Heitor Tadeu Cestaro
Heitor Tadeu Cestaro
Número da OAB:
OAB/SP 426544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heitor Tadeu Cestaro possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TRT15, TJMS
Nome:
HEITOR TADEU CESTARO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004340-20.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jose Paulo Fante - - Zélia Maria Nunes Fante - Fábio José Ribeiro da Silva Nunes - - Eliciane de Fatima Borges Nunes - - Rosilaine de Oliveira da Silva - - Flávio Joaquim Ribeiro da Silva Nunes - - Railda Manoel Ribeiro - - Ricardo Augusto Ferrari Nunes - - Jesus Aparecido da Silva Nunes - - Michel Fernando Borges Filiar e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para efetuar o desmembramento em três glebas da área de matrícula original n. 6.229 do Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga (fls. 32/43), nos termos do laudo pericial de fls. 557/595, no entanto, deixando de acolher o pedido para que seja atribuído aos autores a propriedade exclusiva do quinhão pleiteado na petição inicial, salientando-se que os três quinhões ficarão em condomínio, nas mesmas proporções das quotas partes que possuem em relação à matrícula original de fls. 32/43. Em virtude da sucumbência recíproca, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, serão divididos igualmente entre as partes, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em relação aos réus Railda, Flávio e Eliciane, por serem eles beneficiários da justiça gratuita. P.I.C.. - ADV: JOSE ANTONIO COSTA (OAB 69113/SP), JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP), WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO (OAB 298838/SP), JOSE ANTONIO COSTA (OAB 69113/SP), WALTER FRANCISCO SAMPAIO NETO (OAB 376312/SP), WALTER FRANCISCO SAMPAIO NETO (OAB 376312/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP), WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO (OAB 298838/SP), EDUARDO CATALANO GONCALVES (OAB 452662/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP), HEITOR TADEU CESTARO (OAB 426544/SP), EDUARDO CATALANO GONCALVES (OAB 452662/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001047-55.2025.5.02.0318 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582528500000408772126?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000498-88.2024.8.26.0541 (processo principal 1001420-49.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Quitação - Astúrias Desenvolvimento Urbano – Eireli – Epp - Vistos. Aguarde-se a manifestação do exequente por trinta (30) dias. Decorrido o prazo, sem qualquer providência, devem os autos aguardar em arquivo eventual provocação do interessado. Int. - ADV: HEITOR TADEU CESTARO (OAB 426544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005558-25.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Alexandre Braso Yanes - Genildo de Carvalho - - Adriane Balog de Carvalho - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente para CONDENAR os requeridos ao pagamento em favor de ALEXANDRE BRASO YANEZ de taxa de fruição/ocupação mensal no patamar de 0,5% sobre o valor que possuía o imóvel enquanto ocupado, desde a imissão na posse até a efetiva desocupação do imóvel. Tais valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela (mês a mês) e com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Em atenção à Lei n. 14.905/24, a atualização monetária corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil). Diante da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, bem como em honorários advocatícios ao patrono da parte oposta, que arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido, com base no art. 85, §2º, c/c art. 86, caput, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça aos requeridos, que ora se defere. Haja vista que os sucumbentes são beneficiários da gratuidade de justiça, inexistem custas em aberto. Assim, com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GEOVANA DE ALENCAR (OAB 434687/SP), GEOVANA DE ALENCAR (OAB 434687/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 458921/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 458921/SP), HEITOR TADEU CESTARO (OAB 426544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001271-02.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Riviera Premium Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a) Requerente, em Réplica, acerca da Contestação e documentos, apresentada nos autos à fls. 42-70, no prazo de quinze (15) dias. Cientifique-o(a) de que poderá fazê-lo, pessoalmente (sem assistência de advogado), através do encaminhamento de petição em PDF ao e-mail institucional: santafefunecudaj@tjsp.jus.br , ou, por advogado(a). Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: HEITOR TADEU CESTARO (OAB 426544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002505-53.2024.8.26.0541 (processo principal 1004786-72.2018.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alexandre Braso Yanes - Genildo de Carvalho - - Adriane Balog de Carvalho - Vistos. Defiro o desentranhamento da petição e documentos juntados às fls. 48/63, conforme requerido pela parte Exequente às fls. 81/82. Após a publicação deste despacho, providencie a serventia o necessário, observando-se os termos do artigo 1281, subseção XXIII, Capítulo III, das NSECGJ, a seguir transcrito: "Art. 1.281. Havendo necessidade de desentranhamento de documentos em autos digitais, por intempestividade ou qualquer outro motivo determinado pelo juiz, utilizar-se-á a funcionalidade tornar sem efeito. No mais, manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias, sobre o petitório e documentos apresentados pela parte exequente às fls. 64/80. Intimem-se. - ADV: HEITOR TADEU CESTARO (OAB 426544/SP), GEOVANA DE ALENCAR (OAB 434687/SP), GEOVANA DE ALENCAR (OAB 434687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003527-95.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Riviera Premium Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Recebo a petição inicial. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes. Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). O pedido, que analiso como tutela de urgência, deve ser indeferido, uma vez que neste momento processual não há prova inequívoca que permita o convencimento da verossimilhança do alegado na petição inicial, pois não ficou demonstrado minimamente a ilegalidade da cobrança, e a alegação de fato negativo não está comprovada. Cite-se a parte ré pelo correio para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após o decurso do prazo para réplica, informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada. Anoto que não serão consideradas manifestações genéricas (...todas as de provas em direito permitido... etc), atentando-se para o texto grifado do despacho. Nos termos do art. 1.197 das Normas e Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, consigna-se que, tratando-se o Sistema SAJ de Sistema de Automação da Justiça, a correta especificação do Tipo da Petição durante o Peticionamento Eletrônico, evitando-se classificar a peça como "petição intermediária" ou petições diversas, permitirá a filtragem pelo próprio SAJ e, por consequência, favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV: HEITOR TADEU CESTARO (OAB 426544/SP)
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