Nícolas Carlos Dos Santos

Nícolas Carlos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 426423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nícolas Carlos Dos Santos possui 69 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP
Nome: NÍCOLAS CARLOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000272-33.2023.8.26.0472 (processo principal 1001084-05.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Transação - Manuelle Figueiredo de Lima - Aldenor Thomas de Lima - Vistos. Diante da petição formulada pelo(a)(s) Exequente(s) e expressa concordância do(a) D. Representante do Ministério Público JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos, bem como do Ministério Público, que opinou favoravelmente. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado nesta data, com dispensa de certidão específica para este fim. Expeça-se, imediatamente, o competente alvará de soltura ou contramandado de prisão, ou providencie-se o imediato desbloqueio/levantamento de eventuais penhoras, se o caso, certificando-se, servindo a presente sentença como OFÍCIO para tais finalidades. Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da taxa de uso do respectivo sistema judicial. Havendo atuação de advogado(a) nomeado(a) através do Convênio DPE/OAB, expeça-se a competente certidão de honorários advocatícios. Observada a lei n° 17.785, de 03 de outubro de 2023, e salvo eventual isenção em razão da gratuidade da justiça, certifique a z. Serventia acerca da existência de eventuais custas e despesas processuais, intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento (caso não tenha advogado constituído nos autos), para recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo legal da intimação e inerte(s) o(s) executado(s), expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa de conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos artigos 782 e 828 do CPC, caberá à parte exequente o cancelamento da restrições (art. 828, §2º e 782, §4º, ambos do CPC). Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: NÍCOLAS CARLOS DOS SANTOS (OAB 426423/SP), ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502182-84.2024.8.26.0472 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S.H.R.J. - Vistos. Os fundamentos da defesa preliminar confundem-se com o mérito da causa e serão analisados no oportuno momento processual. Designo audiência de apresentação para o dia 8 de setembro de 2025, às 13h45min. Intime-se o jovem Sebastião Henrique dos Reis Jacinto para comparecimento ao fórum, a fim de ser ouvido. Intime-se o defensor dativo pela imprensa oficial acerca do envio do e-mail-convite com o respectivo link de acesso à sala virtual. Será assegurado à defesa entrevista reservada com o menor na sala virtual. Intimem-se. - ADV: NÍCOLAS CARLOS DOS SANTOS (OAB 426423/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000686-48.2022.8.26.0472 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvio Batista Andrade - - Ana Alves de Sena - - Liliane Aparecida de Lima Andrade - Intimados por Edital - Int. do i. Curador Especial que a certidão de honorários foi expedida corretamente, às fls. 287 (cód. 115). Todavia, deverá contatar a OAB a fim de verificar sobre a adequação da nomeação feita às fls. 134 (cível-outras-cível-questionário genérico), a fim de constar curador especial, em atendimento a r. Decisão de fls. 123 e devolutiva de fls. 293. - ADV: NÍCOLAS CARLOS DOS SANTOS (OAB 426423/SP), RENATA ALINE PIFFER (OAB 438032/SP), LARISSA TEIXEIRA SALZANO (OAB 236081/SP), LARISSA TEIXEIRA SALZANO (OAB 236081/SP), RENATA ALINE PIFFER (OAB 438032/SP), RENATA ALINE PIFFER (OAB 438032/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2203866-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; RICARDO NEGRÃO; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs; 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Ação de Exigir Contas; 1003128-50.2023.8.26.0472; Espécies de Sociedades; Agravante: Celso José Monteiro Junior; Advogado: Alessandro da Costa Lamellas (OAB: 191519/SP); Advogado: Nícolas Carlos dos Santos (OAB: 426423/SP); Agravado: Leonardo Mendes de Andrade Andreotti; Advogado: Felipe Arantes dos Santos (OAB: 438886/SP); Advogado: Ludemir Bento de Godoy (OAB: 317164/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203866-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1003128-50.2023.8.26.0472; Assunto: Espécies de Sociedades; Agravante: Celso José Monteiro Junior; Advogado: Alessandro da Costa Lamellas (OAB: 