Amauri Ferreira Raposo

Amauri Ferreira Raposo

Número da OAB: OAB/SP 426527

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP
Nome: AMAURI FERREIRA RAPOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024648-12.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jbt Componentes Eletronicos Ltda - Newvox A C A P Ltda Me - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: DEMÓSTENES DE CASTRO TAVARES (OAB 446632/SP), AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037493-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sérgio Alves dos Santos - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037493-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sérgio Alves dos Santos - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037493-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sérgio Alves dos Santos - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037493-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sérgio Alves dos Santos - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037493-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sérgio Alves dos Santos - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029073-82.2023.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Manuel Pinto Coutinho - Luis Roberto Pinto Coutinho - - Olinda Maria Coutinho Leitão - - Maria Manuela Coutinho Pereira - - Maria Assnção Pinto Coutinho - - Fernada Paula Coutinho - - Bianca Paula Coutinho - Vistos. Fls. 190: Defiro o prazo requerido de 60 dias. Int. - ADV: EDUARDA PIRES BARROS (OAB 468558/SP), EDUARDA PIRES BARROS (OAB 468558/SP), AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP), AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP), AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP), AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP), AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP), AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP), AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP), EDUARDA PIRES BARROS (OAB 468558/SP), EDUARDA PIRES BARROS (OAB 468558/SP), EDUARDA PIRES BARROS (OAB 468558/SP), EDUARDA PIRES BARROS (OAB 468558/SP), EDUARDA PIRES BARROS (OAB 468558/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053571-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Tania Gomes de Sá - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. - ADV: AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055823-06.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Angela Rodrigues da Silva - Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010418-25.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marta Gudaitis Leite - - Mauro Leite de Oliveira - Sergio Marcelino da Rosa - - Rodrigo Marcelino Gudaitis da Rosa - - Alexandre Marcelino Gudaitis da Rosa - - Dinis Marcelino Gudaitis da Rosa e outro - Vistos. MARTA GUDAITIS LEITE e MAURO LEITE DE OLIVEIRA ajuizaram ação de extinção de condomínio em face de SÉRGIO MARCELINO DA ROSA e ESPÓLIO DE CECÍLIA GUDAITIS DA ROSA, representado pelos herdeiros RODRIGO MARCELINO GUDAITIS DA ROSA, ALEXANDRE MARCELINO GUDAITIS DA ROSA, DINIS MARCELINO GUDAITI DA ROSA e SÉRGIO MARCELINO DA ROSA, alegando que as partes são coproprietárias do imóvel situado na Rua Peirópolis n.º17, matrícula n.º 159.984 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta que os autores são proprietários de 2/3 do referido imóvel, por força da sucessão hereditária de José Gudaitis e Marijona Stodolnikas, além da compra e venda datada de 08/03/2024. Disseram que o réu Sérgio e o Espólio de Cecília Gudaitis são proprietários da fração de 1/3 do imóvel, não arcando, contudo, com sua fração em relação aos débitos (manutenção, IPTU e limpeza). Ante a inexistência de composição amigável, pretendem adquirir a fração da parte requerida. Disseram que o valor do imóvel corresponde a R$ 747.000,00, sendo portanto devida a quantia de R$ 249.000,00 aos requeridos, correspondente a 1/3 da propriedade. Regularmente citada, a parte requerida contestou às fls. 129/139 alegando inépcia da inicial. No mérito, alega que a parte autora impede os requeridos de adentrarem ao imóvel e que a proposta de compra implica em valor aquém do valor real do imóvel. Disseram que após a notificação alegada pelos autores, quanto à proposta de composição, foram trocados os cadeados do portão e demolidos parte do imóvel sem nenhuma anuência dos demais coproprietários. Afirmam que a depreciação do imóvel decorre da participação ativa da parte autora, a fim de diminuir o valor do bem para depois vendê-lo a valor superior. Quanto aos impostos, afirmam que os IPTUs dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 foi realizado pela de cujus Cecília Gudaitis da Rosa, sendo os subsequentes de responsabilidade dos demais herdeiros. Refutam o valor apurado pelos autores. Em reconvenção, requerem indenização de R$ 50.000,00 pela demolição indevida da casa dos fundos e a quantia de R$ 400.000,00 pela cota parte. Réplica e contestação à reconvenção às fls. 231/251. As partes se manifestaram acerca da produção de provas às fls. 302/310 e 311/313. É o relato do necessário. Fundamento e Decido. O processo comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I do CPC, porquanto a questão de mérito é unicamente de direito e não há necessidade de produção de outras provas. A questão central da lide consiste em determinar se é cabível a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o bem móvel de matrícula n.º 159.984 (fls. 10/21) partilhado em decorrência do falecimento de José Gudaitis Filho e Marijona Gudaitis. Quanto ao pedido inicial, os requeridos não apresentaram resistência. Inicialmente, cabe destacar que o direito à extinção do condomínio é potestativo, conforme estabelece o art. 1.320 do Código Civil, segundo o qual "a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão". No caso em análise, tanto a parte autora quanto a parte ré reconhecem a existência do condomínio sobre o bem móvel descrito na inicial, sendo incontroverso que a proporção desse condomínio é de 2/3 para os autores e 1/3 para os requeridos, conforme registrado na matrícula do imóvel e reconhecido pelas partes. Portanto, reconheço o direito dos autores à extinção do condomínio sobre os bem móvel descrito na inicial. Em pedido reconvencional, porém, os requeridos contestam o valor do imóvel indicado pelos autores, além de formularem pedido indenizatório pela suposta demolição de parte do imóvel que alegam não ter acesso por culpa dos requerentes. Como já explicitado, a extinção de condomínio é demanda de jurisdição voluntária porque discute-se direito potestativo. O pedido reconvencional, por outro lado, é obviamente contencioso e portanto, sem compatibilidade procedimental. Deste modo, reconheço a falta de interesse em agir do reconvinte, que poderá mover demanda autônoma para dirimir a controvérsia. Por fim, anoto que outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a presente conclusão. Ante todo o exposto: 1) JULGO PROCEDENTE a ação para declarar extinto o condomínio do bem imóvel de matrícula 159.984 localizado na Rua Peirópolis, n.º 17, registrado junto ao 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e condenar a parte requerida no pagamento da fração ideal dos requeridos, a ser apurada em fase oportuna de cumprimento de sentença. Sucumbente a parte requerida, deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados 10% do valor da causa, observados o artigo 98, § 3º do CPC e considerando a gratuidade concedida nos autos. 2) JULGO EXTINTA a reconvenção, tendo em vista a falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência e princípio da causalidade, condeno a parte reconvinte ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, observados o artigo 98, § 3º do CPC e considerando a gratuidade concedida nos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP), AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP), NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP), NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP)
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