Sylvia Regina Ferreira Agdo
Sylvia Regina Ferreira Agdo
Número da OAB:
OAB/SP 426242
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sylvia Regina Ferreira Agdo possui 112 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
SYLVIA REGINA FERREIRA AGDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030389-29.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S. - B.H.O.S. - Diante das peculiaridades do caso, entendo necessária a realização de estudos psicossociais para fins de melhor analisar as questões aqui tratadas. Assim, determino a realização de estudos psicológicos e sociais. Considerando a possibilidade de decurso de razoável lapso temporal até a conclusão dos estudos, em razão da sobrecarga de trabalho do setor técnico, muitas vezes com designação de datas superando um ano de espera, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 dias, a respeito da possibilidade de realização de estudos sociais e psicológicos de forma particular, através da nomeação de assistente social e psicóloga pelo Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, com custo de honorários de R$ 530,00 para a assistente social e R$ 1.200,00 para a psicóloga, rateando-se os honorários em 50% para cada uma das partes. Ressalto ainda que tais estudos são realizados de forma particular em decorrência da ausência de custeio de tal serviço pela Defensoria Pública do Estado, logo, independem da concessão ou não da gratuidade de justiça a alguma das partes. Em caso de concordância, deverão as partes proceder desde já ao recolhimento das custas de honorários, no mesmo prazo. Caso somente uma das partes concorde em realizar os estudos de forma particular, será concedida vista para informar se aceitará arcar com a totalidade dos honorários, ou se aceitará realizar os estudos pelo setor técnico, oportunidade em que os valores pagos serão devolvidos através de levantamento via MLE, cujo formulário deverá desde já ser apresentado. Na ausência de manifestação, presumir-se-á a negativa da realização dos estudos de forma particular, momento em que serão nomeadas as profissionais do setor técnico da Comarca. Não se tratando de perícia propriamente dita, não se mostram necessárias a indicação de assistente técnico ou apresentação de quesitos. Não obstante, concedo às partes o mesmo prazo de 05 dias para que informem, de forma sucinta, quais pontos controvertidos desejam sanar com a realização dos estudos. No mais, digam as partes, no mesmo prazo acima, se as visitas paternas vem ocorrendo e se já houve fixação judicial das mesmas, juntando-se o respectivo título judicial. Intime-se. - ADV: SYLVIA REGINA FERREIRA AGDO (OAB 426242/SP), ARIANE JOICE DOS SANTOS (OAB 236730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035252-96.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Domiciano do Prado - Banco Pan S/A - Vistos. Diga a parte autora/credora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e comprovante de depósito de fls. 368/392, devendo dizer, inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação, de modo a ensejar extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, ocasião em que também deverá apresentar formulário próprio de MLE. Registre-se, por oportuno, que eventual controvérsia quanto ao valor depositado, deverá ser dirimida em sede de cumprimento de sentença, por meio de incidente próprio, porquanto esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), SYLVIA REGINA FERREIRA AGDO (OAB 426242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013771-43.2023.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - L.C.R.V. - P.A.M.F. - Laudo psicológico juntado (fls. 303/308). Manifestem-se as partes sobre os laudos periciais (social e psicológico) , no prazo de 15 dias. - ADV: SYLVIA REGINA FERREIRA AGDO (OAB 426242/SP), JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 1000238-09.2023.8.26.0418; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Público; LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ; Foro de Paraibuna; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000238-09.2023.8.26.0418; Bens Públicos; Apelante: Florentino Pereira Leite; Advogado: Mario Loureiro Pereira (OAB: 338704/SP); Advogada: Sylvia Regina Ferreira Agdo (OAB: 426242/SP); Advogada: Bruna Galeas Tineo (OAB: 338544/SP); Apelante: Neusa de Souza Leite; Advogado: Mario Loureiro Pereira (OAB: 338704/SP); Advogada: Sylvia Regina Ferreira Agdo (OAB: 426242/SP); Advogada: Bruna Galeas Tineo (OAB: 338544/SP); Apelado: Cesp - Companhia Energética do Estado de São Paulo; Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010607-58.2021.8.26.0577 (processo principal 1011961-48.