191519/SP); Advogado: Nícolas Carlos dos Santos (OAB: 426423/SP); Agravado: Leonardo Mendes de Andrade Andreotti; Advogado: Felipe Arantes dos Santos (OAB: 438886/SP); Advogado: Ludemir Bento de Godoy (OAB: 317164/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000745-31.2025.8.26.0472 (apensado ao processo 0000685-12.2024.8.26.0472) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Peripato de Oliveira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o CANCELAMENTO da constrição e eventual penhora dos autos principais, que recaíram sob o veículo de placa ATF0G38. Tendo em vista que a culpa pela constrição recai sobre o terceiro adquirente, por não providenciar a adequada comunicação de transferência aos órgãos próprios, conforme pacífica jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (REsp 490.605/SC e REsp 1.452.840/SP), condeno a parte Embargante a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Embargada, em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 e §§ do CPC, observado o disposto no art. 98,§ 3º, CPC, se for o caso. Extraia-se cópia da presente à Execução de nº 0000685-12.2024.8.26.0472, procedendo-se, naqueles autos, ao cancelamento da constrição que recaiu sobre o veículo, via RENAJUD. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Porto Ferreira, 01 de julho de 2025. - ADV: NÍCOLAS CARLOS DOS SANTOS (OAB 426423/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001407-46.2024.8.26.0472 (processo principal 1000926-03.2023.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - OUTRAS - Nícolas Carlos dos Santos - Condominio Residencial Jardim Modelo - Vistos. Diante dos termos da petição formulada pela parte Exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - OUTRAS promovida por Nícolas Carlos dos Santos em face de Condominio Residencial Jardim Modelo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado nesta data, com dispensa de certidão específica para este fim. Observada a lei n° 17.785, de 03 de outubro de 2023, e salvo eventual isenção em razão da gratuidade da justiça, certifique a z.Serventia acerca da existência de eventuais custas e despesas processuais, intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento (caso não tenha advogado constituído nos autos), para recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo legal da intimação e inerte(s) o(s) executado(s), expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa de conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Certifique a z. Serventia, ainda, acerca da existência de eventual saldo remanescente referente a guia de depósito de Oficial de Justiça, intimando-se o(a) patrono(a) da parte autora para se manifestar nos autos, informando se há interesse em seu levantamento. Em hipótese positiva, autorizo desde logo seu levantamento, devendo serem informados os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, dados bancários (Banco, Agência, nº da conta CORRENTE - não será aceito outro tipo de conta). Os dados bancários para depósito deverão ser NECESSARIAMENTE do Banco do Brasil, ou ainda o beneficiário que não possuir conta corrente no Banco do Brasil o pagamento deverá ser efetuado por meio de ordem bancária (conta saque), devendo ser informado para tanto uma agência do Banco do Brasil onde será realizada a "ordem bancária/saque da restituição", conforme Comunicado CG nº 292/2022. Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos artigos 782 e 828 do CPC, caberá à parte exequente o cancelamento da restrições (art. 828, §2º e 782, §4º, ambos do CPC). Declaro levantadas eventuais penhoras levadas a efeito nos autos e determino, ainda, a liberação de qualquer restrição lançada via RENAJUD ou de bloqueio de valores via SISBAJUD, expedindo-se o necessário, certificando-se. Para tanto, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da taxa de uso do respectivo sistema judicial. Em sendo necessário, esta sentença vale como OFÍCIO para fins de levantamento de eventuais constrições. No tocante à expedição de ofício à SERASA e SCPC, anoto que cabe à parte interessada requerer a extração de certidão do processo, utilizando-se desta para, pessoalmente, requerer a exclusão de seu nome do cadastro de maus pagadores. Em sendo necessário, fica autorizada a exclusão via SERASAJUD mediante o recolhimento da respectiva taxa, salvo eventual gratuidade. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO (OAB 193374/SP), NÍCOLAS CARLOS DOS SANTOS (OAB 426423/SP)
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