Amanda Lopes Rodrigues

Amanda Lopes Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 426623

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TJRS, TJMG
Nome: AMANDA LOPES RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000145-37.2025.8.26.0404 (processo principal 1001086-38.2023.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amanda Lopes Rodrigues - Jeova dos Santos Casado - - Gentil dos Santos Casado - Vistos. Fls. 62/67: Providencie a serventia a correção do cadastro, com urgência, para constar o atual defensor. Conforme se vê dos autos principais, houve a revogação do mandato (fls. 1.193/1.194), ordem devidamente cumprida e certificada às fls. 1.449, de maneira que o cadastro do presente incidente foi realizado de forma equivocada, intimando os executados na pessoa de defensor que não lhes representava. Declaro a nulidade de todos os atos praticados a partir da intimação de fls. 44, em consequência determino o cancelamento da ordem de bloqueio com desbloqueio de eventuais valores bloqueados. Após a regularização, providencie a serventia nova intimação dos executados na pessoa de seu defensor constituído Fabriciano dos Santos Marcelo, conforme decisão de fls. 43. Intime-se. - ADV: AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), PEDRO LUIZ PEREIRA NETTO (OAB 93128/MG), PEDRO LUIZ PEREIRA NETTO (OAB 93128/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195415-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Agravante: José Antonio Moreira de Moraes - Interessado: Franchesco Donisetti Baldan - Interessado: Euclides Maraschi Junior - Agravado: União Federal - Prfn - Interessado: Marçal Alves da Silva Junior - Interessado: Confederação Nacional da Agricultura - Vistos. 1) Prevenção gerada pelo AI nº 2250636-83.2022.8.26.0000 (Rel. Des. Wilson Lisboa Ribeiro, j. em 18/01/2023). 2) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida às fls. 1.026 dos autos do cumprimento de sentença promovido pelo agravante em face de Franchesco Donisetti Baldan, que reconheceu a preferência na satisfação do crédito da União Federal, nos seguintes termos: Fl. 1024: preclusa em 23/05/2025 a decisão de fls. 1004/1009 acerca do concurso de credores, devem ser iniciados os pagamentos, observada a ordem estabelecida. O montante depositado hoje na conta judicial nº 400121272476, relativa aos autos 0000626-29.2020.8.26.0160, alcança a quantia de R$ 786.629,04. Na esteira da decisão de fls. 1004/1009, devem ser satisfeitos, em primeiro lugar, os créditos tributários da União Federal (fls. 217 e 229/230), com exclusão de multas e penalidades. 2. Intime-se a União Federal para apresentar o montante do débito e requerer o que entender cabível para o levantamento. Prazo 15 dias. 3) Insurge-se o exequente, sustentando, em síntese, que, em 2009, a União obteve a indisponibilidade de imóvel do executado em processo cautelar (fls. 186), sem, contudo, propor a ação principal no prazo de 30 dias, conforme previsto no art. 308, do NCPC; que, apesar da caducidade da tutela, o juízo manteve a constrição em benefício da União, e em detrimento do credor/agravante; que o recorrente averbou a penhora na matricula imobiliária (fls. 186), sem impugnação da União; que praticou todos os atos expropriatórios, praceamento, leilão e arrematação, mas o juízo resiste em liberar o valor devido ao agravante, alegando crédito privilegiado da União; que não houve prática de atos válidos pelo procurador da União, eis que não consta dos autos instrumento de mandato (fls. 292); e que, portanto, deve ser declarada a nulidade da medida cautelar de indisponibilidade decretada em 2009, a anulação de todos os atos da União relacionados à execução, bem como deve ser determinado o imediato levantamento do valor devido ao recorrente. Ademais, pede a condenação da União Federal nas penas por litigância de má-fé. 4) Tendo em vista as questões devolvidas à análise, em especial o risco de irreversibilidade da medida, defiro o processamento do presente agravo com efeito suspensivo, para obstar o levantamento de valores em favor de quaisquer das partes, os quais deverão permanecer depositados judicialmente, até o julgamento do recurso. 5) Comunique-se ao MM. Juiz de origem, sendo suficiente o envio de cópia da presente decisão. 