Foxconn Moebg Indústria de Eletrônicos Ltda.B0 - RÉU: B1Amazonas Energia S/AB0 - Vistos. Defiro a perícia requerida e nomeio o INSTITUTO DE PERÍCIAS DA AMAZÔNIA - INPEAM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Salvador, nº 120, Edifício Vieiralves Business Center, sala 5, Adrianópolis, Manaus/AM, CNPJ 26.398.105/0001-34, telefonespauloalecrim@inpeb.com.br, (92) 99514-4747 / (92) 98415-9162, e-mailscontato@inpeb.com.br,heliomagalhaes@inpeb.com.br, por intermédio de seus Diretores Técnicos, Sr. Paulo Duarte Alecrim e Sr. Hélio do Carmo Magalhaes Neto, a fim de dirimir a questão controversa pontuada, bem como os requisitos a serem apontados pelas partes. Determino à Secretaria que intime o(a) referido(a) expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias: i) apresente proposta de honorários; ii) apresente seu currículo profissional, com comprovação da qualificação; iii) seus contatos profissionais, dentre os quais endereço de e-mail, tudo conforme assim insculpido no art. 465, § 2º, I e III do CPC. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da data da perícia. Consigno que incumbe ao perito fixar data do ato, informando o Juízo previamente. Por ora, ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos e, se querendo, arguir impedimento e suspeição do(a) perito(a), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta decisão. Pontuo que caberá à parte autora pagar os honorários do perito, porque foi quem requereu prova pericial, vide art. 95, "caput" do CPC. Intime o(a) perito(a) aqui nomeado para informar se aceita a incumbência, nos termos acima descritos e apresentar os dados apontados no corpo desta decisão; Após a resposta do(a) referido(a) perito(a), intimar as partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre o valor dos honorários; Decorrido o prazo para manifestação das partes acima mencionada, façam os autos conclusos para Despacho, a fim de que sejam arbitrados honorários periciais, nos moldes do art. 465, § 3º do CPC, ou apreciada eventual impugnação aos honorários periciais propostos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SUELEN DA CRUZ SANTOS (OAB 426241/SP) - Processo 0528566-08.2023.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Foxconn Moebg Indústria de Eletrônicos Ltda.B0 - Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no art. 1.022 do CPC. A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. Custas pagas (fls. 197/199). Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024371-40.2024.8.26.0114 (processo principal 1024489-04.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suelen Pinheiro Santos - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 45/49, apenas para reconhecer o excesso de execução na planilha que instruiu o pedido inicial, porquanto incluía a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC antes de escoado o prazo para pagamento voluntário. Contudo, considerando o posterior e incontroverso inadimplemento da executada após regular intimação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente às fls. 58, no valor de R$ 3.183,03 (três mil, cento e oitenta e três reais e três centavos), por refletir o débito atual, já acrescido das penalidades ora devidas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor homologado, devidamente atualizado. Decorrido o prazo sem pagamento, ante o recolhimento das despesas às fls. 55/56, proceda-se o bloqueio através do SISBAJUD, na forma da decisão de fls. 38/40. Intime-se. - ADV: SUELEN PINHEIRO SANTOS (OAB 426241/SP), DÉCIO FREIRE (OAB 56543/MG), ALINE BARBOSA BONATTI (OAB 440648/SP), LUCAS LIMA GRANDOTTO (OAB 391323/SP), CARLOS AUGUSTO SABINO DA SILVA (OAB 118973/SP)
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