Raizy Lopes Nascimento
Raizy Lopes Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 426312
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJRJ
Nome:
RAIZY LOPES NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027001-94.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I.C.R. - D.A.C.R. - Diante do resultado infrutífero da audiência realizada, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. Com a juntada das manifestações ou o decurso do prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público, e, tornem os autos conclusos para prolação de decisão saneadora ou sentença, conforme o estado do processo. Intime-se. - ADV: RAIZY LOPES NASCIMENTO (OAB 426312/SP), AMANDA MENDES BRAZIL (OAB 519919/SP), TAYANE FARNOCCHIA VERAS (OAB 435945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008425-02.2025.8.26.0564 (processo principal 1023098-17.2024.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - I.M.S. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça gratuita ao(à) autor(a). Retifique a planilha de débito a fim de excluir a multa, considerando que o executado não pode ser compelido a pagá-la sob pena de prisão e esclareça a divergência em relação ao mês a cobrar, já que a fls. 03 consta ausência de pagamento tanto em maio/2025 como em junho/2025. Prazo: 15 dias. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: JULIANE DOS SANTOS SILVA ZORATTI (OAB 490070/SP), TAYANE FARNOCCHIA VERAS (OAB 435945/SP), RAIZY LOPES NASCIMENTO (OAB 426312/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá NÚMERO DO PROCESSO: 0700999-42.2025.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Réplica, de ID 235330443, foi apresentada tempestivamente. Com fundamento na Portaria n. 01/2022 deste Juízo, em face às questões controvertidas discutidas no processo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente tem interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos autos, especificando-as, devidamente, para o juízo da sua admissibilidade, cabendo ressaltar que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, no estado em que se encontra, indeferindo-se o requerimento de diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias. Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento. Outrossim, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, devem as partes, desde então, informar se há disposição em compor o litígio, no sentido de se evitar designação de audiência sem nenhum proveito útil.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004651-81.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.S. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (e documentos) apresentada(os), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RAIZY LOPES NASCIMENTO (OAB 426312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018120-60.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Lima de Oliveira - - Valeria Oliveira Souza - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada, na qual a autora, representada por sua genitora, alega que após a aula da escola ré foram trocadas conversas pelo aplicativo de reunião dos colegas, na qual a autora teria feito um comentário ofensivo, o que gerou a ação dos órgãos administrativos da ré por suposta prática de cyberbullying. Afirma que a autora passou por vários constrangimentos, pedidos de desculpa, sendo suspensa. Requer a tutela antecipada para afastamento imediato da Coordenadora Renata Batista Ribeiro de quaisquer atividades que envolvam contato direto com a menor Valéria. Atento ao COMUNICADO CG 02/2017 e diante da ausência dos requisitos previstos no Art. 300 do NCPC o pedido de tutela provisória deve ser indeferido. Ademais, a antecipação de tutela exige plena convicção acerca da procedência do que se pede, o que não ocorre no presente caso, ao menos por ora, pois o caso exige contraditório da parte ré, e, seria temerário afastar a coordenadora da escola, sem antes saber a respeito do regimento interno da instituição de ensino, a fim de ponderar com o ordenamento jurídico relativamente às normas de direitos fundamentais e da personalidade acerca das ofensas da outra aluna em confronto com as ofensas da autora. Assim, indefiro a tutela provisória. De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, sendo, inclusive, possível a tentativa de conciliação em eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.Todavia, esclareço que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em tais audiências, o quê só confirma a pouca eficiência de sua realização. Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o réu, via A.R. digital, com as advertências legais, para que, querendo, ofereça defesa no prazo de quinze dias. Vista ao Ministério Público. Int. Dil. - ADV: RAIZY LOPES NASCIMENTO (OAB 426312/SP), RAIZY LOPES NASCIMENTO (OAB 426312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005983-55.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.A.E. - M.S.E. - - Cumpra a z. Serventia o item 6 da decisão de fls. 217/218, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico ante o formulário apresentado a fls. 226. - ADV: TAYANE FARNOCCHIA VERAS (OAB 435945/SP), JULIANE DOS SANTOS SILVA ZORATTI (OAB 490070/SP), RAIZY LOPES NASCIMENTO (OAB 426312/SP), SIDNEIA DA PENHA DOS SANTOS (OAB 412805/SP), FRANCISCO DJALMA MAIA JÚNIOR (OAB 197377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018065-10.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - Maria Aparecida Miranda Rodrigues e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Os requeridos postularam os benefícios da justiça gratuita. Contudo, não restaram demonstrados nos autos elementos suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada. Os réus não apresentaram documentação hábil para tal comprovação, notadamente: extrato do Serasa, relatório CSS, extratos bancários completos dos últimos 06 meses, extratos de cartão de crédito, comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda dos últimos 05 anos, certidões negativas de propriedade veicular e imobiliária. Ademais, verifica-se a contratação de advogado particular e movimentação financeira expressiva demonstrada parcialmente nos autos. Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. 