Rafael Becker Marson

Rafael Becker Marson

Número da OAB: OAB/SP 426478

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJDFT
Nome: RAFAEL BECKER MARSON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0713045-10.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, pesquisei no MALOTE DIGITAL e vi constar Depre - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos Fórum Hely Lopes Meirelles DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos Diretoria de Planejamento Estratégico - DEPLAN Diretoria de Planejamento Estratégico - DEPLAN. À autora para que diga se a decisão com força de ofício deverá ser enviada para o endereço encontrado no malote digital ou fornecer o endereço correto do UPEFAZ. O UPEFAZ não confirma o recebimento de -email. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025, 16:20:26. WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004819-32.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L. - J.O.G. - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI". Expeça-se a respectiva certidão. Ciência ao MP, se o caso. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes. Dispensa-se, pois, a certificação pela serventia (art.1.098 das NSCGJ). - ADV: RAFAEL BECKER MARSON (OAB 426478/SP), DANIELA ISOLINA DA COSTA (OAB 463892/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001173-34.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.S.A. - C.G.J. - Fica a parte requerente intimada a se manifestar em réplica, no prazo legal. - ADV: RAFAEL BECKER MARSON (OAB 426478/SP), ANDERSON CARLOS FRANCO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 334447/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070610-04.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Soft Arte Assessoria e Informatica Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0626.1457.3301.8099, em favor de Soft Arte Assessoria e Informatica (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 2.389,39, nos termos do despacho de fls. 1361, e formulário de fls. 1392, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), RAFAEL BECKER MARSON (OAB 426478/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017163-85.2024.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Inova Consultoria Em Franquias Ltda - Ao requerente: Recolha as custas adequadamente emitindo a guia com o código FEDT 434-1 e, como foram deferidas 4 pesquisas, recolhas o valor equivalente a 4 UFESP. Ressalto que em fls. 70 foi recolhida com código FEDTJ 120-1, destinado a custas postais, podendo ser utilizado pelo autor futuramente na emissão de carta. - ADV: RAFAEL BECKER MARSON (OAB 426478/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001803-90.2025.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.C.B. - - W.C.B. - 1) Comprovada a filiação (fls. 06/07), fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos recebidos pela parte requerida (se empregado ou exercendo trabalho formal) ou 30% do salário mínimo vigente (se desempregado ou trabalho informal), considerando a inexistência de maiores elementos capazes de aferir as possibilidades financeiras da parte requerida, a qual deverá efetuar o pagamento diretamente na conta bancária da representante legal da parte autora, até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar da intimação desta decisão. servirá a presente decisão como ofício a ser entregue pela parte autora. 2) Designo audiência virtual para o dia 16 de julho de 2025 às 16h00, quando será tentada a conciliação das partes, a qual será realizada virtualmente, pelo conciliador do cejusc, por meio do aplicativo microsoft teams, cujo link para participação será enviado ao e-mail das partes e dos advogados. Nos termos da resolução n. 809/2019 do tjsp, acaso não sejam beneficiárias da justiça gratuita, as partes deverão remunerar o conciliador designado para o ato, o qual informará a conta para depósito no ato da audiência. Fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado no patamar básicoda tabela de remuneração (nível 1 de remuneração). o pagamento do valor acima estabelecido será realizado em 50% (cinquenta por cento) pela parte autora e 50% (cinquenta por cento) pela parte requerida, nos termos do artigo 10º da resolução n.º 809/2019. ficam isentas do pagamento as partes beneficiárias da gratuidade processual. 3) Ficam as partes cientes de que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: endereço de e-mail válido, telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone, e acesso à internet. Ademais, deverão ser observadas as seguintes orientações para as partes e seus patronos: a) Recebido o convite virtual, o interessado deverá confirmar a sua participação na audiência clicando no respectivo botão (sim / aceita /confirma). após o aceite, a audiência virtual ficará agendada no respectivo calendário do usuário. b) Deverão ingressar na audiência com 10 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. o ingresso na audiência poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo teams a ser instalado no seu dispositivo ou clicando diretamente no link recebido por e-mail. c) Depois de ingressarem na audiência, deverão aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão pelo funcionário do tribunal de justiça. Eventuais dúvidas para participação na audiência podem ser esclarecidas pelo e-mail vinhedo3@tjsp.jus.br. 4) Cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, devendo o oficial de justiça anotar o celular e o e-mail para possibilitar que a parte ré participe da audiência virtual acima designada e receba o link de ingresso da audiência de conciliação. servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. cumpra-se em tempo hábil para realização da audiência virtual. 5) Não sendo possível a conciliação, o prazo para apresentação da contestação, será de quinze (15) dias e fluirá a partir da audiência acima designada, ficando advertido de que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial (artigo 335, i, c.c artigo 341, 2ª parte do código de processo civil). todos os documentos necessários ao pleno julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação, e não haverá prazo adicional para a juntada de documentos que não sejam novos, art. 434 do cpc. 6) Por fim, ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 334 § 8º do cpc, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da união ou do estado. 7) Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL BECKER MARSON (OAB 426478/SP), RAFAEL BECKER MARSON (OAB 426478/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001256-84.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.P. - D.S.A. - Sendo assim, uma vez que houve composição entre as partes e não havendo qualquer óbice legal à pretensão deduzida nestes autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (pág. 117/118), para que surtam os regulares efeitos jurídicos e de direito, resolvendo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, expedição de ofício, para fins de incluir o nome do requerido e dos avós paternos (pág. 46) no assento de nascimento da autora (pág. 11). Será incluído o sobrenome ANDRADE no nome da requerente. Expeça-se o necessário, instruindo-se com os documentos pertinentes. Ficam dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Arbitro em favor do(a)(s) advogado(a)(s) conveniado(a)(s) honorários na forma do convênio vigente. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). Antes do arquivamento, em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, a fim de garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ, deverá a Serventia verificar se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intime-se a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: RAFAEL BECKER MARSON (OAB 426478/SP), DÉBORA LINO BORGES (OAB 392885/SP)
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