Hellody Cristine De Carvalho Costa
Hellody Cristine De Carvalho Costa
Número da OAB:
OAB/SP 426664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hellody Cristine De Carvalho Costa possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJDFT
Nome:
HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Guarda de Família (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005711-32.2022.8.26.0152 - Guarda de Família - Guarda - F.K.R.D. - J.O.C. - Fica o autor intimado acerca da expedição da certidão de honorários , disponível para impressão após assinatura digital. - ADV: HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP), JULIO BERENSTEIN RING (OAB 182467/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003085-32.2019.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva da Serra - Aline do Nascimento - Vistos. 1. Folha 224: Defiro primeiro a pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD. Taxa recolhida na fl. 225-227. Providencie a z. Serventia. Após vista, se o caso, prossiga com o pedido de bloqueio. 2. Para análise do pedido de fl. 210 providencie a parte exequente matrícula atualizada do bem. Prazo 15 dias. 3. Realizada à diligência, restando estas infrutífera, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: ALEX APOLINARIO DOS SANTOS (OAB 473278/SP), HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP), AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003085-32.2019.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva da Serra - Aline do Nascimento - Vistos. 1. Folha 224: Defiro primeiro a pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD. Taxa recolhida na fl. 225-227. Providencie a z. Serventia. Após vista, se o caso, prossiga com o pedido de bloqueio. 2. Para análise do pedido de fl. 210 providencie a parte exequente matrícula atualizada do bem. Prazo 15 dias. 3. Realizada à diligência, restando estas infrutífera, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: ALEX APOLINARIO DOS SANTOS (OAB 473278/SP), HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP), AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702312-05.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAIARA MARTINS DA SILVA CUNHA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito da Lei nº 9.099/95 ajuizada por MAIARA MARTINS DA SILVA CUNHA em desfavor de NU FINANCEIRA S.A., partes já devidamente qualificadas. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em síntese, a autora afirma que, em 04/12/2023, seu cartão e sua conta bancária foram bloqueados e, em 20/12/2023, unilateralmente encerrados, o que lhe causou transtornos, pois não houve aviso prévio e ficou 16 dias sem acesso aos valores depositados nas contas canceladas. Por essa razão, requer indenização por danos morais. A ré, em contestação, alega que a conta foi cancelada após ter sido identificado o recebimento e rápida evasão de valores substanciais de forma reiterada, o que levou ao bloqueio preventivo da conta e posterior cancelamento por descumprimento dos termos e condições de uso. Afirma que o cancelamento foi realizado de acordo com as cláusulas contratuais e com as normas do Banco Central. Aduz, também, que a autora foi comunicada do cancelamento em 05/12/2023 e que o saldo foi transferido para outra conta bancária de titularidade da autora no dia 20 do mesmo mês. Em réplica, a autora impugnou a contestação e apresentou novas alegações. Indefiro a gratuidade de justiça à autora, considerando que a intensa movimentação financeira em suas contas bancárias indica que a parte não é economicamente hipossuficiente. Tendo em vista a ausência de questões preliminares a serem resolvidas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e firmada a competência pela simplicidade da causa, cujo valor não supera o teto estabelecido pela Lei 9.099/95, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de evidente natureza consumerista, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do CDC. Primeiro, importante destacar que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial e pela contestação, não sendo permitido o incremento da causa de pedir e dos pedidos em sede de réplica. A controvérsia, portanto, recai sobre eventual conduta ilícita da ré ao canelar unilateralmente a conta bancária do autor e se os fatos foram suficientes para causar danos morais. É pacífico na jurisprudência a possibilidade de a instituição financeira encerrar unilateralmente a conta corrente, após comunicação (STJ AgInt no REsp n. 1.473.795/RJ), entendimento que encontra respaldo no artigo 5º da Resolução 4.753 do CNM e que respeita o direito básico do consumidor de informação adequada sobre os serviços. No caso dos autos, restou demonstrado que o cancelamento obedeceu às disposições da legislação pertinente, pois foi informado o motivo do encerramento, qual seja, a constatação de conduta irregular da autora ao utilizar as contas, que de forma sistemática recebia e rapidamente transferia valores substanciais, de modo a dificultar a rastreabilidade das movimentações financeiras. Também foi informado o prazo para o encerramento, que foi efetivado dentro do limite de até 30 dias corridos fixado pela Resolução mencionada acima, ocasião em que foi providenciada a transferência do saldo da conta em 20/12/2023. Quanto ao bloqueio imediato, realizado antes do cancelamento, não há ilicitude na conduta da ré, pois se tratou de justificada medida preventiva de segurança após ter sido constatada a utilização irregular da conta bancária. Dessa forma, a ré se desincumbiu do ônus de provar que encerrou a conta por questões de segurança, comunicou a autora e providenciou a transferência do saldo nos termos da legislação pertinente, o que importa em rejeição dos perdidos autorais, tendo em vista a ausência de conduta ilícita. Diante da ausência de conduta ilícita imputável à ré, merece rejeição o pedido de indenização por danos morais. Em face do exposto, julgo improcedente o pedido da autora. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Recanto das Emas/DF, 25 de junho de 2025, 15:55:19. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004336-25.2025.8.26.0405 (processo principal 1011200-33.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marlene Aparecida Andrietta - Maria Penha Perpetuo - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP), HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026011-17.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Editora Cered Centro de Recursos Educacionais Limitada - Eleny Lima Alves Vieira - Vistos. 1. Fls.181/191: uma vez que a ré constituiu advogada particular, exclua-se a tarja indicativa de atuação da Defensoria Pública, que passa a não mais atuar no feito. Dê-se ciência à Defensoria Pública desta decisão pelo Portal Eletrônico 2. Quanto pedido de gratuidade, formulado pela ré, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (dias) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3. Observe o Patrono que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital. 4. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP), HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013005-92.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - John Hercules dos Santos Amorim - - Francisco Rodrigues de Amorim - - Amorim Comercio de Pecas para Veiculos Ltda - Itaú Unibanco S.A. - À réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP), HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP), HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ)
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