Amanda Lopes Rodrigues
Amanda Lopes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 426623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Lopes Rodrigues possui 57 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRS, TRT15, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJRS, TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
AMANDA LOPES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026253-71.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jessica Viana Portela - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Deixo, por ora, de designar aaudiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc. II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM). Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial. Cite-se o réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. - ADV: AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025103-94.2021.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.E.A.F. - R.G.F. - Assim sendo, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU PROVIMENTO, com efeitos infringentes sobre a decisão de fls. 529, que reconsidero, para corrigir o erro material verificado. Determino à z. Serventia que expeça ofícios aos bancos informados às fls. 528, para que cumpram a determinação de fls. 399, fornecendo extratos das movimentações financeiras do requerido nos últimos três meses. Int. e prov. - ADV: LINO LÚCIO DE SOUZA ZORZENON (OAB 412895/SP), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010604-38.2021.8.26.0302 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.R. - F.H.S. - Autos aguardando manifestação da parte requerida acerca da petição de fls. 300/302, acompanhada de documentos (manifestação acerca do acordo proposto). - ADV: NELCI APARECIDA MESQUITA CARDOSO (OAB 414026/SP), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000154-56.2025.8.26.0153 (apensado ao processo 1500705-13.2024.8.26.0153) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - W.J.V.T. - Vistos. Designo o dia 22 de julho de 2025, às 15h45min, para a realização do depoimento especial da vítima na forma mista, a qual deverá ser ouvida através do Setor Técnico do Juízo. O procedimento em questão observará o rito previsto no art. 12 da Lei 13.431/2017. Determino, ainda, a intimação de um dos técnicos do Juízo para a participação no ato, com aplicação das técnicas e procedimento previstos nos incisos I, II e V do artigo 12 da Lei 13.431/17, no dia e hora designados para a audiência. Considerando o meio híbrido utilizado para a colheita da oitiva da vítima, nos termos do art. 12, inciso III, da Lei 13.431/17, a defesa e os membros do Ministério Público poderão participar da audiência de forma virtual, por meio da plataforma TEAMS. Expeça-se mandado de intimação da vítima, na pessoa de seus genitores e/ou responsáveis legais, para comparecimento presencial neste Juízo, 15 minutos antes do horário agendado, devendo a vítima ou seus responsáveis legais serem, ainda, cientificados de que poderão ser acompanhados por advogado(a) durante o depoimento especial e, se não tiverem condições financeiras para contratar o(a) profissional, poderão entrar em contato com a Defensoria Pública/OAB, para agendar a avaliação econômico financeira. Providencie-se o cumprimento dos atos necessários à realização da audiência designada com o esmero costumeiro, tomando-se as diligências necessárias para realização do ato. Fica o requerido devidamente intimado, através de seu Procurador, da designação da audiência. Intime-se. - ADV: AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037914-18.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Patricia da Silva Bento - Santa Casa de Misericórdia e Beneficência Portuguesa - - Karoline Pascoal Ilidio Peruchi - Vistos. Fls. 651, 652/654, 655/791, 792/793 e 797/799: Inicialmente, passo à apreciação das preliminares apresentadas nas contestações de fls. 78/94 e 128/153. Quanto à impugnação da corré Karoline Pascoal Ilídio Peruchi à justiça gratuita concedida à autora, verifico que não houve produção de provas para afastar a presunção de legitimidade que goza a declaração de hipossuficiência de fl. 17, conforme o disposto no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, que apenas pode ser ilidida por prova robusta em sentido contrário, o que, in casu, não ocorreu. Isto posto, MANTENHO a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da autora. No que tange à impugnação ao valor da causa, verifico que a autora quantificou os danos morais, consoante determina o art. 292, inciso V, do CPC, que se traduz na pretensão econômica que objetiva alcançar. Friso que a quantificação de eventual dano moral é questão de mérito. Portanto, é descabida a aludida preliminar. Por fim, a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Santa Casa de Misericórdia e Beneficência Portuguesa deve ser afastada, porquanto, conforme orientação firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, o hospital faz parte da cadeia de fornecimento e, por isso mesmo, deve responder solidariamente pelos danos decorrentes de eventual culpa dos médicos. Senão vejamos: PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO DE MÉDICO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. - Na hipótese, deve-se reconhecer a legitimidade passiva ad causam do recorrente, tendo em vista a possibilidade de responder solidariamente por defeito na prestação do serviço, caso seja comprovada a culpa dos médicos. - Agravo no recurso especial não provido (STJ, AgRg no REsp n.º 1.196.319/DF, Terceira Turma, Rel(a). Min(a). Nancy Andrighi, julgado 13.11.12, DJe 20.11.12). Ademais, o procedimento cirúrgico descrito na petição inicial foi realizado no hospital administrado pela corré, sendo inegável a sua legitimidade passiva. Assim, estando as partes bem representadas e apreciadas as preliminares, conforme acima exposto, dou o feito por saneado. Com relação ao pedido de justiça gratuita da corré Karoline, verifico que este restou prejudicado, uma vez que instada a comprovar sua hipossuficiência financeira, conforme decisão de fl. 648, a mencionada corré apenas recolheu custas, conforme fls. 652/654. De outro lado, diante dos documentos juntados às fls. 657/689 e 690/723, especialmente os demonstrativos do resultado do exercício de fls. 655 e 698, os quais não foram impugnados pela autora, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à corré Santa Casa de Misericórdia. ANOTE-SE a z. Serventia. Outrossim, instadas a especificarem provas, a corré Karoline peticionou à fl. 651, alegando não possuir outras provas a produzir; por sua vez, a corré Santa Casa e a