Barbara Dos Santos Ribeiro
Barbara Dos Santos Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 426638
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Dos Santos Ribeiro possui 33 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
BARBARA DOS SANTOS RIBEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001648-46.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA HELENA DOS SANTOS RECLAMADO: IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA E A INCLUSAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87153f proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando a V. Exa., da seguinte tramitação e observando os parâmetros previamente definidos: - R. Sentença, às folhas 142/154 (ID. c4c0eb5); - Provimento ao Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, às folhas 195/204 (ID. 6c78ebb), "para julgar improcedente a sua responsabilização subsidiária"; - Trânsito em julgado em 15/05/2025, conforme certidão juntada à fl. 211 (ID. 864085b); - A segunda reclamada foi devidamente excluída do polo passivo, em cumprimento ao determinado à fl. 213 (ID. c6d366a); - Cálculos apresentados pela primeira reclamada, às folhas 232/238 (ID. e9a736f); Expressa concordância da autora, à fl. 240 (ID. 72e63f5). São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista Sentença de Liquidação Ante a expressa concordância da autora, por correta e por estar em consonância com o julgado e a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às folhas 232/238, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser corrigidos pela Selic, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte nas Ações Declaratórias nº 58 e 59, observando-se que tais índices abarcam juros e correção monetária (STJ, Resp 1.025.298 – RS). O recolhimento a título de contribuição previdenciária (cotas partes), conforme abaixo, efetivar-se-á na forma do Provimento 01/96 c. c. Provimento 05/05, ambos da Colenda Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sendo que a parte previdenciária da exequente será descontada de seu crédito, devendo a executada comprovar nos autos todos os recolhimentos previdenciários, através de guia própria, sob pena de execução. Custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em Sentença. IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 31/07/2025: Principal: R$ 5.114,90 Juros: R$ 5,07 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da parte autora (8%): R$ 409,60 INSS: Exequente – a ser deduzido: R$ 92,25 Executada: R$ 315,94 Custas: R$ 200,00 1 - Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo a executada comprovar o pagamento do crédito líquido devido à parte autora, bem como os honorários devidos aos seus patronos, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida. A executada deverá, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários (cotas partes) e o pagamento das custas processuais, através de guia própria. Prazo de 10 dias, sob pena de execução. Cumprido, dê-se ciência à parte autora acerca do pagamento e planilha apresentada, com prazo de 5 dias para manifestar-se, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para deliberações. 2 - Decorrido o prazo concedido à executada para quitação da dívida, intime-se a exequente para indicar, em 5 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de, após a inclusão da executada IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL junto ao BNDT com ciência à parte autora, sobrestar-se o andamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA E A INCLUSAO SOCIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001648-46.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA HELENA DOS SANTOS RECLAMADO: IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA E A INCLUSAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87153f proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando a V. Exa., da seguinte tramitação e observando os parâmetros previamente definidos: - R. Sentença, às folhas 142/154 (ID. c4c0eb5); - Provimento ao Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, às folhas 195/204 (ID. 6c78ebb), "para julgar improcedente a sua responsabilização subsidiária"; - Trânsito em julgado em 15/05/2025, conforme certidão juntada à fl. 211 (ID. 864085b); - A segunda reclamada foi devidamente excluída do polo passivo, em cumprimento ao determinado à fl. 213 (ID. c6d366a); - Cálculos apresentados pela primeira reclamada, às folhas 232/238 (ID. e9a736f); Expressa concordância da autora, à fl. 240 (ID. 72e63f5). São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista Sentença de Liquidação Ante a expressa concordância da autora, por correta e por estar em consonância com o julgado e a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às folhas 232/238, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser corrigidos pela Selic, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte nas Ações Declaratórias nº 58 e 59, observando-se que tais índices abarcam juros e correção monetária (STJ, Resp 1.025.298 – RS). O recolhimento a título de contribuição previdenciária (cotas partes), conforme abaixo, efetivar-se-á na forma do Provimento 01/96 c. c. Provimento 05/05, ambos da Colenda Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sendo que a parte previdenciária da exequente será descontada de seu crédito, devendo a executada comprovar nos autos todos os recolhimentos previdenciários, através de guia própria, sob pena de execução. Custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em Sentença. IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 31/07/2025: Principal: R$ 5.114,90 Juros: R$ 5,07 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da parte autora (8%): R$ 409,60 INSS: Exequente – a ser deduzido: R$ 92,25 Executada: R$ 315,94 Custas: R$ 200,00 1 - Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo a executada comprovar o pagamento do crédito líquido devido à parte autora, bem como os honorários devidos aos seus patronos, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida. A executada deverá, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários (cotas partes) e o pagamento das custas processuais, através de guia própria. Prazo de 10 dias, sob pena de execução. Cumprido, dê-se ciência à parte autora acerca do pagamento e planilha apresentada, com prazo de 5 dias para manifestar-se, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para deliberações. 2 - Decorrido o prazo concedido à executada para quitação da dívida, intime-se a exequente para indicar, em 5 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de, após a inclusão da executada IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL junto ao BNDT com ciência à parte autora, sobrestar-se o andamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001195-61.2025.5.02.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301753600000411024483?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1001051-89.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: MJK - MINI MERCADO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb603b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. SABRINA REBELATO BEZERRA DESPACHO Vistos. Diante da necessidade de reorganização da pauta, fica redesignada a audiência telepresencial para o dia 05/09/2025 14:20, intimando-se as partes para o comparecimento. Mantidas as cominações anteriores. Link zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89462572401?pwd=TL6zoppLuFsTyW50VCsmoP7Tnep1qy.1 ID da reunião: 894 6257 2401 Senha de acesso: 891622 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça 4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SILVA NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000463-25.2024.5.02.0026 RECLAMANTE: GABRIELA ALVES DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726def9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 17/07/2025 MARCOS ANTONIO MATEUS JUNIOR DESPACHO ID. fc38d8a: Manifeste-se a exequente em 5 dias. No silêncio, profira-se a sentença de extinção da execução e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000463-25.2024.5.02.0026 RECLAMANTE: GABRIELA ALVES DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726def9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 17/07/2025 MARCOS ANTONIO MATEUS JUNIOR DESPACHO ID. fc38d8a: Manifeste-se a exequente em 5 dias. No silêncio, profira-se a sentença de extinção da execução e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006210-12.2024.8.26.0007 (processo principal 1021616-61.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luzinete Alves da Silva Lopes - Jefferson Diego Feitosa - Sisbajud positivo. Prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC) para a parte executada se manifestar sobre a penhora realizada via Sisbajud. - ADV: ANGÉLICA AHOUAGI (OAB 440011/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), BARBARA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 426638/SP)
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