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Transação - K.V.C.B. - Págs. 235: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 1028755-08.2018.8.26.0577 (ação de inventário) na forma do artigo 860 do CPC, que tramita neste Juízo, traslade-se cópia desta decisão aos autos retromencionados, a fim de proceder à reserva de eventual crédito existente em favor do executado, até o limite de R$ 72.130,62 (pág. 237). Providencie a Serventia a aposição da respectiva tarja. Com a informação da penhora no rosto dos autos (traslade-se cópia da decisão para estes autos), intime-se a parte executada, pessoalmente, por mandado, para que se manifeste no prazo de 10 dias. Servirá a presente decisão como mandado. Int. - ADV: SYLVIA REGINA FERREIRA AGDO (OAB 426242/SP), SYLVIA REGINA FERREIRA AGDO (OAB 426242/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001808-87.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: SYLVIA REGINA FERREIRA AGDO - SP426242, VANESSA ALVES - SP414062 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor (fumus boni iuris) e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Ademais, no tocante ao benefício assistencial, como exige o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, não se tem, nos autos, elementos indiciários de que a parte autora não teria meios para prover a sua manutenção ou de tê-la provida pelo núcleo familiar, o que somente poderá ser aferido mediante perícia socioeconômica. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Determino a realização de perícias: 11/08/2025 às 11h20min - RENAN PINHEIRO DEVES - Medicina legal e perícia médica, 14/11/2025 às 09h00min - HELOISA DE OLIVEIRA SANTOS FISCHER - Assistente Social”. (A DATA DA PERÍCIA SOCIAL É ESTIMADA - PODENDO SER REALIZADA OU ANTES OU DEPOIS). A perícia médica será realizada na Rua José Mattar, 302, Jardim São Dimas, nesta cidade. A parte autora deverá comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e de todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. A perícia socioeconômica será realizada no domicílio da parte autora, devendo ser informado nos autos o endereço completo, com pontos de referência. O advogado deve comunicar a parte autora que, no momento da realização da perícia socioeconômica, a mesma deverá estar munida dos seguintes documentos: RG, certidão de nascimento na ausência deste, CPF e CTPS, tanto seus quanto dos integrantes da família que residam no mesmo local, bem como deverá possibilitar a entrada do perito para análise de seu domicílio, devendo permanecer na residência, a parte autora ou pessoa habilitada a responder os quesitos do Juízo. Fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. No termos do art. 28, § 1º, inciso III, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, diante do deslocamento a ser realizado pela assistente social no caso concreto, fixo em 270,00 (duzentos e setenta reais) o valor dos honorários periciais para a perícia realizada no Município de São José dos Campos/SP, R$ 300,00 (trezentos reais) para a perícia nos Municípios de Caçapava/SP e Jacareí/SP, R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) em Igaratá/SP e Paraibuna/SP, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para as perícias em Santa Branca/SP, R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) em Monteiro Lobato/SP e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para São Francisco Xavier/SP. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 14.331, de 04/05/2022. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Fixo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes. Concedo a gratuidade da justiça e mantenho a prioridade anotada no cadastro nas hipóteses legais (art. 1.048, CPC), fazendo-se imperativo ressaltar que grande parte dos litigantes dos Juizados Especiais Federais está na mesma situação e a tramitação preferencial recebe interpretação mitigada a partir de tal fato, conjugada com o princípio da celeridade aplicado a todos os feitos. Junte a parte autora, aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Intimem-se. São José dos Campos, data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000233-58.2024.8.26.0577 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Willian Domingos Paulo - Ana Carolina Martins - Fls. 183/187: Rejeito os embargos. A gratuidade foi deferida na sentença, corroborada pelos documentos de fls. 155, como constou às fls. 179/180. Assim, fica mantida a gratuidade concedida à requerida. Fls. 188/190: desnecessários os embargos. Como na sentença houve a concessão da gratuidade, consequentemente a decisão anterior que havia indeferido o benefício deixou de ter eficácia. Int. - ADV: ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP), SYLVIA REGINA FERREIRA AGDO (OAB 426242/SP)
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