Andressa Símaro Gonçalves

Andressa Símaro Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 426535

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andressa Símaro Gonçalves possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: ANDRESSA SÍMARO GONÇALVES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO FISCAL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034136-42.2008.8.26.0196 (196.01.2008.034136) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fransérgio Donizete Rodrigues - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por FRANSÉRGIO DONIZETE RODRIGUES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em suma, a ocorrência da prescrição intercorrente. Requereu seu reconhecimento com a extinção do processo. A Fazenda Estadual apresentou impugnação (páginas 50/59), aduzindo, em síntese, a inocorrência da prescrição intercorrente. Aduziu que não houve a suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, para ter início o prazo da prescrição intercorrente. Afirmou que não houve inércia da exequente devendo ser aplicada a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Alegou que a demora no andamento do processo deve ser atribuída aos mecanismos da Justiça. Requereu a rejeição da exceção e o prosseguimento da execução. Manifestação do excipiente (páginas 69/77), reiterando a exceção de pré-executividade. É o relatório. Decido. Não há que se falar, no caso, em prescrição intercorrente. Isso porque, para que o instituto da prescrição intercorrente seja aplicado, há de se verificar a paralisação dos autos em virtude de inércia do exequente. Máxime em casos de executivos fiscais, não somente pelo interesse público neles implicado, mas, sobretudo, porque, em geral, eles tramitam às dezenas de milhares, sendo, na prática, impossível ao Poder Judiciário dar a eles um andamento minimamente célere, não raro passando anos sem qualquer movimentação pela simples incompatibilidade do número de feitos com a estrutura da justiça. Ora, no presente caso, a parte exequente em nenhum momento ficou inerte. Sempre que instada, ela se manifestou, não se podendo apontar nos autos nenhuma contribuição da fazenda para a lentidão no andamento do feito (o que, por óbvio, engloba a do próprio ato de citação), pelo que não se cogita em reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal Exceção de pré-executividade - IPTU dos exercícios de 1999 a 2001 Município de Mongaguá - Execução fiscal ajuizada em 24/7/2002, antes da alteração do art. 174 do CTN pela Lei Complementar nº 118/2005 Despacho citatório proferido em 8/5/2003 Carta de citação expedida somente em 23/8/2008, passados mais de cinco anos da determinação - Serventia que não imprimiu andamento ao processo Citação ocorrida em 6/10/2008 Interrupção do prazo prescricional - Insurgência contra sentença que extinguiu o feito pela prescrição intercorrente - Prescrição intercorrente Não ocorrência - Ausência de paralisação do feito pela inércia da exequente por prazo superior ao lustro legal Prejuízo presumido Ação proposta dentro do prazo legal, mas que teve seu andamento prejudicado por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça Incidência da Súmula nº 106 do STJ - Sentença reformada Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0007093-18.2002.8.26.0366; Relator (a):Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Mongaguá -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021). Por fim, há a súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, que se aplica plenamente ao caso: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Os demais argumentos esposados pelas partes se têm por prejudicados dada a fundamentação acima. Posto isso, indefiro a exceção. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Int.. - ADV: EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP), ANDRESSA SÍMARO GONÇALVES (OAB 426535/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2873497/SP (2025/0072668-4) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : THIAGO HENRIQUE GARCIA ALVIM ADVOGADOS : EURÍPEDES GONÇALVES NETO - SP356670 ANDRESSA SÍMARO GONÇALVES - SP426535 AGRAVADO : MARIA RENATA CEZARINO LOPES AGRAVADO : WAINER MUINOS LOPES ADVOGADOS : RICARDO FERREIRA CASSILHAS - SP265483 MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO - SP430486 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034865-31.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Flavia Pereira Cunha - House Winter Eventos Ltda, na pessoa de seu sócio Guilherme Ferraz Pereira - - Leandro Mattos Dellefrate - - PRÓMIX TURISMO E EVENTOS LTDA - EPP - - RAFAEL ARALDI MOREIRA e outros - OBS: perícia no IMESC, dia 21/08/2025 , às 09:50, Rua Otto Benz, 955 - Nova Ribeirânia CEP:14096580 Ribeirão Preto - SP. Solicito ao procurador da autora a confirmação de sua intimação sobre a perícia designada. - ADV: RAUL ROBERTO DE SOUZA FALEIROS FILHO (OAB 164709/SP), MILTON SCAVAZZINI JUNIOR (OAB 132919/SP), ANDRESSA SÍMARO GONÇALVES (OAB 426535/SP), MILTON SCAVAZZINI JUNIOR (OAB 132919/SP), RAFAEL SOUSA BARBOSA (OAB 290824/SP), RAFAEL SOUSA BARBOSA (OAB 290824/SP), EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013866-11.2019.8.26.0196 (processo principal 1029460-53.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - P.C.T.C. - - J.P.L.C. e outro - NOTA DE CARTÓRIO: à parte exequente, para informar o endereço das diligências. - ADV: CAROLINA GASPARINI (OAB 214480/SP), ANDRESSA SÍMARO GONÇALVES (OAB 426535/SP), EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1029563-50.2022.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 22ª Câmara de Direito Privado; MATHEUS FONTES; Foro de Franca; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1029563-50.2022.8.26.0196; Bancários; Apelante: Aparecida Balduino de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Eurípedes Gonçalves Neto (OAB: 356670/SP); Advogada: Andressa Símaro Gonçalves (OAB: 426535/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014954-28.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: H. J. N. - Apelado: L. dos S. C. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR JÁ RESTITUÍDO PELO APELANTE. EXCESSO EXCLUÍDO. ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS. DESÍDIA DO PROMITENTE VENDEDOR EM PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ENTRAVE BUROCRÁTICO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eurípedes Gonçalves Neto (OAB: 356670/SP) - Andressa Símaro Gonçalves (OAB: 426535/SP) - Juliana Granado Sousa Alves (OAB: 356431/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000074-49.2025.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Espólio de Aziso Ferreira Soares e outro - Lidialis Aparecida Soares Varão - Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do espólio de Aziso Ferreira Soares e excluí-lo do polo passivo da execução, extinguindo o feito sem resolução de mérito apenas em relação ao espólio, nos termos do art. 485, VI, §3º, do Código de Processo Civil. No mais, reconheço a inépcia da documentação apresentada quanto ao título executivo, que não atende aos requisitos do art. 783 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de emenda da inicial por configurar alteração substancial da demanda, incompatível com o estágio processual. Rejeito os pedidos de aplicação de penalidades por litigância de má-fé e repetição do indébito. Cada parte arcará com seus honorários advocatícios. Em razão do resultado, condeno a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono dos excipientes, os quais fixo no montante de 10% sobre o valor excluído da execução. Tendo em vista que a execução prosseguirá exclusivamente em relação ao executado João Teodoro Filho com base na CCB nº 6862087 (crédito pessoal), já adequadamente instruída e com demonstrativo de débito apresentado às fls. 88, determino o regular prosseguimento dos atos executivos. Com o decurso de prazo para a interposição de recursos voluntários contra a presente decisão, determino o prosseguimento da execução exclusivamente em relação ao executado citado João Teodoro Filho, com base na CCB nº 6862087, autorizando desde já a realização das diligências via Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme requerido às fls. 118/121. Antes, porém, deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito, com observância do que acima determinado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), ANDRESSA SÍMARO GONÇALVES (OAB 426535/SP), EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP), PAULA CRISTINA LIMA (OAB 278122/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
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