autora peticionaram às fls. 655/656 e 792/793, ambas requerendo a produção de prova oral e prova pericial médica. Desse modo, a prova a ser produzida consistirá, por ora, na realização de prova pericial médica para a verificação da ocorrência de erro médico no procedimento realizado na autora e, via de consequência, dos danos morais alegados, a qual deverá ser realizada pelo IMESC. Considerando que a corré Santa Casa e a autora postularam a produção da referida prova, o custeio dos honorários periciais será dividido em igual proporção, bem como será arcado pelo IMESC, pelo fato de ambas serem beneficiárias da justiça gratuita. CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que as partes, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, conforme artigo 465, II e III, do Código de Processo Civil. Após, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando dia e hora para a realização de perícia, encaminhando-se o pedido via e-mail institucional, instruindo-o com cópias das principais peças dos autos, em formato PDF. Com a comunicação do IMESC acerca do dia e hora da realização da perícia, intime-se pessoalmente a autora para comparecimento, devendo estar munida dos documentos pessoais, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação se porventura os tiver. Após a apresentação do laudo pericial, será apreciada a pertinência da prova oral. Intimem-se. Ribeirão Preto, 22 de maio de 2025. Diego Goulart de FariaJuiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA (OAB 189605/SP), VANDERLEI SELEGUIN (OAB 400799/SP), GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010153-24.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Godoy Açougueria Ltda - - Marchioni & Godoy Ltda - Mdk Franchising Ltda e outro - Godoy Açougueria Ltda e outros - Vistos. Fls. 2358/2362: As empresas MDK FRANCHISING LTDA e BOM BEEF BURGUERS FRANCHISING LTDA (franqueadoras), rés na presente ação, requerem a modificação da decisão saneadora de fls. 2344/2351. Alegam que, embora a referida decisão tenha delimitado os pontos controvertidos indicados pelas franqueadas (autoras), GODOY AÇOUGUEIRIA LTDA e outra, teria deixado de incluir questões relevantes suscitadas por elas, as franqueadoras. As autoras sustentam, na inicial, que os contratos de franquia devem ser anulados ou rescindidos, com a consequente condenação das franqueadoras ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de descumprimento dos deveres de informação e transparência, ausência de suporte e prática de concorrência desleal. As rés, por sua vez, defendem que a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva das franqueadas, as quais teriam encerrado unilateralmente as atividades das lojas, deixado de pagar os royalties e contribuições ao fundo de propaganda, além de terem adotado condutas inadequadas, inclusive com ofensas a seus prepostos. O objetivo das rés, com o presente pedido, é que sejam incluídas, entre os pontos controvertidos da demanda, as alegações de inadimplemento contratual e má conduta das autoras, bem como a responsabilidade destas pela rescisão dos contratos, de modo a assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Fls. 2363/2367: As autoras, por sua vez, requerem a produção de prova oral, além dos documentos já acostados, a fim de comprovar as falhas contratuais atribuídas às franqueadoras. Alegam que a oitiva de testemunhas é indispensável para elucidar as inconsistências do modelo de negócio, a insuficiência de suporte e a alegada concorrência desleal, sob pena de cerceamento de defesa. Fl. 2371: Manifestação das rés requerendo a reconsideração da decisão de fl. 2368, ao argumento de intempestividade do pedido de complementação apresentado pelas autoras. Fls. 2372/2375: Manifestação das autoras sobre o pedido de esclarecimentos formulado pelas rés. Decido. Inicialmente, acolho a manifestação das rés de fl. 2371 para reconhecer a intempestividade do pedido de complementação apresentado pelas autoras às fls. 2363/2367, com fundamento no §1º do art. 357 do Código de Processo Civil. Conforme se verifica nos autos, a decisão de saneamento foi publicada em 01/11/2024, de modo que o prazo para eventual pedido de esclarecimento ou complementação expirou em 08/11/2024. A petição das autoras, contudo, foi protocolada apenas em 11/11/2024, sendo, portanto, intempestiva. Quanto ao pedido de ajustes formulado pelas rés, este também não merece acolhimento. Da análise da decisão saneadora de fls. 2344/2351, especialmente no que diz respeito à definição dos pontos controvertidos, observa-se que as alegações apresentadas pelas rés-reconvintes foram devidamente consideradas. Vejamos: Cingem-se os pontos controvertidos dos feitos: (i) à existência de violação, por parte das franqueadoras, do dever de transparência e informação, quando da apresentação da Circular de Oferta de Franquia (COF); (ii) ausência de fornecimento de treinamento e suporte às franqueadas, pela franqueadora, nos termos do contrato celebrado; (iii) existência da prática de concorrência desleal por parte das franqueadoras com a abertura da franquia O Açougue, que seria supostamente semelhante às que foram objeto dos contratos celebrados com as autoras. Ressalte-se que, da análise da narrativa inicial, seriam essas as falhas que teriam dado ensejo à interrupção dos pagamentos das obrigações contratuais por parte das autoras, motivo pelo qual compõem também os pontos controvertidos da reconvenção apresentada. O trecho em destaque acima evidencia que as questões relativas à inadimplência contratual e à eventual má conduta das autoras já foram incluídas no objeto da controvérsia, razão pela qual não há omissão a ser suprida. Intime-se. - ADV: AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), NATAN BARIL (OAB 29379/PR), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), NATAN BARIL (OAB 29379/PR), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP), RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO (OAB 269261/SP), RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO (OAB 269261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Franco Henrique Spadaro Guidoni (OAB 425731/SP), Amanda Lopes Rodrigues (OAB 426623/SP) Processo 1059101-82.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elines Terra Resende Botelho, Marcos Franco Botelho - Reqdo: São Lucas Ribeirania Ltda - Vistos. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial José Eduardo Rahme Jabali Junior, a fim de se manifestar nos autos acerca do contido às fls. 263/267. Prazo quinze dias. Após, às partes, pelo mesmo prazo. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int.