6) À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Juvenal Manoel Ribeiro da Silva (OAB: 108872/SP) - Marcelo Costa (OAB: 278170/SP) - Amanda Lopes Rodrigues (OAB: 426623/SP) - Franco Henrique Spadaro Guidoni (OAB: 425731/SP) - Michel Stefane Asenha (OAB: 243815/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017528-93.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Unico Residencial Ribeirão Preto - Mara Lívia Santos Pretel - Manifeste-se o polo exequente, no prazo legal, quanto à exceção de pré-executividade. - ADV: JOYCE CHRISTINE DOMINGOS SASSAROLLI SELLEGATTO (OAB 315040/SP), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000626-29.2020.8.26.0160 (processo principal 1001979-24.2019.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jose Antonio Moreira de Moraes - Franchesco Donisetti Baldan - MARÇAL ALVES DA SILVA JUNIOR - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP), MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), TAÍS CAMARGO SIQUEIRA (OAB 439137/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000145-37.2025.8.26.0404 (processo principal 1001086-38.2023.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amanda Lopes Rodrigues - Jeova dos Santos Casado - - Gentil dos Santos Casado - Vistos. A Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Intimado para o cumprimento da sentença, não houve o pagamento voluntário, tampouco apresentação de impugnação; b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 19/21), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. PROVIDENCIE A SERVENTIA A REMOÇÃO DA PEÇA SIGILOSA. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. No valor de R$ 232.917,84, GENTIL DOS SANTOS CASADO, CPF 204.137.774-72 e JEOVA DOS SANTOS CASADO, CPF 425.196.674-00. Mantendo-se a ordem por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), PEDRO LUIZ PEREIRA NETTO (OAB 93128/MG), PEDRO LUIZ PEREIRA NETTO (OAB 93128/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0103657-40.2001.8.26.0222 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Atos Administrativos - OSWALDO FUNICHELLO - RODRIGO MENNA BARRETO GENTIL - - GUILHERME SALOMAO VICENTINI - Rdb Grãos e Gestão Empresarial Eireli - - Luis Paulo Bonolo Frondi - Vistos. F. 2072 e seguintes. Certifique a z. Serventia como proposto pelo MP as parcelas pagas e faltantes, aguardando-se a conclusão, a tudo observando f. 1997. Int. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), RENATA FONSECA FERRARI (OAB 332311/SP), ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010153-24.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Godoy Açougueria Ltda - - Marchioni & Godoy Ltda - Mdk Franchising Ltda e outro - Godoy Açougueria Ltda e outros - Republicação da decisão de fls. 2376/2378: Vistos. Fls. 2358/2362: As empresas MDK FRANCHISING LTDA e BOM BEEF BURGUERS FRANCHISING LTDA (franqueadoras), rés na presente ação, requerem a modificação da decisão saneadora de fls. 2344/2351. Alegam que, embora a referida decisão tenha delimitado os pontos controvertidos indicados pelas franqueadas (autoras), GODOY AÇOUGUEIRIA LTDA e outra, teria deixado de incluir questões relevantes suscitadas por elas, as franqueadoras. As autoras sustentam, na inicial, que os contratos de franquia devem ser anulados ou rescindidos, com a consequente condenação das franqueadoras ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de descumprimento dos deveres de informação e transparência, ausência de suporte e prática de concorrência desleal. As rés, por sua vez, defendem que a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva das franqueadas, as quais teriam encerrado unilateralmente as atividades das lojas, deixado de pagar os royalties e contribuições ao fundo de propaganda, além de terem adotado condutas inadequadas, inclusive com ofensas a seus prepostos. O objetivo das rés, com o presente pedido, é que sejam incluídas, entre os pontos controvertidos da demanda, as alegações de inadimplemento contratual e má conduta das autoras, bem como a responsabilidade destas pela rescisão dos contratos, de modo a assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Fls. 2363/2367: As autoras, por sua vez, requerem a produção de prova