Alana Carolina Da Silva Araujo
Alana Carolina Da Silva Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 426617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alana Carolina Da Silva Araujo possui 33 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (20)
APELAçãO CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 0003578-25.2023.8.26.0176; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Embu das Artes; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 0003578-25.2023.8.26.0176; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Prefeitura da Estância Turistica de Embu; Advogada: Alana Carolina da Silva Araujo (OAB: 426617/SP); Recorrido: Alexandre de Farias Garcia; Advogado: Pedro Luiz da Silva (OAB: 160794/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1002924-55.2022.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Embu das Artes; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002924-55.2022.8.26.0176; Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária; Apelante: Município de Embu das Artes; Advogada: Alana Carolina da Silva Araujo (OAB: 426617/SP) (Procurador); Apelado: Essencial Serviços Gerais Ltda-epp; Advogado: Marcelo Renan Golla (OAB: 292125/SP); Advogado: Adriano de Freitas Gonçalves (OAB: 362684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002437-84.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Vistos. O Município de Conchal requer a sucessão processual, alegando que o imóvel objeto da presente execução fiscal foi transmitido a terceiro, motivo pelo qual pretende a inclusão da atual proprietária no polo passivo da demanda. Nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, os créditos tributários sub-rogam-se no bem ou no seu preço, nos casos de alienação do imóvel, tornando o adquirente responsável pelos débitos existentes, ainda que anteriores à aquisição. Cuida-se de obrigação de natureza propter rem, característica do IPTU, que autoriza a responsabilização do atual titular do imóvel pelo débito tributário, independentemente de sua participação na relação jurídica originária. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. Mirassol. Decisão que acolheu o pleito de redirecionamento da execução fiscal aos adquirentes proprietários do imóvel, determinando a exclusão dos alienantes do polo passivo. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Efetiva transferência da propriedade imobiliária no curso da execução, mediante o registro da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel. Sucessão tributária. Adquirentes que se sub-rogam nos direitos e obrigações dos transmitentes, tornando-se, pois, os únicos responsáveis pelos débitos relativos ao imóvel adquirido. Obrigação 'propter rem'. Art. 131, I, do CTN. Ilegitimidade passiva dos transmitentes bem reconhecida. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2283165-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mirassol -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023)" Diante do exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual, para fins de inclusão da atual proprietária do imóvel no polo passivo da presente execução fiscal. Determino que o Município informe, no prazo de 10 (dez) dias, o nome completo, número de CPF/CNPJ, endereço atualizado e demais dados necessários à citação da nova proprietária. Após, cumpra-se com a retificação do polo passivo e expedição da citação, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3003135-71.2013.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE CONCHAL - Vistos. Antes de apreciar a petição de fl. 117, intime-se o Município exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente. Conforme se extrai dos autos, a citação do executado ocorreu em 08/05/2014 (fl. 10), marco inicial da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional. A primeira ciência inequívoca de tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do executado deu-se em 12/05/2015 (fl. 18), o que ensejaria o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme pacificado pela jurisprudência do STJ (REsp 1340553/SP, Tema 566). Desde então, não houve qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, até a formalização do parcelamento em 22/11/2024 (fl. 83), momento em que, em tese, já transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 174 do CTN, a pretensão executória estaria prescrita. Assim, intime-se o Município para que se manifeste sobre a ocorrência da prescrição intercorrente da execução fiscal, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002296-73.2008.8.26.0144 (144.01.2008.002296) - Execução Fiscal - Impostos - Município de Conchal - Vistos. Antes de apreciar o requerimento de fl. 114, intime-se o Município exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente. Conforme se extrai dos autos, a citação do executado ocorreu em 15/01/2009 (fl. 11), marco inicial da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional. A primeira ciência inequívoca de tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do executado deu-se em 12/05/2015 (fl. 24), o que ensejaria o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme pacificado pela jurisprudência do STJ (REsp 1340553/SP, Tema 566). Desde então, não houve qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, até a formalização do parcelamento em 18/03/2024 (fl. 105), momento em que, em tese, já transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 174 do CTN, a pretensão executória estaria prescrita. Assim, intime-se o Município para que se manifeste sobre a ocorrência da prescrição intercorrente da execução fiscal, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1003592-55.2024.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 13ª Câmara de Direito Público; SPOLADORE DOMINGUEZ; Foro de Embu das Artes; 3ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1003592-55.2024.8.26.0176; Pagamento Atrasado / Correção Monetária; Apelante: Município da Estância Turística de Embu das Artes; Advogada: Alana Carolina da Silva Araujo (OAB: 426617/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Doc Tecnologia Ltda; Advogada: Neiva Laimonis Dumpe (OAB: 243745/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1002924-55.2022.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Público; REBOUÇAS DE CARVALHO; Foro de Embu das Artes; 2ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1002924-55.2022.8.26.0176; Pagamento Atrasado / Correção Monetária; Apelante: Município de Embu das Artes; Advogada: Alana Carolina da Silva Araujo (OAB: 426617/SP) (Procurador); Apelado: Essencial Serviços Gerais Ltda-epp; Advogado: Marcelo Renan Golla (OAB: 292125/SP); Advogado: Adriano de Freitas Gonçalves (OAB: 362684/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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