Letícia Cordeiro

Letícia Cordeiro

Número da OAB: OAB/SP 426459

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: LETÍCIA CORDEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2093193-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Luiz Eduardo Bezerra Cordeiro - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. ASTREINTES. REDUÇÃO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA E DEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALORES EM FAVOR DA EXEQUENTE. A EXECUTADA ALEGA CUMPRIMENTO DA LIMINAR COM AGENDAMENTO DA CIRURGIA DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM, CONTESTANDO O CÁLCULO DAS ASTREINTES, PLEITEANDO REDUÇÃO DA MULTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES E A POSSIBILIDADE DE SUA REDUÇÃO PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AGRAVADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONDUTA DA RECORRENTE EM CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL FOI PARCIALMENTE JUSTIFICADA, COM ATRASO INICIAL DE 14 DIAS.4. O ATRASO TOTAL DE 57 DIAS NÃO PODE SER INTEGRALMENTE IMPUTADO À RECORRENTE, CONSIDERANDO TAMBÉM A CONVENIÊNCIA DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA CIRURGIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, REDUZINDO A MULTA PARA CORRESPONDER A 30 DIAS DE ATRASO.TESE DE JULGAMENTO: 1. REDUÇÃO DAS ASTREINTES PARA 30 DIAS DE ATRASO, CONSIDERANDO A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO ATRASO. 2. MEDIDA ADEQUADA PARA DESESTIMULAR CONDUTAS SEMELHANTES NO FUTURO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 125421/RJ) - Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB: 332055/SP) - Letícia Cordeiro (OAB: 426459/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009393-46.2024.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ravel Alves de Abreu - Ravel Alves de Abreu - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Fls. 298/306 - Parte contrária as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: LETÍCIA CORDEIRO (OAB 426459/SP), LETÍCIA CORDEIRO (OAB 426459/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005812-56.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Eduardo dos Santos - HDI Seguros S.A. - Vistos. Fls. 317/318: Anote-se o patrono no sistema. No mais, considerando que o feito encontra-se ainda na fluência do prazo para as alegações finais, determino que se aguarde, por ora, o seu decurso. Oportunamente, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA CORDEIRO (OAB 426459/SP), MARINA MASSARO MELAMED (OAB 492990/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2113789-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Ravel Alves de Abreu (Justiça Gratuita) - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO Nº 42518 Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ravel Alves de Abreu, nos autos da ação de busca e apreensão, fundada no DL 911/69, que lhe move Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, contra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da medida liminar, pois o pagamento da prestação vencida foi efetuado após o ajuizamento da ação (fls. 48). Inconformado, o agravante sustenta que não foi devidamente constituído em mora e que recebeu o boleto de pagamento da parcela 08 por meio do aplicativo whatsapp, que foi adimplido em 26/11/2024, ocorrendo a apreensão após o pagamento, quando não mais havia débito em aberto. O pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido (fls. 53), processando-se o recurso sem efeito suspensivo. O agravado apresentou resposta (fls. 56/66). É o relatório. Verifica-se os autos digitais que o processo principal foi extinto com apreciação do mérito e julgada procedente a ação em 15/05/2025 (fls. 266/269 dos autos nº 1009393-46.2024.8.26.0565). Nesse passo, reputa-se prejudicado o presente agravo de instrumento. Postas essas premissas, não se conhece do recurso. INT. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Letícia Cordeiro (OAB: 426459/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005500-08.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yan dos Santos Cavalcante - Império Automóveis Eireli - - Auto Shopping Pontal Gestão e Administração Ltda. e outro - Vistos. Fls. 697 - O réu Edison foi citado através do AR de fls. 695, juntado em 24/05/2025, nos termos do artigo 248, § 4º do Novo Código de Processo Civil, por tratar-se de condomínio edilício. Aguarde-se o decurso de prazo para o demandado apresentar contestação. - ADV: RUBENS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350011/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), LETÍCIA CORDEIRO (OAB 426459/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016369-10.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Núcleo de Ensino Pequena Sereia Ltda-me - Thais Leticia Ribeiro dos Santos - Vistos, Comprove o exequente o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s). Após, tornem à conclusão para apreciação do pedido. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: LETÍCIA CORDEIRO (OAB 426459/SP), ANDRÉ LUIZ CAETANO (OAB 260917/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000362-84.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maurício de Sousa Costa Pinto - Ellen Diniz de Sousa - réu revel e outros - Fls. 69/77: trata-se de pedido de reconhecimento de grupo econômico entre a corré Chic Letcosméticos Ltda e a empresa Enamore Conjunto Nacional Comésticos. Ocorre que, no caso dos autos, tal reconhecimento deve ser objeto de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - observado o procedimento especial delineado pelo CPC -, visto que a pura e simples alegação de grupo econômico de fato entre as empresas referidas não traz escorço suficiente para sua inclusão no polo passivo da demanda. Além disso, deve ser garantido à empresa Enamore Conjunto Nacional Comésticos o efetivo contraditório e da ampla defesa. Nesse diapasão, indefiro o pedido de alteração do polo passivo em relação às empresas Chic Letcosméticos Ltda e a Enamore Conjunto Nacional Comésticos, nos limites em que solicitado pela parte autora. Eventual discordância à via própria. No mais, expeçam-se cartas aos demais corréus no endereço indicado a fls. 69. - ADV: LETÍCIA CORDEIRO (OAB 426459/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004074-63.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - R.A.A. - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade processual, resguardando à parte o direito de impugná-la futuramente, com eventual consectário legal do pagamento, em caso de má-fé, podendo chegar até o décuplo das custas judiciais, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LETÍCIA CORDEIRO (OAB 426459/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003561-34.2025.8.26.0009 (processo principal 1015768-19.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rachel Nogueira Calcagno Horta - - Eduardo Luis de Almeida Verri - Gadie Engenharia e Consultoria Ltda - Providencie a parte exequente o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (valor mínimo de cinco UFESPs), conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do incidente. - ADV: LETÍCIA CORDEIRO (OAB 426459/SP), RACHEL NOGUEIRA CALCAGNO HORTA (OAB 419592/SP), RACHEL NOGUEIRA CALCAGNO HORTA (OAB 419592/SP)
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