2) Os réus arguiram ilegitimidade passiva da proprietária do veículo, sustentando ausência de participação no evento danoso. A preliminar não prospera. A questão da responsabilidade solidária entre proprietário e condutor do veículo constitui matéria de mérito, não preliminar processual. Há relação jurídica entre a pretensão deduzida e as partes, uma vez que se discute responsabilidade civil decorrente de acidente envolvendo veículo de propriedade da primeira ré. Nos termos do art. 17 do CPC, a legitimidade deve ser aferida em abstrato, pela relação jurídica afirmada na inicial. A culpa in eligendo e in vigilando será analisada no mérito. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeitadas as preliminares, fixo como pontos controvertidos: a) A dinâmica do acidente de trânsito ocorrido na Avenida Luís Pequini; b) A existência de culpa exclusiva, concorrente ou ausência de culpa dos requeridos; c) A responsabilidade solidária da proprietária do veículo; d) A extensão e valor dos danos materiais alegados. Observando-se o quanto disciplinado no Comunicado CG nº 284/2020, editado pela Corregedoria Geral da Justiça, e cabendo ao Magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139 do CPC), DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25 de agosto de 2025, às 14 horas, na qual será(ão) ouvida(s) a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes. Indefiro o depoimento pessoal das partes, eis que em nada auxiliará o convencimento do Juízo. Isto porque nele são reiteradas as versões já apresentadas pelas partes nas peças apresentadas por seus advogados, não trazendo em si qualquer elemento necessário ao esclarecimento dos fatos. INDEFIRO a prova pericial, uma vez que a documentação e fotografias dos autos, aliadas à prova oral, são suficientes para esclarecimento dos fatos. INDEFIRO a expedição de ofícios para obtenção de imagens, ante a ausência de especificação adequada dos órgãos/empresas e do lapso temporal transcorrido. A audiência será realizada virtualmente, por meio da ferramenta Microsoft Teams, cuja instalação, embora seja recomendada e proporcione uma melhor experiência, não é necessária à realização do ato pelas partes, advogados e testemunhas, que poderão acessá-la de seu computador ou smartphone apenas clicando no link de acesso à reunião virtual, que será oportunamente enviado ao endereço eletrônico dos participantes indicados. Observo que, na audiência por meio de videoconferência, as testemunhas e partes serão ser ouvidas no local em que se encontram, sem a necessidade de deslocamento aos prédios do Fórum, ao escritório do advogado e/ou à residência da parte que a arrolou. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na sala de audiência virtual, com as funções de vídeo e áudio habilitadas, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência, cujo arquivo será posteriormente disponibilizado aos procuradores das partes. Diante do exposto, ficam as partes intimadas a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes dados: I. nome completo de todos que participarão do ato, inclusive partes e advogados já qualificados no feito; II. número do RG e CPF (juntando previamente aos autos, se possível, cópia dos documentos de identificação, como forma de agilizar o procedimento previsto no item 7 do Comunicado CG nº 284/2020); III. endereço eletrônico (e-mail), no qual receberão o convite da audiência virtual; IV. qualificação completa das testemunhas: nome completo, número do RG, nacionalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão e endereço completo; V. telefone para contato de todos os participantes, em caso de problemas técnicos ou emergências (observando-se o item 15 do Comunicado CG nº 284/2020). Sem prejuízo, ressalte-se a necessidade de intimação da testemunha pelo próprio advogado da parte, que deverá informá-la do dia, da hora e do respectivo procedimento (oitiva no local em que se encontra, sendo desnecessário o deslocamento ao Fórum, ao escritório do advogado e/ou à residência da parte que a arrolou), dispensando-se a intimação deste Juízo, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil, observando-se, nesse aspecto, o item 3 do Comunicado CG nº 284/2020, segundo o qual, o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva. Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, § 4º, III, do CPC). Tratando-se de policial, a intimação deverá ser feita através do endereço eletrônico audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br, quando se tratar de Policial Civil e dpapjuizo@ policiamilitar.sp.gov.br, no caso de Policial Militar, nos termos do Comunicado CG 305/14. Int. São Bernardo do Campo, 26 de junho de 2025. - ADV: JULIANE DOS SANTOS SILVA ZORATTI (OAB 490070/SP), JULIANE DOS SANTOS SILVA ZORATTI (OAB 490070/SP), TAYANE FARNOCCHIA VERAS (OAB 435945/SP), TAYANE FARNOCCHIA VERAS (OAB 435945/SP), RAIZY LOPES NASCIMENTO (OAB 426312/SP), RAIZY LOPES NASCIMENTO (OAB 426312/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016589-07.2024.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - D.V.F. - Y.W.F.J. - Vistos. 1) Fls. 182/185: ciência à autora. 2) Eventual cumprimento de decisão que fixou o regime de convivência provisório deve ser objeto de incidente próprio. 3) Ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), TAYANE FARNOCCHIA VERAS (OAB 435945/SP), RAIZY LOPES NASCIMENTO (OAB 426312/SP), LIDIA CONCEIÇÃO DE PAULA SANTANA (OAB 272933/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0810513-63.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA JUSTINO DE ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ID. 200839095: Nada a prover acerca do alegado descumprimento, uma vez que foi dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo plano de saúde (0104231-39.2024.8.19.0000). Remetam-se ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, conforme determinado à fl. 79. I. TERESÓPOLIS, 24 de junho de 2025. MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007569-38.2025.8.26.0564 (processo principal 1024769-12.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Associação Nacional dos Advogados Empregados da Geap Autogestão Em Saúde - Advogeap - Farnocchia & Lopes Sociedade de Advogados - Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), Farnocchia Lopes Sociedade de Advogados, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Int. - ADV: TAYANE FARNOCCHIA VERAS (OAB 435945/SP), RAIZY LOPES NASCIMENTO (OAB 426312/SP), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 56804/DF)
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