Matheus Carloto Cavallini

Matheus Carloto Cavallini

Número da OAB: OAB/SP 426295

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MATHEUS CARLOTO CAVALLINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001144-91.2025.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. A. Machado Óticas - Observo a existência dos requisitos legais autorizativos do processo de execução. Assim, cite-se a parte executada, pela via postal, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, isenta de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, conforme pedido inicial. Não efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do devedor, de tudo lavrando-se auto, com nomeação de depositário e intimação da parte executada. - ADV: MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002253-88.2024.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Madri - Leonardo Borges - Intimação da exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de cinco dias úteis. - ADV: PAULO HENRIQUE MOREIRA TAHAN (OAB 137386/SP), GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003573-76.2024.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Lis Comercio de Óculos Ltda - Decorrido o ptazo do sobrestamento solicitado para formalização de acordo, manifeste-se a exequente em cinco dias úteis. - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1048475-04.2023.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: André Luis Trevizani - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte nos paradigmas dos Temas nº 377 e 384, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1030, I, "a", do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Gabriela Schievano Sançana (OAB: 414886/SP) - Matheus Carloto Cavallini (OAB: 426295/SP) - Luccas Oliveira da Silva (OAB: 509560/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018226-02.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thaís Ferreira da Silva - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1- Manifeste parte requerida sobre eventuais documentos juntados pelo autor em réplica. 2- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004268-64.2023.8.26.0070 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.R.A. - L.F.A. - Vistos. Fls. 472/473: ciência à parte autora, facultando-lhe manifestação no prazo de 15 dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, o que deverá ser certificado, abra-se vista ao representante do Ministério Público, e, após, voltem conclusos com brevidade. Int. - ADV: MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), ANA MARIA DE TORO SAEZ (OAB 264848/SP), GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001198-91.2024.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. A. Machado Óticas - Manifeste-se o(a) reclamante sobre o prosseguimento dos autos, tendo em conta o teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça à f. 46. - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001920-90.2025.8.26.0597 (processo principal 1004121-09.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Suzana Caroline Valentim de Souza Avelino - Luiz Paulo Souza Lança - Relação: 0708/2025 Teor do ato: 1.- Intime-se os executados através de seu advogado, ou através de carta AR digital quando a parte executada não estiver representada nos autos, devendo a parte exequente efetuar o recolhimento de guia FEDTJ caso não tenha os benefícios da Justiça Gratuita, ou, ainda, intime-se por edital, nos termos do artigo 513, §2º, IV do Código de Processo Civil, com o prazo de 30 dias, caso citada por edital, tenha sido revel na fase de conhecimento, para que no prazo de 15 dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha exibida no Processo Digital. 2.-Em caso de não pagamento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, incidirão automaticamente: (i) multa de 10% e (ii) e honorários de advogado de 10%. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. 3.-No mais, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão. 4.-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário nos moldes acima especificados, intime-se a parte exequente para que manifeste interesse na realização de penhora on-line de ativos financeiros e de veículo(s) do(s) executado(s) através dos sistemas SISBAJUD, reiterado por trinta dias ou até que o valor do crédito esteja assegurado, e RENAJUD, ou ainda na pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Os pedidos feitos em consonância com este parágrafo ficam previamente deferidos, devendo a serventia cumpri-los independentemente de nova decisão. 5.-Cumprido o item anterior, intime-se a parte executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, inclusive para fins do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. 6.-Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências dos itens anteriores:(i)em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita,emita-sevia ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado;(ii)caso não seja beneficiário da justiça gratuita,emita-seato ordinatório para que o credor em 5 dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome do executado. 7.-Por fim registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente, independentemente do pagamento de taxas, poderá requerer a expedição de certidão (CPC, art. 828), que servirá também para a inclusão da parte executada no cadastro dos inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Proceda-se. Advogados(s): Clair Jose Batista Pinheiro (OAB 77475/SP), Gabriela Schievano Sançana (OAB 414886/SP), Matheus Carloto Cavallini (OAB 426295/SP) - ADV: MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001920-90.2025.8.26.0597 (processo principal 1004121-09.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Suzana Caroline Valentim de Souza Avelino - Luiz Paulo Souza Lança - 1.- Intime-se os executados através de seu advogado, ou através de carta AR digital quando a parte executada não estiver representada nos autos, devendo a parte exequente efetuar o recolhimento de guia FEDTJ caso não tenha os benefícios da Justiça Gratuita, ou, ainda, intime-se por edital, nos termos do artigo 513, §2º, IV do Código de Processo Civil, com o prazo de 30 dias, caso citada por edital, tenha sido revel na fase de conhecimento, para que no prazo de 15 dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha exibida no Processo Digital. 2.-Em caso de não pagamento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, incidirão automaticamente: (i) multa de 10% e (ii) e honorários de advogado de 10%. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. 3.-No mais, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão. 4.-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário nos moldes acima especificados, intime-se a parte exequente para que manifeste interesse na realização de penhora on-line de ativos financeiros e de veículo(s) do(s) executado(s) através dos sistemas SISBAJUD, reiterado por trinta dias ou até que o valor do crédito esteja assegurado, e RENAJUD, ou ainda na pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Os pedidos feitos em consonância com este parágrafo ficam previamente deferidos, devendo a serventia cumpri-los independentemente de nova decisão. 5.-Cumprido o item anterior, intime-se a parte executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, inclusive para fins do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. 6.-Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências dos itens anteriores:(i)em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita,emita-sevia ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado;(ii)caso não seja beneficiário da justiça gratuita,emita-seato ordinatório para que o credor em 5 dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome do executado. 7.-Por fim registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente, independentemente do pagamento de taxas, poderá requerer a expedição de certidão (CPC, art. 828), que servirá também para a inclusão da parte executada no cadastro dos inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Proceda-se. - ADV: MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002265-05.2024.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. A. Machado Òticas - Ante o teor da certidão de fls. 98, manifeste-se a exequente em cinco dias úteis. - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP)
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