Rodrigo De Godoi Jakobovski

Rodrigo De Godoi Jakobovski

Número da OAB: OAB/SP 426321

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT21, TRT12, TRT15, TRT13, TJSP, TRT9, TRT2
Nome: RODRIGO DE GODOI JAKOBOVSKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), Beatriz Fukunari (OAB 390993/SP), Helvécio Franco Maia Júnior (OAB 77467/MG), Rodrigo de Godói Jakobovski (OAB 426321/SP) Processo 1004663-36.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oswaldo Ruiz Junior - Reqdo: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda - Ciência à(s) parte(s) autora(s) de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº(s) 20250516110013025283, em cumprimento à r. decisão de fls. 828/829, para fins de: (X)transferência dos valores depositados às fls. 821 para a conta informada à fl. 826.
  3. Tribunal: TRT21 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATOrd 0000534-58.2019.5.21.0004 RECLAMANTE: DANIEL MARTINS GUIMARAES RECLAMADO: AMERICA FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26844b proferido nos autos. Determinei a conclusão. Vistos etc. Considerando o Aditivo ao Termo de Cooperação constante do Id 0d3d36f, trata-se o presente de liberação de parcelas dos termos de acordos celebrados constantes dos Id 13a7233  Id. b9fca5a (0000406-49.2021.5.21.0010) e Id. 5047bcf (0000475-77.2024.5.21.0042), de modo que atribuo a este Despacho, força de ALVARÁ para que a CAIXA, levante e transfira os valores disponíveis na(s) conta(s) judicia(is) vinculada(s) a estes autos, e pague/credite/transfira dos valores delas constantes para pagamento das conciliações realizadas nos processos que seguem: 1. Proc. 0000406-49.2021.5.21.0010  (6ª/6ª parcelas) - Transferir e creditar ao Reclamante ELTON CONSTANTINO DA SILVA  - CPF N.º 101.186.636-66, a quantia de R$ 12.926,92 (doze mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), para a conta de sua titularidade perante o Banco Inter (077), Agencia 0001, conta 26764261-0; 1.1. Ato contínuo, referente à este mesmo processo, deverá a CAIXA, dos valores constantes na conta judicial deste processo piloto, efetuar recolhimento de custas processuais (GRU - 187402 - CNPJ Contribuinte 08.333.783/0001-37) no importe de R$ 1.520,79. 2. Proc. 0000475-77.2024.5.21.0042 (2ª/3ª) - Transferir e creditar ao Reclamante RICARDO VINICIUS SILVA DE SOUZA, CPF n.  101.024.714-01, a quantia de R$ 4.154,94 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), para a conta de sua titularidade perante o Banco do Brasil, Agência 1845-7, conta poupança 44330-1; e transferir e creditar a quantia R$ 1.780,68 (mil setecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) para a sua advogada KELLY REGINA ALMEIDA FRAGA MOREIRA, CPF n. 020.882.015-99. para conta de sua titularidade, perante o Banco do Brasil, Agência 1402-8, conta corrente 78.202-5   A Secretaria deste CEJUSC deverá enviar o presente Despacho para o endereço de e-mail: ag2230@caixa.gov.br, para as devidas providências. Cumpra-se.                 2.1 Ato contínuo, referente à este mesmo processo, deverá a CAIXA, dos valores constantes na conta judicial deste processo piloto, proceder com o recolhimento previdenciário  (DARF - 6092 - identificador 707.404.634-54) no importe de R$ 3.105,44, e, efetuar recolhimento de custas processuais (GRU - 187402 - CNPJ Contribuinte 08.333.783/0001-37) no importe de R$ 480,05. NATAL/RN, 26 de maio de 2025. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA FUTEBOL CLUBE
  4. Tribunal: TRT21 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATOrd 0000534-58.2019.5.21.0004 RECLAMANTE: DANIEL MARTINS GUIMARAES RECLAMADO: AMERICA FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26844b proferido nos autos. Determinei a conclusão. Vistos etc. Considerando o Aditivo ao Termo de Cooperação constante do Id 0d3d36f, trata-se o presente de liberação de parcelas dos termos de acordos celebrados constantes dos Id 13a7233  Id. b9fca5a (0000406-49.2021.5.21.0010) e Id. 5047bcf (0000475-77.2024.5.21.0042), de modo que atribuo a este Despacho, força de ALVARÁ para que a CAIXA, levante e transfira os valores disponíveis na(s) conta(s) judicia(is) vinculada(s) a estes autos, e pague/credite/transfira dos valores delas constantes para pagamento das conciliações realizadas nos processos que seguem: 1. Proc. 0000406-49.2021.5.21.0010  (6ª/6ª parcelas) - Transferir e creditar ao Reclamante ELTON CONSTANTINO DA SILVA  - CPF N.º 101.186.636-66, a quantia de R$ 12.926,92 (doze mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), para a conta de sua titularidade perante o Banco Inter (077), Agencia 0001, conta 26764261-0; 1.1. Ato contínuo, referente à este mesmo processo, deverá a CAIXA, dos valores constantes na conta judicial deste processo piloto, efetuar recolhimento de custas processuais (GRU - 187402 - CNPJ Contribuinte 08.333.783/0001-37) no importe de R$ 1.520,79. 2. Proc. 0000475-77.2024.5.21.0042 (2ª/3ª) - Transferir e creditar ao Reclamante RICARDO VINICIUS SILVA DE SOUZA, CPF n.  101.024.714-01, a quantia de R$ 4.154,94 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), para a conta de sua titularidade perante o Banco do Brasil, Agência 1845-7, conta poupança 44330-1; e transferir e creditar a quantia R$ 1.780,68 (mil setecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) para a sua advogada KELLY REGINA ALMEIDA FRAGA MOREIRA, CPF n. 020.882.015-99. para conta de sua titularidade, perante o Banco do Brasil, Agência 1402-8, conta corrente 78.202-5   A Secretaria deste CEJUSC deverá enviar o presente Despacho para o endereço de e-mail: ag2230@caixa.gov.br, para as devidas providências. Cumpra-se.                 2.1 Ato contínuo, referente à este mesmo processo, deverá a CAIXA, dos valores constantes na conta judicial deste processo piloto, proceder com o recolhimento previdenciário  (DARF - 6092 - identificador 707.404.634-54) no importe de R$ 3.105,44, e, efetuar recolhimento de custas processuais (GRU - 187402 - CNPJ Contribuinte 08.333.783/0001-37) no importe de R$ 480,05. NATAL/RN, 26 de maio de 2025. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARTINS GUIMARAES
