Matheus Bispo De Oliveira
Matheus Bispo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 426401
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF4
Nome:
MATHEUS BISPO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021059-36.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.A.F. - H.C.Z.B. - Manifestem-se as partes acerca dos laudos de estudo psicológico e social. Prazo: 15 dias. - ADV: VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP), MATHEUS BISPO DE OLIVEIRA (OAB 426401/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000538-65.2025.4.04.7017/PR INVESTIGADO : DAVID JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO(A) : MATHEUS BISPO DE OLIVEIRA (OAB SP426401) INVESTIGADO : LUIS FERNANDO RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARCOS HAMILTON BONFIM (OAB SP350833) ATO ORDINATÓRIO Intima as defesas de DAVID JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO e LUIS FERNANDO RODRIGUES RIBEIRO , para informarem conta bancária de titularidade dos réus, para restituição dos valores da fiança.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135167-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santo Anastácio - Paciente: Ismael Gomes da Costa - Impetrante: Marcos Hamilton Bomfim - Impetrante: Matheus Bispo de Oliveira - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Matheus Bispo de Oliveira (OAB: 426401/SP) - Marcos Hamilton Bomfim (OAB: 350833/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500075-81.2025.8.26.0553 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISMAEL GOMES DA COSTA - DECISÃO. Ante todo o exposto e o que mais destes autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na presente ação penal para CONDENAR ISMAEL GOMES DA COSTA, como incurso nas penas do artigo 33, caput, c/c §4º, ambos da Lei 11.343/06, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, fixados no seu valor unitário mínimo, dada a situação econômica do sentenciado, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestaçãopecuniáriano valor de 01 (um) salário-mínimo. Diante da pena aplicada, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura. Caso não realizada até a presente data, autorizo a incineração dos entorpecentes apreendidos, nos termos dos artigos 50, §3º e 50-A da Lei Antidrogas, reservando-se amostra para eventual contraprova. Após o trânsito em julgado, fica autorizada a destruição das amostras guardadas para contraprova, nos termos do art. 525 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Tendo em vista que o artigo 91, inciso II, do Código Penal, juntamente com o artigo 63, da Lei 11.343/06, estabelece que os valores e objetos apreendidos em razão dotráficode drogas serão perdidos em favor da União, decreto o perdimento dos bens apreendidos nos autos em favor da União, inclusive do veículo automóvel VW/Saveiro 1.6 de cor cinza, placas JFU4H65/Martinópolis/SP, ano/modelo 2000/2000. Oficie-se ao FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS (FUNAD) e à Secretaria Nacional Antidrogas, para as providências cabíveis. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se mandado de prisão em regime aberto; b) expeça-se guia de recolhimento; c) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral, com a devida identificação do réu, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c 15, inciso III, da Constituição Federal; d) oficie-se o Instituto de Identificação (IIRGD) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e) expeça-se certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público, para fins do artigo 480 das NSCGJ; e, f) oficie-se à SENAD, para fins do disposto no art. 63, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, observando-se o contido no artigo 518, § 2º, das NSCGJ. P.R.I. - ADV: MATHEUS BISPO DE OLIVEIRA (OAB 426401/SP), MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501082-02.2024.8.26.0438 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - LUIZ FERNANDO FERREIRA SOARES - Oficie-se ao IIRGD e à Delegacia de Polícia de origem. Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, lançando-se o código 61.15. Intime-se. - ADV: MATHEUS BISPO DE OLIVEIRA (OAB 426401/SP), MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0011353-85.2025.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 4ª Câmara de Direito Criminal; FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ; Presidente Prudente/DEECRIM UR5; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0011353-85.2025.8.26.0996; Contagem de Prazo para os Benefícios; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: Diego Antonio Lima; Advogado: Matheus Bispo de Oliveira (OAB: 426401/SP); Advogado: Marcos Hamilton Bomfim (OAB: 350833/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000412-95.2011.8.26.0268 - Execução da Pena - Semi-aberto - Claudinei Caetano de Almeida - Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, de Claudinei Caetano de Almeida, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: MATHEUS BISPO DE OLIVEIRA (OAB 426401/SP), MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
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