Andressa Santos Xavier
Andressa Santos Xavier
Número da OAB:
OAB/SP 426630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Santos Xavier possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3, TJDFT, TJPR, TRT2, TJMG
Nome:
ANDRESSA SANTOS XAVIER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
MONITóRIA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2348760-33.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nataly Moraes Tavares - Agravado: Ricardo Henrique Laranjeira dos Santosde Campos - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - COMPETÊNCIA RECURSAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO HAVENDO QUE SE PERQUIRIR DO NEGÓCIO SUBJACENTE QUE EMBASA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 02, DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TJSP, A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DAS DEMANDAS QUE ENVOLVAM TAL EXECUÇÃO ESTÁ ATRELADA À SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (DP II), DO TJSP, NOS MOLDES DO ART. 5º, II. 3, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP- PRECEDENTES DO GRUPO ESPECIAL DO TJSP. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Kelly Pinheiro de Melo (OAB: 183080/SP) - Cleonice Cristina Lopes da Silva (OAB: 347288/SP) - Andressa Santos Silva (OAB: 426630/SP) - Carlos Eduardo Alves Bandeira (OAB: 257318/SP) - Rosana Pereira Thenorio Bandeira (OAB: 273048/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031546-34.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Lúcia de Lima Nogueira - Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. - ADV: ANDRESSA SANTOS SILVA (OAB 426630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036362-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - G2l Nutrition Comércio, Importação e Exportação Ltda - Vistos. Reputo regular a representação processual da parte autora. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANDRESSA SANTOS SILVA (OAB 426630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000930-31.2025.8.26.0361 (processo principal 1021646-04.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Duplicata - G2l Nutrition Comércio, Importação e Exportação Ltda - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. - ADV: ANDRESSA SANTOS SILVA (OAB 426630/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020824-08.2025.4.03.6301 AUTOR: E. S. D. J. ADVOGADO do(a) AUTOR: E. S. D. J. - SP426630 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. Trata-se de ação proposta por E. S. D. J. em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando a declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. Narra que em 25/09/2017 assinou o contrato de financiamento estudantil - FIES n.º 21.1086.185.0005687-54 junto à Caixa Econômica Federal. Em 2023 a requerida disponibilizou a possibilidade de quitação de todo o saldo devedor para contratos do FIES formalizados até o 2º semestre de 2017 por meio da renegociação, sendo que o contrato da autora foi enquadrado nos requisitos. Ciente desse enquadramento, a autora entrou no site da requerida e fez a renegociação, conforme Termo Aditivo. A dívida consistia em R$ 47.168,37, sendo que foi disponibilizado 92% de desconto restando o valor de R$ 3.773,47 a ser pago em parcela única para quitação. Como a oportunidade de negociação era única, a autora com rapidez efetuou o pagamento, no mesmo dia que renegociou, qual seja 26/12/2023, acreditando que não haveria nenhuma outra pendência. Destaca que no próprio sistema do FIES consta o pagamento no valor de R$ 3.773,47. Ocorre que a partir de outubro de 2024 passou a receber várias ligações de cobrança referente a um débito de FIES com vencimento 05/10/2024, e embora tenha informado que efetuou a renegociação tendo quitado todo o saldo devedor, não obteve êxito. Por fim, informa que seu nome foi negativado. Requer a concessão da tutela de urgência antecipada para determinar à Ré a exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. Decido. A tutela de urgência "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", nos termos do artigo 300, do CPC. Ora, não existem dúvidas de que o juiz deverá sopesar todos os elementos disponíveis no momento da análise da tutela tipicamente satisfativa. Nada obstante, a tutela de urgência será concedida não somente quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, mas se lhe exige a demonstração da prova do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Portanto, "deve o requerente da medida demonstrar que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo com a não concessão da tutela pretendida. [...]. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação e que enseja a antecipação assecuratória é o risco concreto (e não o hipotético ou eventual) atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela" (Guilherme Rizzo Amaral. Alterações do Novo CPC, Ed. RT, 2015, pag. 400). No caso em tela, não há como se aferir, de plano a probabilidade do direito para fins de justificar a concessão da medida pleiteada, sendo necessária a manifestação da parte contrária, até mesmo por respeito ao princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Observo que a renegociação do saldo devedor não se confunde com a quitação do contrato. Portanto, indefiro, por ora, a medida postulada. Promova a parte autora a juntada de cópia integral do Contrato de Financiamento Estudantil e respectivos aditivos, bem como a planilha de amortização, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo informe o período em que ficou inadimplente. Cite-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital. GISELE BUENO DA CRUZ DE LIMA Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013051-11.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.S. - K.A.S. - Considerando que as partes se compuseram em outro feito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDRESSA SANTOS SILVA (OAB 426630/SP), GABRIEL AUGUSTO MORAES DA CRUZ (OAB 485211/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVista ao autor para dar andamento ao feito bem como para requerer o que entender de direito .
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