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000739-54.2024.5.12.0007 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Gracio Ricardo Barboza Petrone na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300585600000031061729?instancia=2
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - RIBEIRÃO PRETO 0010873-23.2017.5.15.0066 : FERNANDO MEDEIROS DA SILVA E OUTROS (12) : BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4334f1b proferido nos autos. DESPACHO Id e124063 - CAIO RUAN LINO DE FREITAS - A Execução em face do Botafogo Futebol S/A, está suspensa diante da liminar concedida em mandado de segurança, ainda não julgado.  Quanto ao pagamento imediato em face do Botafogo Futebol Clube, mantenho as mesmas diretrizes dispostas no despacho de Id db1bac8.  Assim:  Apesar do encerramento do ato trabalhista anteriormente em vigor - RCE - , diga o exequente e a executada Botafogo Futebol Clube, se tem interesse em composição de acordo para pagamento imediato, diante do valor do crédito e da disponibilidade de numerário.  Em não havendo interesse no acordo,  o numerário ficará em conta  judicial  uma  vez  que  os  pagamentos  atualmente  estão  obedecendo  outras premissas de distribuição igualitária a todos os credores, onde deverá se juntar em iguais condições.  Conta  corrente  para transferência, já indicada neste petitório. Prazo de 5(cinco) dias para manifestação.   Id f9e48a4 - CIRO SENA JUNIOR - Ante os extratos das contas judicias de  Id b4c322b, as últimas contas demonstram a regularidade dos depósitos mensais efetuados até o último dia de cada mês, comprovados até abril. E nesta data em 23/05/2025, ainda está dentro do período para o depósito deste mês. Nada a deferir. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de maio de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MEDEIROS DA SILVA - RICARDO CONTIN DE SANCTIS - CIRO SENA JUNIOR - HELTON LUIZ DA SILVA - LUIZ FERNANDO VIEIRA PAIAO - CESAR AUGUSTO MAINARDI DA SILVA - GILMAK QUEIROZ DA SILVA - ANDRE LUIZ BARATELLA FERNANDES - CAIO RUAN LINO DE FREITAS - PEDRO APARECIDO BARBOZA JUNIOR
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - RIBEIRÃO PRETO 0010873-23.2017.5.15.0066 : FERNANDO MEDEIROS DA SILVA E OUTROS (12) : BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4334f1b proferido nos autos. DESPACHO Id e124063 - CAIO RUAN LINO DE FREITAS - A Execução em face do Botafogo Futebol S/A, está suspensa diante da liminar concedida em mandado de segurança, ainda não julgado.  Quanto ao pagamento imediato em face do Botafogo Futebol Clube, mantenho as mesmas diretrizes dispostas no despacho de Id db1bac8.  Assim:  Apesar do encerramento do ato trabalhista anteriormente em vigor - RCE - , diga o exequente e a executada Botafogo Futebol Clube, se tem interesse em composição de acordo para pagamento imediato, diante do valor do crédito e da disponibilidade de numerário.  Em não havendo interesse no acordo,  o numerário ficará em conta  judicial  uma  vez  que  os  pagamentos  atualmente  estão  obedecendo  outras premissas de distribuição igualitária a todos os credores, onde deverá se juntar em iguais condições.  Conta  corrente  para transferência, já indicada neste petitório. Prazo de 5(cinco) dias para manifestação.   Id f9e48a4 - CIRO SENA JUNIOR - Ante os extratos das contas judicias de  Id b4c322b, as últimas contas demonstram a regularidade dos depósitos mensais efetuados até o último dia de cada mês, comprovados até abril. E nesta data em 23/05/2025, ainda está dentro do período para o depósito deste mês. Nada a deferir. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de maio de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE - BOTAFOGO FUTEBOL S.A.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme Tavares Martorelli (OAB 353180/SP), Rodrigo de Godói Jakobovski (OAB 426321/SP), Flavia de Almeida de Oliveira Zanini (OAB 464677/SP) Processo 1029920-27.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. A. A. E. - Reqdo: S. dos A. P. S. P. - Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela autora na segunda fase e fixo o valor do saldo devedor em R$ 2.871.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e um mil reais), valores que poderão ser exigidos pelo autor na fase de execução da sentença. Nos termos acima propostos, os honorários de sucumbência serão compensados, uma vez que cada parte sagrou-se vencedora em parte da lide. Nesta senda, condeno a parte requerida a pagar ao patrono da parte autora honorários advocatícios que fixo em 10% da condenação. P.I.C.
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