Diego Augusto Barreiro
Diego Augusto Barreiro
Número da OAB:
OAB/SP 426585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Augusto Barreiro possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, STJ, TJSP
Nome:
DIEGO AUGUSTO BARREIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022818-12.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Thais Manuela Silva Rodrigues - FL. 258: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 236/237, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte requerida, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. 257. - ADV: DIEGO AUGUSTO BARREIRO (OAB 426585/SP), RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001073-78.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Siedna Oliveira de Santana Prudente - RODRIGO ABEL PRUDENTE - Rodrigo Abel Prudente - Siedna Oliveira de Santana Prudente - Vistos. Colhe a impugnação ao valor atribuído à causa, R$ 1.000,00 (fl. 09), que não traduz efetivamente a expressão da pretensão posta em juízo, na medida em que, refere-se a extinção de condomínio, cuja a expressão monetária correspondente à sua pretensão refere-se ao valor do bem imóvel. A matéria ganha relevo porque a taxa judiciária constitui espécie tributária, cujo fato gerador é a prestação do serviço público em todo o decorrer do processo; abrange, portanto, a atividade de todos os servidores do Estado (Oficiais de Justiça, Cartorários, Magistrados) e quaisquer que sejam os atos processuais praticados, em processo contencioso ou não contencioso. Assim operada, presta-se a remunerar todo o serviço estatal prestado no processo. Nessa toada, sua retificação é medida de rigor, pelos fundamentos já expostos, tratando-se de providência que pode ser determinada ex officio pelo órgão jurisdicional, como bem se colhe do escólio de PONTES DE MIRANDA, mestre de todos nós: Se o valor da causa consta de regra jurídica, não se pode retirar ao juiz a autoridade para a correção e até mesmo para se julgar incompetente devido ao valor da causa. O prazo preclusivo do art. 261 e parágrafo único não atinge tal espécie. Daí dizer MONIZ DE ARAGÃO que a toda causa deverá ser atribuído um valor, cuja estimação há de ser feita mesmo em relação às causas que não tenham conteúdo econômico, caso em que a avaliação é livre ao autor, sendo franqueado ao réu, porém, impugná-la, conforme o disposto no art. 261. Nas causas que tiverem valor certo, entretanto, nenhuma liberdade de estimá-lo terá o autor, pois essa faculdade somente lhe é outorgada nas causas em que ele seja incerto, ou que não tenham conteúdo econômico. E, mais adiante, acrescenta que se se tratar de causas cujo valor é taxativamente determinado na lei, a infração tanto pode ser alvo de imediata corrigenda do juiz de ofício, como de impugnação do réu. No caso, porém, de ambos silenciarem, deixando passar a ocasião, nem por isso o valor se tornará definitivo, salvo quanto aos atos passados, podendo vir a ser retificado mais tarde, uma vez que não se opera em tais casos a preclusão, lição essa endossada pela autoridade de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR. A retificação, nesses casos, do valor atribuído à causa, pode ser feita até mesmo ex officio, na esteira de remansosa orientação pretoriana, e conta hoje com previsão legal expressa (CPC, art. 292, § 3º). Posto isso, acolho a impugnação e determino a retificação tanto do valor da causa como da reconvenção para R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Sem prejuízo, para análise da impugnação da justiça gratuita pelo réu faculto à autora comprovar, em 15 dias, possíveis rendimentos, mediante a exibição de extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos seis meses, bem como a juntada da declaração do imposto de renda dos últimos três anos. No silêncio, aguarde-se a satisfação da da taxa judiciária incidente na espécie, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito (CPC, art. 485, IV). Regularizados, retornem. Int. - ADV: DANILO COSTA CARREIRA (OAB 283008/SP), DIEGO AUGUSTO BARREIRO (OAB 426585/SP), DANILO COSTA CARREIRA (OAB 283008/SP), DIEGO AUGUSTO BARREIRO (OAB 426585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500079-56.2020.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - GUSTHAVO DIOGO GEROLDI - Diante do exposto, nos termos do artigo 61 do CódigodeProcesso Penal, reconhecidos presentes os requisitos legais do decretodeindulto e da legislação correlata, conforme já mencionado, declaro extinta a punibilidade da pena objeto desta execução e, viadeconsequência, JULGO EXTINTA A PENADEMULTA imposta ao sentenciado com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. o artigo 12 do Decreto Nº12.338/24,de22deDezembrode2024 c.c. Portaria MF número 75de22deMarçode2012, na forma do Tema 157 do S.T.J, sem reflexos na pena privativadeliberdade ou restritivadedireitos. Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das NormasdeServiço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Servirá a presente como OFÍCIO para os devidos finsdedireito. Após, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO AUGUSTO BARREIRO (OAB 426585/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP), LUCINÉIA PINHEIRO MACHADO BARREIRO (OAB 497980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002925-35.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - Simone Aparecida dos Reis - Vistos. Tendo sido aberta oportunidade ao Ministério Público para manifestação no processo, afasta-se toda e qualquer alegação futura de nulidade, sem necessidade de se entrar no mérito do posicionamento externado. A ação é de exoneração de alimentos. Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478/68, em razão do disposto em seu art. 13, com a peculiaridade, embora, de não-revisão de alimentos provisórios, em razão da existência de valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que seja eventualmente alterado, bem como da exigência de prévio estabelecimento do contraditório (Súmula 358/STJ). Cite-se as advertências legais, observando-se o procedimento comum. Após, se necessário, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Int. - ADV: LUCINÉIA PINHEIRO MACHADO BARREIRO (OAB 497980/SP), DIEGO AUGUSTO BARREIRO (OAB 426585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009334-61.2024.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.C.C. - - R.C.T.C. - Resultado da pesquisa de endereços positiva. Requerente: Indicar qual endereço obtido na pesquisa deseja que seja objeto de nova tentativa de citação/ intimação, recolhendo as respectivas taxas postais e/ou diligencias, se o caso. - ADV: DIEGO AUGUSTO BARREIRO (OAB 426585/SP), DIEGO AUGUSTO BARREIRO (OAB 426585/SP), LUCINÉIA PINHEIRO MACHADO BARREIRO (OAB 497980/SP), LUCINÉIA PINHEIRO MACHADO BARREIRO (OAB 497980/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2218593/SP (2025/0215537-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : SEVERINO SOARES DA ROCHA ADVOGADOS : LUCINÉIA PINHEIRO MACHADO BARREIRO - SP497980 DIEGO AUGUSTO BARREIRO - SP426585 RECORRIDO : BANCO C6 S.A. ADVOGADO : EDUARDO CHALFIN - SP241287 INTERESSADO : BANCO FICSA S/A Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2218593/SP (2025/0215537-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : SEVERINO SOARES DA ROCHA ADVOGADOS : LUCINÉIA PINHEIRO MACHADO BARREIRO - SP497980 DIEGO AUGUSTO BARREIRO - SP426585 RECORRIDO : BANCO C6 S.A. ADVOGADO : EDUARDO CHALFIN - SP241287 INTERESSADO : BANCO FICSA S/A Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
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