Amauri Ferreira Raposo
Amauri Ferreira Raposo
Número da OAB:
OAB/SP 426527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amauri Ferreira Raposo possui 60 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMAURI FERREIRA RAPOSO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (46)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Aparecida Ribeiro (OAB 320507/SP), Aline Moraes de Oliveira (OAB 336202/SP), Amauri Ferreira Raposo (OAB 426527/SP) Processo 1001874-95.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. H. O. de F. - Reqdo: D. R. de F. - '
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amauri Ferreira Raposo (OAB 426527/SP) Processo 1002664-46.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Sergio Lourenço de Assis - Pelas razões acima expostas, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, providencie pela baixa dos presentes autos. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amauri Ferreira Raposo (OAB 426527/SP) Processo 1040560-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vladimir Rogério da Silva - Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amauri Ferreira Raposo (OAB 426527/SP) Processo 1037493-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sérgio Alves dos Santos - Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1032851-42.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amauri Ferreira Raposo (OAB 426527/SP) Processo 1023156-36.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Rogerio Leite - Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido, código e denominação (conforme demonstrativos de pagamento) das verbas citadas; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido, o exato valor e período correspondente (termo inicial e termo final), uma vez que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); c) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativo a todo o período requerido, se for o caso, nos termos do art. 320 do CPC. d) retificar, se for o caso, a planilha para que demonstre o valor pretendido, contendo cada uma das seguintes colunas: mês de referência, valor da base de cálculo, com a indicação das respectivas verbas, com a soma ao final, nos termos do art. 320 do CPC; e) retificar, se for o caso, o valor da causa ao proveito econômico que resultará do provimento judicial pleiteado, nos termos do art. 292, II, e §§ 1°, 2° e 3°, CPC (valor apurado na planilha de cálculos); Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amauri Ferreira Raposo (OAB 426527/SP) Processo 1036873-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Carlos da Cunha - Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amauri Ferreira Raposo (OAB 426527/SP) Processo 1011614-74.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rogerio Santos Rosa - Vistos. Emende a parte autora a inicial para instrui-la com os documentos necessários à propositura da ação, e também regularizar a representação processual. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
Anterior
Página 6 de 6