Gabriel Cantelli Gomes Pereira
Gabriel Cantelli Gomes Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 426649
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Cantelli Gomes Pereira possui 139 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
GABRIEL CANTELLI GOMES PEREIRA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019705-72.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irene Vitorino da Silva - Vistos. 1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de quinze dias, cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega e de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação postal, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e do Provimento CSM nº 2.739/24. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) regularizar a representação processual da autora, uma vez que não consta nos autos procuração com poderes outorgados ao advogado subscritor da exordial; b) melhor descrever os fatos, especificando de forma detalhada os bens móveis, eletrodomésticos e demais pertences pessoais mencionados à fl. 2; c) instruir o feito com planilha discriminada dos valores relativos ao pedido de danos materiais, devendo a parte autora indicar para cada item da planilha as folhas correspondentes aos documentos comprobatórios, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: GABRIEL CANTIELLO GOMES PEREIRA (OAB 426649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003765-78.2024.8.26.0338 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mairiporã - Apelante: Maria Aparecida de Melo Matos - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RMC. ALEGAÇÃO DE NÃO CONSENTIMENTO E NÃO REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. TÍPICA RELAÇÃO CONSUMERISTA, COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO VERIFICADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NULIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSOS PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel Cantiello Gomes Pereira (OAB: 426649/SP) - Louis Augusto Dolabela Irrthum (OAB: 124826/MG) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035870-62.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Y.D.M.G.E. - Indefiro o pedido de simples sucessão empresarial. Trata-se de tentativa de subverter o rito de desconsideração. Considerando, ainda, que as pessoas jurídicas devem manter endereço atualizado, determino a citação por edital. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, que fluirá a partir do decurso do prazo do edital que será publicado através do Diário da Justiça Eletrônico. Providencie-se o autor a juntada da minuta do edital. Decorrido o prazo de citação sem resposta, nomeie-se curador especial a parte. Intime-se. - ADV: GABRIEL CANTIELLO GOMES PEREIRA (OAB 426649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010675-22.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliseu de Carvalho - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Alega a parte autora que ao realizar consulta no Meu INSS, descobriu descontos mensais em seu benefício previdenciário desde 17/11/2017, referentes ao contrato de número 53-1467654/22, firmado supostamente com o Banco Daycoval S/A, cuja Reserva de Cartão Consignado de Benefício (RCC) apresenta data de solicitação de setembro de 2019 e se encontra em situação ativa. Informa que não assinou qualquer contrato ou autorizou a instituição financeira a realizar tais descontos em seu benefício previdenciário. Em sede de tutela de urgência requer a determinação judicial para que a Ré, mediante ofício ao INSS, cesse imediatamente os descontos indevidos no benefício previdenciário do Autor, sob pena de multa diária. Pois bem. Não é o caso de se conceder a tutela de urgência sem a oitiva da parte contrária, sendo os elementos constantes dos autos insuficientes para se concluir pela verossimilhança das alegações da parte autora. Ademais, foram anos de contratação (desde 2017), inexistindo urgência na exclusão imediata dos descontos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GABRIEL CANTIELLO GOMES PEREIRA (OAB 426649/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007026-18.2024.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: EDUARDO BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL CANTELLI GOMES PEREIRA - SP426649, LUIZ GUSTAVO MOREIRA DOS SANTOS - SP428507 REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NEI CALDERON - SP114904-A VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. O Banco do Brasil, sociedade de economia mista, não se amolda às pessoas aptas a figurarem no polo passivo em processos em trâmite nos Juizados Especiais Federais. A restituição dos valores depositados em conta do PASEP em virtude do saldo irrisório existente à época do saque, tem relação apenas com o Banco do Brasil S/A, agente operador e depositário das contas de PASEP, nos termos da Lei Complementar 26/75. A causa de pedir decorre, portanto, da gestão dos valores depositados em conta vinculada do PASEP, sob responsabilidade do Banco do Brasil S/A, agente operador e depositário das contas vinculadas. O fato de a União ser responsável final pelo Fundo do PIS-PASEP não implica administração direta dos valores depositados nas contas individuais – a justificar a atração da competência para esta Justiça Federal (com base no art. 109, I, da Constituição Federal). Deste modo, não assiste razão à parte autora quanto a indicação da União como corré, tendo em vista a impertinência subjetiva da União para figurar no polo passivo da presente ação. Anote-se, a respeito, os enunciados 150 e 254 da súmula do C. STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença no processo, da União, suas autarquias, ou empresas públicas.” e “A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.”. Impõe-se, portanto, o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA Nº 1.150/STJ. CONTA VINCULADA AO PASEP. MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. - Foram fixadas as seguintes teses no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.150: I) O Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. - À vista da teoria da asserção, para fins de delimitação da legitimidade passivaad causam, o pedido e a causa de pedir, da forma como expostos na petição inicial, indicam a pertinência subjetiva como sendo, apenas, do Banco do Brasil. - Da leitura da petição inicial deste agravo de instrumento, se constata que a demanda objetiva a correção monetária e a correta aplicação dos juros, conforme previsão legal, além de informações sobre a conta vinculada ao PASEP, para fins de averiguar, inclusive, se os valores depositados correspondem ao montante devido. - As impugnações do agravante remetem à má gestão do Banco do Brasil e à sua responsabilidade. O demandante não objetiva a substituição dos índices de correção estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP, o que atrairia a legitimidade passiva da União. Não é o caso dos autos. - Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5003211-94.2024.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 30/01/2025, DJEN DATA: 04/02/2025). Dispositivo. Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/2001, c/c art. 55, da Lei n. 9.099/1995. Gratuidade concedida à parte autora. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016049-44.2020.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: VANALDO BARBOZA DE BRITO Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL CANTELLI GOMES PEREIRA - SP426649, LUCAS LIMA E SOUSA - SP425828 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Em vista da prestação das informações de id. 325890082, expeça-se o requisitório, conforme decisão de id. 323878258. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018135-85.2020.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARCIO APARECIDO FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL CANTELLI GOMES PEREIRA - SP426649, LUCAS LIMA E SOUSA - SP425828 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Em vista da prestação das informações de id. 325888315, expeça-se o requisitório, conforme decisão de id. 324087500. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
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