Andre Anderson Modesto Da Silva
Andre Anderson Modesto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 426534
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Anderson Modesto Da Silva possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE ANDERSON MODESTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000015-60.2022.8.26.0272 (processo principal 1001591-42.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Irmãos Coloço Ltda - - Rubens Falco Alati Filho - Maria Aparecida Alvarenga e outro - Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da certidão de cumprimento negativo lavrada pelo Oficial de Justiça. - ADV: LARISSA DE SOUZA GALIZONI (OAB 303355/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), LARISSA DE SOUZA GALIZONI (OAB 303355/SP), ANDRE ANDERSON MODESTO DA SILVA (OAB 426534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Anderson Modesto da Silva (OAB 426534/SP) Processo 1000972-98.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: G. M. P. - Certifico e dou fé que, foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual (por videoconferência) para o dia 02/09/2025 às 10:15h , pelo CEJUSC, devendo ser utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça. Nada Mais. Guaratinguetá, 26 de maio de 2025. Eu, ___, Alda Maria Ribeiro Valente, Chefe de Seção Judiciário. Segue link de acesso a sessão virtual: https://tinyurl.com/p9vcvxnk
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Anderson Modesto da Silva (OAB 426534/SP) Processo 1000972-98.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: G. M. P. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Pede o autor a redução antecipada da pensão alimentícia, alegando que sofreu drástica mudança nos últimos tempos, inclusive em razão da de um grave problema de saúde acometeu na família. Informa que arca com despesas pertinentes a comorbidade de sua esposa, sra. Vaudete, do lar e sua dependente direta, avó paterna dos requeridos, que fora acometida de um derrame cerebral, necessitando de cuidados especiais para sua digna sobrevivência. Afirma que não é capaz suportar os alimentos atuais. A mera alegação de que não possui condições financeiras de arcar com o percentual de alimentos estabelecido em sentença não autoriza a redução de alimentos em fase de cognição sumária. A redução exige dilação probatória. Não se pode reduzir os alimentos sem avaliar os prejuízos que podem ser ocasionados na subsistência dos requeridos. Desta forma, em consonância com a manifestação do Ministério Público às fls. 37/38, indefiro o pedido de tutela antecipada, deixando de reduzir os alimentos. Em conformidade com oart. 8º do Provimento CSM 2651/2022, bem como com o prescrito na Resolução CNJ 354/2020, que regulamenta as audiências por teleconferência, intime-se a parte autora, na pessoa de seu (a) (s) procurador (a) (s), para que informe se há alguma oposição na realização do ato por teleconferência (por meio da plataforma Microsoft TEAMS). Caso não haja objeção, deverá a parte autora, através de seu (a) patrono (a), no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu número de telefone celular e seu endereço eletrônico (e-mail), bem como os de seu (a) (s) procurador (a) (s), de modo a viabilizar a expedição de convite para acesso à sala virtual. Poderá, também, em igual prazo, informar os dados de telefone celular e e-mail do demandado. O silêncio da parte será considerado como discordância em participar da teleaudiência, fato que, diante das circunstâncias que levaram à publicação do aludido Provimento 2564/2020, ensejará em indefinição de nova data para a designação de audiência integralmente presencial, sem prejuízo de justificada provocação do interessado. Eventual obstáculo técnico de um dos participantes do ato deverá ser informado dentro do mesmo prazo acima estabelecido, para análise suficientemente antecipada da situação. Oportuno ressaltar que o e-mail/convite é acompanhado de anexo com as orientações para acesso à sala de audiências virtual, cujo ingresso da parte poderá se dar a partir do mesmo equipamento a ser utilizado por seu advogado, devendo manter-se disponível, com seu smartphone ou computador ligados nesse horário, podendo solicitar acesso à sala virtual com cinco (5) minutos de antecedência, a partir do link de acesso que lhe será encaminhado em convite, via e-mail. Salienta-se, ainda, que deverá efetuar o ingresso em local onde haja disponibilidade de internet e seja reservado. Outrossim, caso não consiga o acesso pelo link fornecido no convite, deverá verificar o envio de um novo link, a partir do horário designado para se iniciar o ato. Para a audiência virtual de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 695, do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC, que deverá fornecer a data, hora e link para acesso a sala de audiências do CEJUSC. Após, expeça-se carta AR para citação e intimação da parte requerida. Salienta-se no instrumento citatório deverá constar a data, hora e link para acesso a sala de audiências do CEJUSC. O prazo para contestação (de 15 - quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com procuração específica, é dizer, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Ciência ao Ministério Público. Intime-se.