Kennedy Caetano De Souza

Kennedy Caetano De Souza

Número da OAB: OAB/SP 426708

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kennedy Caetano De Souza possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: KENNEDY CAETANO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000187-63.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: MARCELO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: CHARLES BRENDO FERNANDES ZAGO - LANCHONETE E RESTAURANTE - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ecf7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a baixa dos autos pela Instância Superior, certificando ainda:  - A manutenção da sentença de primeira instância pelo V. Acórdão de #id:ad9d6da; - o trânsito em julgado da Decisão colegiada, em 02.07.2025. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA NOGUEIRA CRUZ Servidora  DESPACHO  Vistos. Ante a manutenção do julgado de origem, o deferimento da justiça gratuita em favor do reclamante, a isenção das custas processuais e a condição suspensiva de exigibilidade para o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em nada mais havendo, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARDOSO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000187-63.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: MARCELO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: CHARLES BRENDO FERNANDES ZAGO - LANCHONETE E RESTAURANTE - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ecf7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a baixa dos autos pela Instância Superior, certificando ainda:  - A manutenção da sentença de primeira instância pelo V. Acórdão de #id:ad9d6da; - o trânsito em julgado da Decisão colegiada, em 02.07.2025. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA NOGUEIRA CRUZ Servidora  DESPACHO  Vistos. Ante a manutenção do julgado de origem, o deferimento da justiça gratuita em favor do reclamante, a isenção das custas processuais e a condição suspensiva de exigibilidade para o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em nada mais havendo, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES BRENDO FERNANDES ZAGO - LANCHONETE E RESTAURANTE - EPP
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014657-22.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.N.S. - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais. - ADV: KENNEDY CAETANO DE SOUZA (OAB 426708/SP), KENNEDY CAETANO DE SOUZA (OAB 426708/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045045-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Herbert da Silva Costa, - Vistos. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), cumpre a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e estiver caracterizado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não se vislumbram os requisitos legais acima indicados. Os documentos até então acostados aos autos são insuficientes para corroborar a narrativa da exordial, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental ou flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que autorize a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário, sendo certo que o interesse público prestigia a decisão tomada. [...] O Auto de Infração contém todos os elementos necessários à defesa do administrado, tendo o referido condutor apresentado defesa administrativa e a decisão restritiva ao seu direito foi devidamente fundamentada. Os atos administrativos gozam, pois, da Presunção de Idoneidade, ou seja, tanto em relação aos fatos subjacentes ao seu elemento motivo quanto à regularidade de sua prática à legislação. Referida presunção não foi infirmada neste processo e esse ônus competia ao autor, nos termos do art. 333, I, do Cód. De Proc. Civil'(fls. 161/162)" - grifo nosso (STJ, REsp 1667766 / DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma; data do julgamento: 13/06/2017; data da publicação: 30/06/2017) Tem-se que, uma vez fundamentado, mesmo de forma sucinta, o ato administrativo goza da presunção relativa de legitimidade e veracidade. Deve-se ter em conta, ainda, que mesmo nas hipóteses em que a parte busca sustentar seu direito em prova, a presunção de legitimidade do ato administrativo permanece hígida, sendo imprescindível ao interessado demonstrar cabalmente o fundamento para que tal presunção seja elidida: APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CNH - Bloqueio do prontuário da CNH decorrente de penalidade de suspensão do direito de dirigir - Documento trazido que não abala a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo praticado - Ata notarial produzida após 2 anos da infração de trânsito que, por si só, não é capaz de comprovar a autoria da infração de trânsito - Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. - grifo nosso (TJSP; Apelação Cível 1058598-96.2022.8.26.0053; Relatora: Mônica Serrano; 7ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024) Em complemento, pondera-se que em sede inicial a análise do pedido liminar conta tão somente com a versão unilateral da parte autora e não se vê, no contexto dos autos, como dar guarida a tal pedido de imediato, mostrando-se ausentes subsídios para verificar o fumus boni iuris com suficiente grau de certeza, de modo que a manutenção da integridade processual impera o efetivo contraditório. Ademais, em que pese que o veículo descrito no BO de fls. 14/16 estivesse se utilizando das placas do veículo do autor, tal fato por si só não é capaz de comprovar que as multas relacionadas à fl. 13 foram por ele cometidas. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: KENNEDY CAETANO DE SOUZA (OAB 426708/SP), IDINEU CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 494952/SP), LUIZ GUSTAVO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 339100/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001721-14.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. e outro - TRATTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outro - Vistos. Determino providências para que vossa senhoria informe este juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a existência de vínculos, bens, ações, direitos ou obrigações dos Executados TRATTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.852.849/0001-32, e de MARCELLO NICASTRO, inscrito no CPF/MF 132.797.048-12, junto à B3, BMF Bovespa ou à CVM. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado pelo Exequente. A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional cotia2cv@tjsp.jus.br, constando, no campo "assunto", o número do processo descrito acima. Intime-se. - ADV: KENNEDY CAETANO DE SOUZA (OAB 426708/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002742-44.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.M.J. - A.D.A.S. e outro - Fica o autor intimado acerca da expedição da certidão de honorários, disponível para impressão após assinatura digital. - ADV: ENI DIAS DE SOUSA (OAB 218235/SP), KENNEDY CAETANO DE SOUZA (OAB 426708/SP), ENI DIAS DE SOUSA (OAB 218235/SP), KENNEDY CAETANO DE SOUZA (OAB 426708/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kennedy Caetano de Souza (OAB 426708/SP) Processo 1014657-22.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. N. dos S. - Vistos. Fls. 32 e 35: expeça-se mandado para citação do réu, conforme requerido. Intime-se.
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