oral, além dos documentos já acostados, a fim de comprovar as falhas contratuais atribuídas às franqueadoras. Alegam que a oitiva de testemunhas é indispensável para elucidar as inconsistências do modelo de negócio, a insuficiência de suporte e a alegada concorrência desleal, sob pena de cerceamento de defesa. Fl. 2371: Manifestação das rés requerendo a reconsideração da decisão de fl. 2368, ao argumento de intempestividade do pedido de complementação apresentado pelas autoras. Fls. 2372/2375: Manifestação das autoras sobre o pedido de esclarecimentos formulado pelas rés. Decido. Inicialmente, acolho a manifestação das rés de fl. 2371 para reconhecer a intempestividade do pedido de complementação apresentado pelas autoras às fls. 2363/2367, com fundamento no §1º do art. 357 do Código de Processo Civil. Conforme se verifica nos autos, a decisão de saneamento foi publicada em 01/11/2024, de modo que o prazo para eventual pedido de esclarecimento ou complementação expirou em 08/11/2024. A petição das autoras, contudo, foi protocolada apenas em 11/11/2024, sendo, portanto, intempestiva. Quanto ao pedido de ajustes formulado pelas rés, este também não merece acolhimento. Da análise da decisão saneadora de fls. 2344/2351, especialmente no que diz respeito à definição dos pontos controvertidos, observa-se que as alegações apresentadas pelas rés-reconvintes foram devidamente consideradas. Vejamos: Cingem-se os pontos controvertidos dos feitos: (i) à existência de violação, por parte das franqueadoras, do dever de transparência e informação, quando da apresentação da Circular de Oferta de Franquia (COF); (ii) ausência de fornecimento de treinamento e suporte às franqueadas, pela franqueadora, nos termos do contrato celebrado; (iii) existência da prática de concorrência desleal por parte das franqueadoras com a abertura da franquia O Açougue, que seria supostamente semelhante às que foram objeto dos contratos celebrados com as autoras. Ressalte-se que, da análise da narrativa inicial, seriam essas as falhas que teriam dado ensejo à interrupção dos pagamentos das obrigações contratuais por parte das autoras, motivo pelo qual compõem também os pontos controvertidos da reconvenção apresentada. O trecho em destaque acima evidencia que as questões relativas à inadimplência contratual e à eventual má conduta das autoras já foram incluídas no objeto da controvérsia, razão pela qual não há omissão a ser suprida. Intime-se. - ADV: AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), NATAN BARIL (OAB 29379/PR), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), NATAN BARIL (OAB 29379/PR), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO (OAB 269261/SP), RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO (OAB 269261/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002011-68.2023.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ítalo Savóia Marchioni - Vistos. 1) Intime-se a parte autora, por publicação ao seu advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. 2) Mantida a inércia, intime-a por carta AR, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/aguardar provocação em arquivo, com fundamento no 274, parágrafo único, e artigo 485, inciso III, e § 1.º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195415-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de Descalvado; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000626-29.2020.8.26.0160; Compra e Venda; Agravante: José Antonio Moreira de Moraes; Advogado: Juvenal Manoel Ribeiro da Silva (OAB: 108872/SP); Agravado: União Federal - Prfn; Interessado: Franchesco Donisetti Baldan; Advogado: Marcelo Costa (OAB: 278170/SP); Interessado: Marçal Alves da Silva Junior; Advogada: Amanda Lopes Rodrigues (OAB: 426623/SP); Advogado: Franco Henrique Spadaro Guidoni (OAB: 425731/SP); Interessado: Confederação Nacional da Agricultura; Advogado: Michel Stefane Asenha (OAB: 243815/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5039979-98.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ENZO SPEGIORIN CPF: 492.794.848-00 e outros Publicada decisão de ID 10481434732 CRISTIANE ALVES FERNANDES Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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