Jessica Veiga Felix
Jessica Veiga Felix
Número da OAB:
OAB/SP 426439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Veiga Felix possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
JESSICA VEIGA FELIX
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5008962-57.2023.8.24.0007/SC RELATOR : Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE : ANGELITA FERNANDA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157) RECORRIDO : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) RECORRIDO : LE CLUB BENEFICIOS E VANTAGENS (RÉU) ADVOGADO(A) : JESSICA VEIGA FELIX (OAB SP426439) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. De início, não SE acolhE a preliminar de impugnação ao pedido de benefício da justiça gratuita e defirE-SE a benesse à recorrente, tendo em vista que os requisitos para sua concessão foram devidamente preenchidos. 2. TESE DE nulidade da sentença em razão de cerceamento de defesa ante o julgamento. INSUBSISTÊNCIA. INCABÍVEL RECONHECER O CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO a própria recorrente pLEITEOU o julgamento antecipado do feito. ADEMAIS, LEVA-SE EM CONSIDERAÇÃO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. 3. Quanto à alegação de irregularidade na rescisão. NÃO ACOLHIMENTO. A parte ré desincumbiu-se do ônus seu probatório (CPC, ART. 373, INCISO II), à luz do conjunto-fático probatório, verifica-SE que a tese defensiva merece prosperar, ou seja, a rescisão unilateral ocorreu por fraude, ante as informações falsas sobre peso e altura prestadas pela autora em sua declaração de saúde. FATO que não foi impugnado de forma específica pela parte autora. A Súmula 55 editada pelo Órgão Especial do TJ/SC dispõe: “A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito”. Outrossim, a parte ré comprovou que a consumidora buscou atendimento com a especialista no tratamento de obesidade e na realização de cirurgias bariátricas, TENDO SIDO SOLICITADO UMA BATERIA DE EXAMES, OS QUAIS SÃO REALIZADOS PELOS PACIENTES PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. TAL PROVA DEMONSTRA A VERACIDADE DE SUA VERSÃO. 4. danos morais. Inocorrência. Inexistiu lesão aos direitos da personalidade da parte autora a ensejar a excepcional indenização por danos morais. O encerramento da relação jurídica de forma unilateral efetuada pela recorrida ocorreu em claro exercício regular de direito. 5. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS EVIDENCIADA. HIPÓTESE LEGAL GERADORA DA SANÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade ora concedida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006778-09.2023.8.26.0019 - Monitória - Nota Promissória - Campagnolo e Campagnolo Ltda - Anderson Ronaldo da Silva - Vistos. Fls.144: Manifeste-se o executado. Fls.149: Manifeste-se a exequente. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), JESSICA VEIGA FELIX (OAB 426439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007353-97.2024.8.26.0019 (processo principal 1003869-28.2022.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.M.V. - - J.M.V. - F.V. - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 36/42, observando que a exequente impugnou o pedido à concessão do benefício da justiça feito pelo executado (fls. 131), bem como, aparentemente, o réu ser proprietário oculto de um lava-rápido (fls. 116 e 179/196), pois as conversas juntadas às fls. 197/207 demonstram que o pagamento da pensão alimentícia é feita pelo Banco da empresa, bem como o requerido responde às conversas no aplicativo da empresa, para análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, apresente o executado os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: I) Última Declaração do Imposto de Renda da pessoa física e da referida empresa; II) Extratos de contas bancárias próprias e da empresa mencionada dos últimos 03 (três) meses; e III) Faturas de cartões de crédito dos últimos 3 meses (próprias e da empresa citada). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JESSICA VEIGA FELIX (OAB 426439/SP), JESSICA VEIGA FELIX (OAB 426439/SP), LUÍS FELIPE PEDI SILVA (OAB 460936/SP), THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007353-97.2024.8.26.0019 (processo principal 1003869-28.2022.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.M.V. - - J.M.V. - F.V. - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 36/42, observando que a exequente impugnou o pedido à concessão do benefício da justiça feito pelo executado (fls. 131), bem como, aparentemente, o réu ser proprietário oculto de um lava-rápido (fls. 116 e 179/196), pois as conversas juntadas às fls. 197/207 demonstram que o pagamento da pensão alimentícia é feita pelo Banco da empresa, bem como o requerido responde às conversas no aplicativo da empresa, para análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, apresente o executado os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: I) Última Declaração do Imposto de Renda da pessoa física e da referida empresa; II) Extratos de contas bancárias próprias e da empresa mencionada dos últimos 03 (três) meses; e III) Faturas de cartões de crédito dos últimos 3 meses (próprias e da empresa citada). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JESSICA VEIGA FELIX (OAB 426439/SP), JESSICA VEIGA FELIX (OAB 426439/SP), LUÍS FELIPE PEDI SILVA (OAB 460936/SP), THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001953-07.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Uni3 Motors Ltda - - WEBMOTORS S/A - Republicação por não constar todos os advogados. DO DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 8.999,00 (oito mil novecentos e noventa e nove reais) a título de danos materiais. A atualização monetária deverá ser pela tabela prática do TJ/SP desde a data do desembolso (15/01/2025 - fls. 13 e 14). Os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês são devidos desde a citação das rés (artigo 240 do NCPC, artigos 405 e 406 do CC, artigo 161, § 1º, do CTN). Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JESSICA VEIGA FELIX (OAB 426439/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5008962-57.2023.8.24.0007/SC (Pauta: 93) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: ANGELITA FERNANDA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157) RECORRIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) RECORRIDO: LE CLUB BENEFICIOS E VANTAGENS (RÉU) ADVOGADO(A): JESSICA VEIGA FELIX (OAB SP426439) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Marcelino (OAB 149354/SP), Felipe Luis Bariani Barreto Carvalho (OAB 314607/SP), Jessica Veiga Felix (OAB 426439/SP) Processo 1061822-08.2023.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Plasinco Ltda - Vistos. Fls. 6619/6622: Manifestem-se as partes. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se.
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